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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 11:20
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Modelos » Trabalhista Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 11:54
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 11:55
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 20:25
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 19:43
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 18:06
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 18:43
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 11:03
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 13:12
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2005 - 15:20
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2005 - 11:45
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 26 de Novembro de 2004 - 03:00
Ciência Política: Thomas Hobbes (1588-1679).

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso, professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2004 - 07:01
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Setembro de 2006 - 01:00
Mediação obrigatória

André Camerlingo Alves, advogado, integrante da Comissão de Mediação e Arbitragem da Ordem dos Advogados do Brasil/SP, membro do Comitê Brasileiro de Arbitragem, Professor de Mediação e Arbitragem da Faculdade de Direito Damásio de Jesus.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2008 - 01:00
As inovações sistematizadas da execução da obrigação alimentícia

Greyce Barbosa de Oliveira, Bacharela em direito pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA; Pós-graduanda em Direito Processual pela Faculdade de Direito de Maceió - FADIMA.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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