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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
Consumidor. Negócio jurídico viciado. Fornecimento de produto fisioterápico. Almofada fisioterápica da marca "Fysiotec". Legitimidade passiva do banco que financiou a compra, como parceiro da vendedora.

O banco que, associado à fabricante, financia a compra do bem, integra a cadeia de fornecedores e responde solidariamente pelo desfazimento do negócio.
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Notícias Publicado em 26 de Junho de 2006 - 10:12
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:01
TST retomará julgamentos com auxílio de juízes convocados de TRTs
O Tribunal Superior do Trabalho retomará suas atividades jurisdicionais a partir desta terça-feira (01) e para isso contará com a colaboração de 15 juízes convocados de Tribunais Regionais do Trabalho, que auxiliarão os ministros do Tribunal nos julgamentos das cinco Turmas.
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Notícias Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 13:39
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 18:33
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 17:31
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2006 - 15:00
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Notícias Publicado em 29 de Novembro de 2005 - 20:10
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 19:32
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2004 - 08:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Setembro de 2023 - 12:26
Pornografia de Vingança e os Direitos da Personalidade

O presente artigo tem como objetivo apresentar e analisar os direitos fundamentais e os direitos da personalidade, que são garantidos pela Constituição Federal, em seu artigo 5º e no Código Civil, nos artigos 11 ao 21, em face da prática do chamado “revenge porn” ou pornografia de vingança. O referido crime está tipificado pela Lei 13.772/2018 que reconhece a violação da intimidade da mulher como violência doméstica e além do bem jurídico tutelado por ela, viola vários direitos fundamentais e da personalidade. Para tanto, questiona-se: “quais são as consequências jurídicas da Pornografia de Vingança para o infrator em 2023 no Brasil?”. Para os fins deste artigo, a metodologia utilizada será a qualitativa, descritiva e bibliográfica. O marco teórico fora constituído por autores civis constitucionais do Brasil, principalmente Carlos Alberto Bittar, Paulo Lôbo e Pedro Lenza. Por fim, demonstra a importância da conscientização popular e os danos causados pela pornografia de vingança.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2021 - 17:41
Regularização da posse: por que é importante?

Ter o imóvel devidamente regularizado evita futuros aborrecimentos e demandas judiciais de terceiros. Confira!
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2012 - 16:50
Homem que se apoderou de um veículo de seu empregador é condenado
O acusado foi condenando a um ano e oito meses de reclusão, além do pagamento de 18 dias-multa, pelo crime de apropriação indébita
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 17:57
Sendas é condenada por constrangimento ilegal de clientes
A decisão é do desembargador Orlando Secco.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 16:25
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2011 - 12:21
Mulher que perdeu capacidade motora após atropelamento recebe indenização
Para o relator, a indenização por danos morais deve ser majorada, pois a vítima teve cerca de 90% de sua capacidade motora comprometida, já que sofreu lesões na coluna vertebral e no tornozelo.

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