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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 12:44
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Notícias Publicado em 20 de Janeiro de 2006 - 12:32
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Notícias Publicado em 06 de Janeiro de 2006 - 11:44
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 11:52
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 16:52
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 15:36
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 08:18
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 08:04
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2005 - 17:52
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Janeiro de 2005 - 13:00
Locação Comercial - Contrato Inicial - Cobrança de Luvas

Vedação legal - Ausência - Admissibilidade - Exegese dos artigos 45 c/c o artigo 43, inciso I e artigo 51 da lei nº 8245/91.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 16:43
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Notícias Publicado em 24 de Junho de 2004 - 09:00
TSE reforça validade de decisão que reduziu número de vereadores
O ministro disse que, se a PEC for aprovada após o prazo final de realização das convenções partidárias, dia 30 de junho, o TSE terá de examinar a validade da emenda.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Abril de 2024 - 15:27
Álcool em excesso e violência: quem vai pagar essa conta?

Por Shirlei Camargo e Claudia Coser
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 11 de Janeiro de 2024 - 12:27
Salvaguardando contribuições: a busca por equidade e higidez na “Revisão da Vida Toda”

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2021 - 16:02
Tribunais podem aplicar técnica do julgamento antecipado do mérito no recurso de apelação
Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento de recurso de apelação, os tribunais podem se valer da norma introduzida pelo artigo 356 do Código de Processo Civil (CPC/2015) para aplicar a técnica do julgamento antecipado parcial do mérito.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2017 - 12:46
Decreto sobre trabalho escravo no Brasil pode levar a 'retrocessos lamentáveis', diz OIT
Entidade ligada à ONU alertou que portaria do governo pode enfraquecer a fiscalização e interromper a trajetória do Brasil no combate à escravidão.
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Notícias Publicado em 19 de Setembro de 2017 - 17:00
E por que a homofobia ainda não configura um crime?
Parecer do Constitucionalista Leonardo Sarmento.

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