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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Constitucional

Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas de diversos concursos, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
Temas da reforma da execução de títulos extrajudiciais e repercussões no processo trabalhista
Helio Estellita Herkenhoff Filho, é analista judiciário do TRT 17ª Região (lotado em Gabinete de Juiz), Associado da Academia de direito processual civil, autor de diversos artigos e livros na área de processo do trabalho.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 05 de Fevereiro de 2024 - 11:58
Justiça condena dupla que furtou bicicleta em Taguatinga/DF

Ambos deverão cumprir as penas em regime semiaberto e não poderão recorrer em liberdade
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 13:07
Justiça do Trabalho acolhe pedido de sindicato e condena rede de ensino a recompor salários reduzidos durante a pandemia

Os substituídos tiveram seus salários rebaixados, de forma unilateral, em percentuais aproximados de 50% a partir de março de 2020, situação que perdura até a presente data, sem que houvesse qualquer negociação coletiva intermediada pelo sindicato, em total afronta ao contido no artigo 468, da CLT, deixando a ré de aplicar as regras contidas na MP 936 /Lei 14.020/20.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2006 - 01:00
Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da Lei nº 9.784/99.

Administrativo. Aposentadoria. Atraso na concessão. Indenização. Princípios constitucionais. Art. 49 da lei nº 9.784/99.
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Legislação » Decretos Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
Idosa despenca de porta de elevador em hospital de Tubarão (SC)

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Maio de 2010 - 15:14
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 18:30
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2007 - 15:11
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2004 - 19:39
STF arquiva Mandado de Segurança contra MP que proibiu o funcionamento de bingos no país
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou hoje (27/2) o arquivamento do primeiro Mandado de Segurança (MS 24809).

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