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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 13:04
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Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 10:08
STJ nega liminar ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto
Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau está preso em regime domiciliar.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 15:51
Ação de indenização por morte em acidente de trabalho é de competência da justiça comum
Ação de indenização ajuizada pot viúva e filho deve ser processada e julgada pela Justiça comum.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2008 - 13:18
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 10:16
TSE determina abertura de investigação contra Lula
A liminar, concedida a pedido da coligação do candidato Geraldo Alckmin, ainda ordena a Polícia Federal a fazer perícia, no prazo de dez dias, no dinheiro apreendido com o advogado Gedimar Passos e o empresário Valdebran Padilha, presos na última sexta-feira, em São Paulo, com US$ 248,800 mil e R$ 1,168 milhão.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 11:19
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Agosto de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 16:42
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2010 - 09:20
Balanço revela menos processos em tramitação, menos consumo de energia e mais área útil disponível no STJ
Sem se prender exclusivamente aos números, o presidente do STJ ilustrou, com situações cotidianas, circunstâncias que favoreceram a boa performance institucional do Tribunal.
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 20 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processo penal. Crime de moeda falsa (art. 289, §1º, CP). Autoria e materialidade comprovadas.

Com efeito, do exame percuciente dos autos, dúvida não ressuma de que os apelados estavam bem cientes da falsidade das notas que introduziram em circulação.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 12 de Fevereiro de 2020 - 12:29
Princípios Constitucionais do Direito Processual Penal

O presente artigo objetiva o estudo dos princípios do processo penal de acordo com o estabelecido na Constituição como normas que se exteriorizam por meio de princípios. Os Princípios estabelecem aspectos gerais no ordenamento jurídico ou de parte dele, considerando que a lei processual penal permite uma interpretação extensiva, analógica com os princípios gerais de direito, o trabalho busca analisar os aspectos mais relevantes da temática no que se trata o processo penal e o ordenamento jurídico em questão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:15
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2025 - 11:01
Comissão de Prerrogativas da OABRJ consegue soltura de advogado detido na Marinha

Pedido de soltura feito pela Seccional foi deferido no início da tarde desta terça-feira, dia 14
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2012 - 14:27
Faltam médicos e dentistas em presídios de SP
A ausência de médicos e dentistas para tratar os problemas de saúde dos presos iguala São Paulo, estado mais rico do país, a unidades da Federação com orçamentos muito mais modestos, como Paraíba e Rondônia.
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 20:38
Cerceamento de defesa torna nula demissão de servidor acusado de assédio sexual
Ele foi acusado de submeter empregadas de empresas terceirizadas a situações constrangedoras. Para os ministros, a administração precisaria ter ouvido novamente o acusado após o deferimento do pedido de oitiva de testemunhas na fase de instrução
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2011 - 17:00
Deputados deixam cargo, mas não devolvem apartamento
Pelo menos 15 ex-deputados federais permaneciam até ontem de posse dos apartamentos funcionais que usaram durante os mandatos, embora tivessem 30 dias para a desocupação, prazo vencido há dois dias
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Array Publicado em 2006-12-07T05:00:00+00:00

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