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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2005 - 13:10
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Legislação » Decretos Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.443, de 9/05/05.

Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pela Previdência Social, a partir de 1º de maio de 2005.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2005 - 15:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2004 - 12:05
Siga Brasil: cidadão pode fiscalizar gastos públicos
Nessa etapa, o cidadão que quiser acessar o sistema terá de se dirigir aos terminais públicos do Senado.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2004 - 14:41
Quinta Turma deve apreciar habeas-corpus de suposto envolvido na Operação Albatroz
O ministro Gilson Dipp deve levar hoje (26) a julgamento, na Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de habeas-corpus de João Gomes Vilela, presidente da Comissão Geral de Licitação do Estado do Amazonas (CGL).
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2004 - 07:02
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 14 de Junho de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 191, de 11 de Junho 2004.

Dá nova redação aos arts. 1º e 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e acrescenta a alínea "f" ao inciso I do art. 2º da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, que dispõem sobre importações de bens destinados a pesquisa científica e tecnológica e suas respectivas isenções ou reduções de impostos.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2004 - 09:00
Câmara aprova emenda que reduz o número de vereadores em todo o país
A emenda reduz de 60.276 para 55.214 o número de vereadores, suprimindo 5.062 vagas. Trata-se de uma medida mais amena do que a adotada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em abril, que eliminara 8.528 cadeiras.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2004 - 11:29
Presença de Fleury no CJF marca início da aproximação da Justiça com o Congresso
Todas as reuniões do Conselho da Justiça Federal (CJF) terão a participação de um representante do Congresso Nacional, no caso um membro da Frente Parlamentar dos Advogados.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Maio de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 183, de 30 de Abril 2004

Reduz as alíquotas do PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM, e dá outras
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2004 - 09:01
TST rejeita recurso de vigilante que queria direito por analogia
Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu) recurso de um vigilante que busca na Justiça o direito de receber o adicional de risco por exercício de atividade perigosa.
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Legislação » Leis Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2023 - 13:08
A Dimensão Trágica da Justiça
Seja a justiça divina[1] ou humana. Seja virtuosa ou apenas legalista. As lutas pelo poder trazem o questionamento sobre a legitimidade do detentor do poder, que se manifesta normalmente hoje diante da imagem do governante justo. Não há poder legítimo sem haver justiça e, também não existe justiça sem a dimensão do poder. O conteúdo político e filosófico contido na literatura nos resgata e nos faz perceber no jogo de linguagem o quão difícil é harmonizar o poder com a justiça.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2016 - 14:30
Comentários à Lei 13.257/2016: Ponderações ao Marco Legislativo da Primeira Infância

Em um primeiro comentário, quadra anotar que a Lei nº 13.157/2016 é responsável por estabelecer princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância em atenção à especificidade e à relevância dos primeiros anos de vida no desenvolvimento infantil e no desenvolvimento do ser humano, em consonância com os princípios e diretrizes da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Nos termos do artigo 2º da legislação em comento, considera-se primeira infância o período que abrange os primeiros 6 (seis) anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança. A prioridade absoluta em assegurar os direitos da criança, do adolescente e do jovem, nos termos do art. 227 da Constituição Federal e do art. 4º da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990, implica o dever do Estado de estabelecer políticas, planos, programas e serviços para a primeira infância que atendam às especificidades dessa faixa etária, visando a garantir seu desenvolvimento integral. Trata-se, com efeito, de importante marco regulatório sobre a temática, advinda da base axiológica decorrente dos princípios da proteção integral da criança e do adolescente e do melhor interesse daqueles.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00
O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2011 - 12:59
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos
O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 10:06
Honorários advocatícios. Dispensa sem justa causa. Danos morais.

Súmula 219 e 329 do TST.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2022 - 16:37
Tudo está bem quando acaba bem. A teia da vida e do Direito
A peça é, presumivelmente, uma comédia. Embora, alguns estudiosos a reconheçam como tragédia. Envolve pactos, promessas, contratos e condição puramente potestativa. Entre nulidade e execução contratual, entendemos a importante função social dos contratos.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Novembro de 2020 - 12:53
Exceção Bolar (art. 43, inciso VII da LPI): limites finalístico e temporal

A exceção bolar surgiu com o fito de possibilitar a rápida entrada no mercado de alternativas a produtos patenteados (após a expiração das respectivas patentes) que dependam de autorização sanitária, permitindo que terceiros não autorizados façam uso da tecnologia objeto de patente (ainda vigente) com o exclusivo propósito de produzir informações e dados experimentais para fins de obtenção deste registro comercial. Como toda regra de exceção, todavia, sua aplicabilidade depende de uma observância rígida e adstrita aos elementos insertos em seu enunciado (art. 43, inciso VII da Lei nº 9.279/96), e é justamente neste sentido que o presente artigo propõe uma breve reflexão: afinal, quais seriam essas condições – finalística e temporal – existenciais da regra? E em termos práticos, como elas se materializam?
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Dezembro de 2009 - 03:00
Breves considerações acerca da prova no Processo Penal

Adalberto César Pereira Martins Júnior. Advogado, pós graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil e, membro da Comissão dos Jovens Advogados da OAB Seccional de São Paulo.

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