Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Março de 2019 - 14:30
Trabalhadora impedida de participar de seleção interna por ser mulher será indenizada
Decisão do TRT da 11ª região condenou empresa a pagar danos morais.
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 12:02
-
Doutrina » Penal Publicado em 16 de Janeiro de 2024 - 14:08
Bullying e Cyberbullying são incluídos ao Código Penal e pena de crimes contra crianças aumentam

Especialistas explicam a importância da nova lei e as consequências jurídicas e sociais de sua aplicação
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 15 de Julho de 2022 - 15:35
As leis municipais e o plástico de uso único

Por Caio Cesar Braga Ruotolo.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 16:29
LGPD: o que é preciso para manter seus processos em segurança?

Por Ricardo Rodrigues.
-
Legislação » Resoluções Publicado em 27 de Setembro de 2013 - 15:10
CONTRAN - Resolução nº 452, de 26 de Setembro de 2013

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização das emissões de gases de escapamento de veículos automotores de que trata o artigo 231, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 15:12
O Trabalho Remoto e a Proteção dos Dados Pessoais: os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos Trabalhadores em Regime de Teletrabalho

O presente estudo baseia-se na análise constitucional e legal da proteção dos dados pessoais, especialmente no que tange às garantias trazidas pela Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a Proteção de Dados Pessoais, bem como suas alterações, frente às nuances do exercício do Teletrabalho. Discute-se a respeito da Proteção dos Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade do empregado que exerce sua função de forma remota, nos termos dos artigos 75-A e seguintes, da Consolidação das Leis do Trabalho, inseridos no Capítulo II-A, incluído pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017 (Reforma Trabalhista). O objetivo principal é analisar a efetividade da proteção dos dados pessoais no trabalho remoto, considerando os Direitos Fundamentais de Liberdade e Privacidade dos trabalhadores em Regime de Teletrabalho. Trata-se de pesquisa básica, com abordagem qualitativa, exploratória e procedimento bibliográfico, tendo por fontes doutrinas jurídicas, periódicos e legislações atualizadas. Os resultados da pesquisa apontam para a necessidade de maior aprofundamento prático, no dia a dia do trabalhador, das nuances voltadas a aplicabilidade dos direitos sobre seus dados pessoais, principalmente frente a imprescindibilidade de se resguardar a liberdade e privacidade do empregado em Regime de Trabalho Remoto.
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Fevereiro de 2021 - 13:58
O que as empresas devem saber para definir se trabalharão no Carnaval 2021

Especialista esclarece dúvidas sobre a data, do ponto de vista legislativo e trabalhista, diante das dúvidas geradas pelo adiamento das festividades.
-
Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 15:30
Entenda os próximos passos do PL do Licenciamento Ambiental
Projeto prevê modernização, uniformização e simplificação, aumentando a segurança jurídica.
-
Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07
O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
-
Notícias Publicado em 03 de Janeiro de 2023 - 16:33
Confira as principais vitórias obtidas pela Procuradoria Constitucional do CFOAB em 2022
A Procuradoria Constitucional, que compõe o sistema permanente da OAB Nacional em defesa da Constituição, encerrou 2022 com grandes conquistas para a advocacia e para a cidadania no Supremo Tribunal Federal (STF).
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2022 - 12:21
O papel fundamental do compliance na agenda ESG

Por Ricardo Alário.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 02 de Março de 2021 - 13:36
Práticas sustentáveis são imprescindíveis para empresas se manterem no mercado
Webinar discutiu importância do ESG, PNPSA e Títulos Verdes.
-
Notícias Publicado em 20 de Junho de 2012 - 11:20
Justiça dá prazo para finalização do procedimento de criação do Parque do Gandarela
Unidade de conservação será implantada em uma das áreas de maior relevância ecológica do estado, alvo da cobiça de grandes mineradoras
-
Array Publicado em 2011-06-15T14:27:17+00:00
TST mantém membro de ONG como responsável em execução de sentença trabalhista
Para a ministra, o autor pretendia, sob alegação de nulidade, reformar decisão que determinou, na fase de execução, a sua inclusão no polo passivo da ação
-
Array Publicado em 2008-05-19T12:59:00+00:00

Home