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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Julho de 2008 - 01:00
O fim do protesto por novo júri e a questão do direito intertemporal

Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais. Ex- Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS, na graduação e na pós-graduação (Especialização em Direito Processual Penal e Penal e Direito Público). É Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela Universidade Salvador-UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor J. J. Calmon de Passos). Membro da Association Internationale de Droit Penal, da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Integrante, por duas vezes consecutivas, de bancas examinadoras de concurso público para ingresso na carreira do Ministério Público do Estado da Bahia. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, do Curso JusPodivm, do Curso IELF, da Universidade Jorge Amado e da Fundação Escola Superior do Ministério Público. Autor das obras "Direito Processual Penal", "Comentários à Lei Maria da Penha" (em co-autoria) e "Juizados Especiais Criminais"- Editora JusPodivm, 2008, além de organizador e coordenador do livro "Leituras Complementares de Direito Processual Penal", Editora JusPodivm, 2008. Participante em várias obras coletivas. Palestrante em diversos eventos realizados na Bahia e no Brasil.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Relação de emprego. Presentes os elementos configuradores da relação de emprego, imperativa a condenação dos reclamados ao pagamento das verbas rescisórias e reflexos (Súmula 212/TST c/c o art. 333, II/CPC)

Ao de fls. 80/81 acrescento que o Juízo da MM. 4ª Vara do Trabalho de Contagem julgou improcedentes os pedidos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 05 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
Law & Economics. O microcrédito e a sociedade de crédito ao microempreendedor. Fundamentos sócio-econômicos e elementos operacionais e constitutivos conforme o direito positivo legal e regulamentar

Rafael Augusto De Conti, Advogado, formado pela Mackenzie, Bacharel em Filosofia pela USP e mestrando em Ética e Filosofia Política também pela USP. http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Janeiro de 2008 - 03:00
Lei de Drogas: muitas perguntas, algumas respostas

A nova Lei de Tóxicos (Lei n. 11.343/06), ou de Drogas, como tem sido chamada, vigente desde outubro de 2006, já tem a essa altura sido largamente aplicada e dessa aplicação vão surgindo questionamentos a partir de situações antes não imaginadas. Uma das principais fontes dessas questões é a presença, no artigo definidor do crime de tráfico de entorpecentes (art. 33), de um parágrafo (o 4º) que introduz causa de diminuição de pena para o réu que "não se dedique às atividades criminosas nem integre organização criminosa".
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
Ação de indenização. Marca. Expressão "Livraria Cultura". Endereço eletrônico.
Sentença Civil. Colaboração do Dr. Clésio Rômulo Carrilho Rosa, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível da Comarca de Salvador - Bahia.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
Breves apontamentos acerca da questão da anencefalia e do aborto atinentes à mulher pobre (dogmas, paradoxos e direitos)

Antonio de Assis Nogueira Júnior, Funcionário Público Federal do Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª. Região - S. Paulo no exercício do cargo de Analista Judiciário. Bacharel em Direito pelas Faculdades Metropolitanas Unidas - FMU -São Paulo/ Capital. Licenciatura Plena do Curso de Estudos Sociais pela (extinta) Faculdade Ideal de Letras e Ciências Humanas de São Paulo. Pós-graduação não concluída na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (Área de concentração: Direito Constitucional). E-Mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 03:00
Pensão por morte previdenciária. Aspectos materiais e processuais. Atualidades, sucessão legislativa e jurisprudência dominante.

Roberto Luis Luchi Demo, procurador Federal. Procurador-chefe substituto do Contencioso Judicial do INSS em Curitiba/PR. Autor do livro "Jurisprudência Previdenciária", Editora Ltr: São Paulo. Maria Salute Somariva, acadêmica de Direito da UNIVEL, em Cascavel/PR.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 01 de Julho de 2005 - 01:00
Pessoa jurídica de direito público com estrutura de direito privado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor universitário e da Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. [email protected]; [email protected] e [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Institucionais do Ministério Público Brasileiro Após a Emenda 45 de 2004.

Leandro Velloso, Advogado de FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A, Especialista em Direito Público, Professor dosCursos CEPAD, FRAGA, ESA ( OAB/RJ )
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Outubro de 2004 - 17:30
Eficácia da Sentença na Denunciação da Lide: Execução Direta do Denunciado

"Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da pós-gradução lato sensu da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e da graduação da Universidade Paulista. Advogado. - Rodrigo Barioni - Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP e das Faculdades Metropolitanas Unidas - UniFMU. Advogado".
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido na reforma do código de processo civil

Fabiano Carvalho - Mestre em Direito Processual pela PUC/SP. Professor assistente do curso de especialização em Direito Processual Civil na PUC/SP. Professor da Universidade Paulista e da Escola Superior de Advocacia da OAB/SP. Advogado. Email: [email protected] - site: www.barioniecarvalho.com.br - Setembro de 2003
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2025 - 09:26
Direito Sucessório: sucessão de arma de fogo aos herdeiros menores de 25 anos a luz da Lei nº 10.826/03

O presente artigo visa realizar uma análise das questões que envolvem o direito sucessório em especial quando relacionados a transmissão de armas de fogo, tendo em vista se tratar de bens com periculosidade elevada, mas com valores significativos e que devem compor os bens do espólio. Para tanto, far-se-á necessária a análise dos textos normativos e ainda pesquisas bibliográficas, tendo como referência os entendimentos dominantes e minoritários dos tribunais pátrios, além de análise de caso concreto, uso de direito comparativo, uso de gráficos e análise de mercado. Ao final, conclui-se pela possibilidade de manutenção das armas com o espólio/inventariante, apesar de não cumprir todos os requisitos legais, desde que cumprido alguns requisitos que foram levantados no presente trabalho, sendo estes, realização de teste psicológico, comprovação da idoneidade moral, inexistência de processo penal ou inquérito policial em seu nome, e ter local apropriado e seguro para guardar as armas, e ainda o requisitos mais necessário, a entrega de todas as munições do espólio a polícia federal, dessa forma, há a garantia do direito patrimonial e hereditário bem como a ausência de risco a sociedade.

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