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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Demonstrados os fundamentos formadores da convicção do Juízo, não se configura a hipótese de negativa de prestação jurisdicional, ensejadora da declaração de nulidade do julgado.
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Notícias Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Antecipação de tutela

Sentença Civil
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
Questões de Ética

Questões de Ética, revisadas e selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Argumentação no julgamento em um processo trabalhista: 'práxis emancipatória'

Paula Fernanda Rocha Lopes. Advogada e Professora Universitária. Especialista em Literatura Brasileira (UEMA), Tecnologia da Informação para Educadores (UFRG/UNIVIMA) e Direito do Trabalho (UNIVERSIDADE GAMA FILHO). E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Abril de 2011 - 12:00
Responsabilidade civil. Indenizatória.

Transporte aéreo. Violação de bagagem. Bens não recuperados. Dano material configurado. Verba indenizatória mantida.
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 30 de Abril de 2009 - 01:00
Adicional de insalubridade. Laudo pericial.

Pela norma contida no art. 436 do Código de Processo Civil, o juiz não está adstrito às conclusões do perito oficial podendo formar a sua convicção com outros elementos ou fatos provados nos autos, desde que fundamente sua decisão, como se verifica no caso em tela.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Junho de 2011 - 14:27
Princípios da Administração Pública: Abordagem dos Corolários Reconhecidos Doutrinariamente

Os aspectos de imutabilidade, frente às progressivas e corriqueiras mudanças que a coletividade vivencia, não mais prosperam
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Celso Marcelo De Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil, da Academia de Cultura de Curitiba e da União Brasileira de Escritores. Membro da Academia Brasileira de Direito Tributário e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo e Autor de Vinte e Três Obras Jurídicas-Destaque para Tratado de Direito Empresarial Brasileiro
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2004 - 08:01
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Discriminação. Eficácia horizontal.

Punição pelo exercício do direito de ação, que é um direito fundamental de aplicação imediata.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Conhecimento do recurso de revista. Salário mínimo. Fator de correção. Violação direta e literal de dispositivo da constituição da república.

Violação do artigo 896 da consolidação das leis do trabalho não caracterizada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Agosto de 2009 - 01:00
Convenção Coletiva. Princípio do conglobamento. Horas extras. Tempo de acerto. Flexibilização.

A negociação deve preservar o equilíbrio de interesses opostos (princípio do conglobamento), mas não pode suprimir direitos relativos à contraprestação pelo trabalho prestado.

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