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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2005 - 07:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Matricula Escolar - Mora presente - Renovação indeferida

Previsão do inciso 5º, da Lei nº 9.870/99 - Ausência do periculum in mora e do fumus boni juris - Agravo provido.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 07:00
Seguradora do BB deve indenizar cliente por ter adiado pagamento do valor do seguro
A seguradora adiou o pagamento do valor do seguro ao empresário, pagando-o posteriormente em valor menor que o devido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Julho de 2020 - 13:26
Neoconstitucionalismo & dogmática civil brasileira
O modesto texto aponta a influência positiva do neoconstitucionalismo sobre a dogmática civil brasileira.
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2015 - 12:28
ADIn da OAB SP busca impedir aumento das taxas judiciais no Tribunal de Justiça de São Paulo
A Seção São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil ajuizou no Tribunal de Justiça estadual (TJ-SP) Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn), com pedido de medida cautelar, para que seja suprimido o inciso II do artigo 4º da Lei Estadual nº 15.855/2015, que majora a taxa judiciária
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2012 - 10:10
Mensalão: STF condena por corrupção todos os 10 réus da 'base aliada'
Cinco de sete acusados são enquadrados em crime de quadrilha
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 13 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Agosto de 2017 - 16:30
Direito Tributário: uma análise acerca da história do poder de tributar

O presente trabalho irá ilustrar as peculiaridades existentes no sistema tributário Nacional, referentes à formação do Estado, e a sua necessidade de se tributar para manter a ordem e a paz social, desde tempos longínquos. Nesse sentido retrata entre outros aspectos, o contexto histórico do Poder de Tributar oriundo do Estado enquanto Monarquia, e em contemporaneidade enquanto República. Em seu desenvolvimento, faz breves analises sob as Constituições promulgadas desde Carta Magna de 1.215 (as doutrinas majoritárias entendem que esse documento não é Constituição, mas foi imprescindível para haver positivados os direitos e garantias fundamentais) até a Constituição Federal de 1988, demonstrando a necessidade da cobrança de tributos para a manutenção do Estado, e a consequente obrigação negativa do Estado em garantir a efetividade dos Direitos e Garantias Fundamentais a todo cidadão.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2016 - 15:10
Destaques ao Decreto nº 8.553/2015: O Pacto Nacional para Alimentação Saudável como Instrumento de Concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada

O presente está assentado em promover uma análise do Decreto nº 8.553, de 03 de novembro de 2015, como instrumento de concreção do Direito Humano à Alimentação Adequada por meio do Pacto Nacional para Alimentação Saudável. Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Agosto de 2016 - 12:14
Mediação e Direitos Humanos: O Empoderamento dos Indivíduos no Tratamento de Conflitos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Notícias Publicado em 09 de Agosto de 2024 - 09:47
Emendas pix: ação da PGR e decisão do STF podem atrasar votação da LDO
O presidente da Comissão Mista de Orçamento, Júlio Arcoverde, adiou a leitura do relatório da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
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Doutrina » Tributário Publicado em 18 de Outubro de 2023 - 16:40
Federalização do ICMS e do ISS: Mais Brasil, menos Brasília?

Por Marco Antônio Chicaroni, Presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de São Paulo (Sinafresp).
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Notícias Publicado em 19 de Fevereiro de 2014 - 15:15
STF analisa nesta quinta-feira embargos infringentes dos réus do mensalão
Recursos de Delúbio Soares, José Genoino, José Dirceu, José Roberto Salgado e Kátia Rabello serão os primeiros a serem apreciados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito de competência. Crime praticado por organização criminosa. Competência. Local do crime e do flagrante. Subseção judiciária do interior.

Trata-se de conflito de competência entre os juízos de Lajeado e da 1ª Vara Federal Criminal e JEF Criminal de Porto Alegre, tendo como fundamento de controvérsia a definição jurídica de organização criminosa, fator de competência da última Vara Federal citada.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2005 - 15:35
Supremo analisará quebra de sigilo de conselheiro do TCE-MT determinada pelo STJ
Caberá ao Supremo Tribunal Federal (STF) decidir se mantém ou cassa a quebra de sigilo bancário do conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso Júlio José de Campos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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