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Notícias Publicado em 10 de Março de 2004 - 19:08
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2009 - 01:00
Agravo de petição. Penhora sobre bem móvel.

Penhora de numerário na bilheteria da executada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 19:15
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2014 - 10:00
Senado voltará a cortar salários acima do teto para servidores
Renan Calheiros afirma que cumpriu requisitos exigidos pelo STF
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2022 - 17:32
Especialistas avaliam a importância da atualização das normas com a expansão do e-commerce e seus impactos no programa OEA
Durante o encontro, também serão discutidos temas relacionados aos desafios para uma gestão coordenada entre fronteiras e será assinado Acordo de Reconhecimento Mútuo Regional (ARM) por 11 países.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Legitimidade ativa do sindicato para participar da relação processual em defesa de empregados integrantes da categoria profissional. Substituição processual ampla. Desnecessidade de autorização expressa dos substituídos.

Disciplina contida no inciso III, do artigo 8º da carta magna versus norma inscrita no artigo 5º, XXI.
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

Este artigo visa analisar a natureza jurídica do dever de colaboração das partes no processo civil tanto no que tange a práxis jurisdicional e seu impacto na vida da sociedade, sob o prisma da retórica paradoxal entre acesso à justiça e o alcance efetivo da justiça, à luz do inciso XXXV do art. 5º da Constituição da República e do art. 3º do CPC/15. Neste contexto, questiona se a práxis judiciária, de fato, favorece que todos os sujeitos do processo possam cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, como preconiza o art. 6º do CPC/15. Como hipótese, na acepção técnica do conceito, a interpretação sistêmica processo civil do art. 6º do CPC/15, induz a uma análise preliminar de que as partes devem cooperar entre si e com o juízo durante todas as fases processuais. Metodologicamente, para responder aos problemas de pesquisa no contexto da hipótese aventada, este trabalho orienta-se para as características da cooperação processual, delineando o conteúdo e verificando os limites dos deveres das partes no sistema processual civil brasileiro, abandonando sua análise quando da subsunção à matéria probatória. A pesquisa conclui que o princípio da cooperação, os meios não adversariais de resolução de conflito e a redução do número de processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados, orientados como instrumentos de enfrentar a litigiosidade com as melhores técnicas capazes de tornar o processo mais célere e a justiça mais participativa e menos adversarial.
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Notícias Publicado em 07 de Abril de 2008 - 09:52
Ministros do STF se rebelam contra sessões às segundas.
As sessões extraordinárias às segundas-feiras do Supremo Tribunal Federal só serão marcadas em casos extremos.
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 20:06
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 11:36
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2010 - 11:42
Médico condenado por emascular meninos no PA só deve cumprir pena após trânsito em julgado da sentença
Os ministros concordaram que ele só deve começar a cumprir sua pena após o trânsito em julgado da condenação.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2006 - 19:38
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Notícias Publicado em 08 de Março de 2006 - 10:59
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 10:40
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2005 - 12:39
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 26 de Janeiro de 2009 - 03:00
Ausência de descrição da conduta. Inépcia da denúncia. Quadrilha ou bando. Prova insuficiente. Absolvição. Fraude contra o INSS. Estelionato. Corrupção passiva.

Obtenção de benefício mediante inserção de informações falsas em banco de dados. Art. 313-a do estatuto repressivo.
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Array Publicado em 2004-10-21T12:15:00+00:00
Em sessão tumultuada, STF revoga liminar que permitia aborto de feto sem cérebro
BRASÍLIA - Em uma sessão repleta de discussões polêmicas e desentendimentos verbais destemperados entre os ministros, o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou nesta quarta-feira a liminar que autorizava que mulheres grávidas de fetos com anencefalia (ausência de cérebro) interrompessem a gravidez.

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