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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2008 - 18:25
Reconhecido vínculo de emprego entre executiva de vendas e Avon
A Segunda Turma do TRT de Goiás confirmou, por unanimidade, a existência de vínculo de emprego entre uma executiva de vendas e a Avon Cosméticos Ltda., no julgamento do RO-00318-2008-006-18-00-6.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2007 - 12:01
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 18:04
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 12:05
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 12:35
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 10:21
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:28
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2006 - 13:04
TJ aprova a criação de 583 novos cargos para Justiça de SC
O objetivo da medida é atender carências existentes na sede do Poder, em Florianópolis, e também nas 110 comarcas distribuidas em todo o Estado.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 10:50
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Notícias Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 10:27
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2006 - 19:26
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:08
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Notícias Publicado em 01 de Setembro de 2005 - 18:17
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 13:02
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2005 - 10:29
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2024 - 14:28
Reforma Trabalhista: Seis anos após sua implantação
A Reforma Trabalhista de 2017, Lei n° 13.467, transformou a legislação trabalhista brasileira. Seis anos depois, observa-se uma redução nas ações trabalhistas, mas também preocupações sobre a precarização do trabalho e o acesso à justiça. Desafios persistem em equilibrar flexibilização e proteção dos direitos dos trabalhadores
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2023 - 12:24
Pensar e repensar o acesso à justiça à luz do projeto de Florença de Mauro Cappelletti

O presente estudo tem como escopo tecer uma análise acerca do acesso à justiça à luz do Projeto de Florença de Mauro Cappelletti. Para tanto será necessário discorrer acerca das chamadas “ondas de acesso a justiça” propostas pelo referido autor, bem como sobre a “quarta onde de acesso à justiça” proposta por Kim Economides. A metodologia empregada para a construção do presente trabalho se baseou na utilização de métodos dedutivos e historiográficos. A partir do critério de abordagem, a pesquisa é categoriza como qualitativa. No que concernem às técnicas de pesquisa, empregaram-se a pesquisa bibliográfica e a revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:47
A invenção da escravidão
Assiste razão o que disse Padre Antônio Vieira: “O Brasil tem seu corpo na América e sua alma na África.”. O Brasil representou o maior território escravista do hemisfério ocidental, tendo recebido cerca de cinco milhões de cativos africanos, quarenta por cento do total de doze e meio milhões embarcados para a América ao longo de três séculos e meio. Fomos o último país abolir o cativeiro, através da Lei Áurea de 1888. Todos esses fatos são definidores da identidade brasileira e o que também explica o que fomos e o que seremos...
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48
Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

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