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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Agosto de 2003 - 01:00
O Crédito Financeiro do ICMS - Artigo 20, § 1º, da Lei Complementar N° 87/96 - Bens de Uso, Consumo e Ativo Permanente e o seu Regime no IVA do Mercado Comum Europeu

André Luiz Carvalho Estrella - Ex-Fiscal de Tributos Estaduais de Minas Gerais - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário - IBDT - Representante da Fazenda no Conselho de Contribuintes/RJ - Procurador do Estado do Rio de Janeiro - Advogado
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Doutrina » Tributário Publicado em 11 de Abril de 2025 - 09:49
STJ consolida jurisprudência sobre aproveitamento dos créditos das aquisições de matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem aplicados na produção produtos isentos, alíquota zero, imunes e que não são tributados (N/T)

O STF validou a compensação de créditos de IPI para produtos isentos, com alíquota zero e não tributados, garantindo segurança jurídica aos contribuintes
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Março de 2010 - 01:00
A perspectiva atual da Ação Civil Pública como meio de defesa dos contribuintes. A perspectiva futura das ações coletivas no Direito Tributário ante o projeto de Lei Complementar n° 38/2007.

André Ricardo Dias da Silva é Advogado em São Paulo Especialista em Direito Penal e Direito Processual Penal pela Fadisp Pós Graduando em Direito Público pela EPD Aprovado no concurso para Delegado da Polícia Federal. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 15:24
Reprovação em teste psicológico não afasta candidatos à vaga de agente penitenciário
Raphael de Barros Monteiro Filho, ao indeferir o pedido de suspensão de execução da medida liminar do
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 13 de Maio de 2020 - 13:15
Inelegibilidade de acordo com a Lei Complementar n. 64/90

Lei Complementar n. 64/90. A lei dispõe em seu artigo 1º, inciso I, alínea e, um rol de impedimentos à aqueles que pretendem disputar o pleito eleitoral.
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Legislação » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 18:30
Instrução normativa n. 4 de 13 de Dezembro de 2011

Estabelece procedimentos a serem observados na atualização dos valores das custas judiciais e de porte de remessa e retorno de autos no âmbito do STJ
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 14 de Agosto de 2009 - 01:00
Tributário. IPI. Crédito presumido. Lei n. 9.393/96.

Composição da base de cálculo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Das Diligências e Perícias Segundo a Lei n° 8.112/90.

João Bosco Barbosa Martins é Auditor-Fiscal da Receita Federal - AFRF, lotado na Superintendência Regional da Receita Federal na 3ª Região Fiscal e especialista em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito do Recife da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 22 de Maio de 2020 - 16:19
Home office à luz da Lei n. 13.467

O presente texto fala sobre o trabalho home office à luz da reforma trabalhista.
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Abril de 2018 - 11:05
CSJT - Resolução n° 218, de 23 de março de 2018

Dispõe sobre o uso da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus para atendimento de pessoas surdas ou com deficiência auditiva.
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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Abril de 2015 - 12:23
Decreto n 8.432, DE 9 DE ABRIL DE 2015

Restringe o uso de aeronaves do Comando da Aeronáutica em deslocamentos para o local de domicílio
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 18:41
Gratificação por Serviços Especiais. Lei Complementar Estadual n° 205/79.

Incidência das gratificações na base de cálculo do 13° salário. Admissibilidade. Prescrição quinqüenal de parcelas. Juros de mora de 6% ao ano.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Administrativo. Lei n. 8.112/90. Servidor público.

Transferência do regime celetista para o estatutário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Contribuição instituída pelo art. 64 da Lei n. 4.870/65.

Legitimidade ativa para cobrar.
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Legislação » Resoluções Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Resolução n° 281, de 26 de junho de 2008

Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. Estabelece critérios para o registro de tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas e de construção ou de pavimentação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 10:58
Apelação cível. Telefonia móvel. Recisão co contrato por defeito na prestação de serviço.

Afronta aos direitos básicos do usuário, previstos nos incisos I,IV e X do art. 3º da lei n. 9.472/90.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2019 - 15:38
Recurso Ordinário em Habeas Corpus. Receptação Simples

Negativa de Autoria e Flagrante preparado.
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Modelos » Geral Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Alvará. Levantamento de PIS. Herdeiros menores.

Segundo determina o artigo 1º da Lei n. 6.858/80, os valores correspondentes ao PIS e Pasep, serão
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Conflito positivo de competência. Decisão de magistrado de primeiro grau, concedendo liminar em medida cautelar inominada, quando preexistia julgamento pelo e. Tribunal Pleno, em sede de Mandado de Segurança, dispondo de forma absolutamente diversa

Aparente contrariedade aos arts. 109, inciso VIII, da CF; 21, inciso VI, da LOMAN, e 1º, § 1º, da Lei nº 8.437/1992.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os requisitos inscritos no art. 3º da CLT, concernentes à prestação de serviços pessoais, habituais, onerosos e mediante subordinação jurídica, o reconhecimento da relação de emprego é medida que se impõe.

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão ordinária da Quinta Turma, julgou o presente processo e, à unanimidade, conheceu do recurso; no mérito, sem divergência, negou-lhe provimento.

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