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Doutrina » Trabalhista Publicado em 12 de Janeiro de 2021 - 12:29
Alterações contratuais: a função do empregado em tempos de pandemia

Alterações contratuais: a função do empregado em tempos de pandemia.
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Notícias Publicado em 08 de Outubro de 2020 - 11:39
Auxílio Emergencial: Caixa libera saques e transferências para mais 4 milhões nesta quinta
Liberação é para aniversariantes em julho, que tiveram dinheiro creditado em poupança social digital no dia 18 de setembro.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 23 de Setembro de 2020 - 14:43
Live lança livro sobre reflexões da advocacia em relação aos ODS da ONU
Obra elaborada pela Comissão do Pacto Global da OAB Paraná é uma publicação do Selo Editorial Livros Legais e traz 46 artigos produzidos por advogados que abordam os 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas.
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 10:55
Motorista de aplicativo não consegue reconhecimento de vínculo de emprego
Para a 4ª Turma, trata-se de exercício de atividade autônoma.
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Blog Publicado em 27 de Julho de 2020 - 15:58
Como se destacar no mercado jurídico?

Confira 4 dicas simples para se destacar no mercado jurídico.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2020 - 16:52
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2019 - 11:55
Afinal DJ é um autor ou participante como instrumentalista de uma música?

DJ Turntablist seria um autor? O que acontece na prática?
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Notícias Publicado em 10 de Agosto de 2018 - 12:46
Necessidade da administração pode justificar nomeação de candidato fora das vagas do edital
O concurso previu 14 vagas para o cargo em Brasília, e os candidatos que impetraram o mandado de segurança foram classificados fora desse número.
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2016 - 09:13
Supremo Tribunal Federal pode retomar hoje julgamento de pedidos de “desaposentação”
Entidades que defendem aposentados pediram para adiar julgamento. Quatro ministros já votaram sobre o assunto e faltam sete para decisão.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2015 - 12:06
Embromação!

Notícia recente: o TCU (Tribunal de Contas da União) fará novos questionamentos ao governo sobre os gastos de 2014, no processo que analisa a regularidade das contas de gestão da presidente Dilma Rousseff
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2015 - 15:54
Terceira MP do ajuste fiscal do governo é aprovada pelo Senado
A intenção do governo é dar isonomia tributária e impedir que produtos nacionais paguem mais tributos que os importados
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Dezembro de 2013 - 18:20
O Brasil foi descoberto por acaso?

A resposta à pergunta ao que tudo indica, tem que ser positiva, consoante o historiador Joaquim Romero Magalhães. O Brasil então seria fruto de um fenômeno que se chama serendipidade, que consiste na descoberta por acaso de algo distinto do que se procurava; nas interceptações telefônicas isso é frequente: procura-se prova de um crime e encontra-se outro crime; procura-se prova contra um determinado criminoso e encontra-se outro
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2013 - 11:30
Banco Central apresenta guia para educação financeira dos consumidores
Guia dará maior efetividade na defesa do consumidor
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Juízes e juristas neutros?

João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da UFES, professor pesquisador da Faculdade Estácio de Sá de Vila Velha e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.jbherkenhoff.com.br
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2009 - 16:25
Ministro do STF rejeita possibilidade de nova lei de imprensa
Ayres Britto afirmou, no entanto, que poderão ser elaboradas leis específicas sobre assuntos que tenham alguma ligação com a imprensa, como o direito de indenização e o direito de resposta.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Embargos à execução fiscal. Multa de mora. Percentual de 60%. Caráter confiscatório não configurado.

Trata-se de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedentes embargos à execução fiscal, reduzindo o percentual da multa de mora, de 60%, conforme inc. IV do art. 35 da L 8.212/1991.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2007 - 09:55
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.
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Array Publicado em 2019-12-19T11:40:09+00:00
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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