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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
Decreto nº 6.412, de 25 de março de 2008.

Dispõe sobre a composição, estruturação, competências e funcionamento do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher - CNDM, e dá outras providências.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Maio de 2006 - 01:00
Diários de Guerra

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2005 - 01:00
SUS: Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e recentes modificações.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor universitário. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços eletrônicos: http://spaces.msn.com/members/direitopublico/ [email protected] [email protected]; [email protected];
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
Contratos de Gestão

Marcus Vinicius Corrêa Bittencourt - Advogado da União (AGU) - Mestre em Direito do Estado pela UFPR - Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Curitiba, da Escola da Magistratura Federal do Paraná e do Curso Aprovação. - Membro do Instituto dos Advogados do Paraná - www.marcusbittencourt.com.br
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2022 - 18:32
Da Possibilidade da Utilização do Sacrifício Animal nas Religiões de Matriz Africana

O escopo do presente é analisar o entendimento do STF sobre a possibilidade de utilização de sacrifício de animais nas religiões de matriz africana.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2018 - 11:41
Voto e Sufrágio: a Presunção Normativa de Cláusula Pétrea quanto sua obrigatoriedade

O presente trabalho visa demonstrar o desenvolvimento do Direito eleitoral no Brasil, assim como as acepções iniciais dos institutos do sufrágio universal e o voto. Em outro momento vislumbrar como se deu a evolução do direito ao voto feminino. É cediço que muitos desafios foram enfrentados pelas mulheres até que os direitos a eles dispostos fossem concedidos. Em último capítulo, será trabalhado o entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da obrigatoriedade do voto. A metodologia utilizada foi o método dedutivo com confirmação doutrinária.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10
Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Abril de 2022 - 17:35
Ordem de Gênero Patriarcal no Direito Comparado

O escopo do presente é analisar os desdobramentos da ordem de gênero patriarcal no Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2022 - 16:17
A utilização da Arbitragem como mecanismo de heterocomposição dos conflitos patrimoniais

O escopo do presente é analisar a arbitragem como mecanismo de heterocomposição.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 17:44
Democracia em Tempos de Conectividade: uma análise sobre a Democracia Eletrônica

O escopo do presente é analisar sobre a democracia em seu formato eletrônico.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Outubro de 2013 - 12:50
A arte de conciliar vida pessoal e profissional

Ensaio preliminar do que viria a ser o livro "Sete vidas" elaborado para publicação em uma revista de grande circulação
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça concede a acadêmico direito de colar grau.

Sentença Civil.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2022 - 15:38
Ser moderno e modernidades
Para a Filosofia moderna ser moderno é, essencialmente, voltar-se ao humanismo que foi iniciado no Renascentismo e, enfatizou a incondicional valoração da razão à luz do ceticismo e pela descoberta de que o ser humano independe de instâncias metafísicas, tal como Deus, para descobrir seu intelecto. O sujeito moderno se define como protagonista da sociedade.
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Array Publicado em 2017-08-08T18:13:41+00:00
Não-Binariedade e Teoria Queer à luz do Direito

O presente artigo tem como objetivo, com o auxilio de revisão literária, traçar os contornos do que é gênero, e como dizer não ao sistema binário vigente é importante para a evolução no campo da sexualidade. A sociedade se encontra acomodada e acostumada a episódios de violência contra os direitos humanos e, também, contra a dignidade da pessoa humana, situações que quando ligadas ao gênero ganham contornos mais dramáticos, tendo em vista a falta de proteção e atenção para com a parcela da sociedade que vai contra os ditames heteronormativos vigentes. Dizer não a binariedade é lutar contra esta violência, e ensejar por uma real democracia de direitos, pautada na igualdade e no respeito aos demais. Desta forma, é importante entender em um primeiro momento o que é gênero de um ponto de vista novo e global, sem determinismos, e sem limitações, nesta toada a teoria queer aparece como esta nova visão, que busca desestabilizar tudo aquilo que é “certo” e criar algo novo e diferente. As diferenças sempre hão de existir, mas estas diferenças necessitam ser acolhidas e respeitadas, afinal, uma democracia em que todos são e pensam da mesma forma não é uma democracia, e impor a população uma forma de pensar e de agir, não passa e tirania.
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Array Publicado em 2018-09-14T15:03:41+00:00
OCLUSÃO, EXCLUSÃO e INCLUSÃO social
O presente artigo discorre sobre Oclusão, Exclusão e Inclusão Social.
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Array Publicado em 2017-03-08T18:00:52+00:00
Dignidade da Pessoa Humana assegurada na Mediação Familiar através do Diálogo

Contemporaneamente a família recebeu novos conceitos, o modelo patriarcal foi deixando de ser o único no Brasil, com essas transformações e conflitos que começaram a surgir em alta demanda o poder judiciário lançou alternativas para resolver esses conflitos. As famílias em processo de divórcio, acabam deixando a boa conversa de lado e partem para discursos de ódios, e um sentimento conflitivo. A mediação trouxe o diálogo entre as partes, uma forma de amenizar o sofrimento dos conflitantes e dos filhos. Neste artigo, será tratada a contribuição da mediação familiar, a dignidade humana em pauta e o diálogo na resolução de desgastes emocionais.

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