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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso ordinário em habeas corpus. Processual penal.

Extorsão e prevaricação. Prisão preventiva devidamente fundamentada.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2005 - 11:43
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 10 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Descaminho. Prisão preventiva. Desnecessidade.

Concessão de liberdade provisória mediante fiança. Manutenção do quantum fixado na decisão liminar
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 08 de Janeiro de 2010 - 03:00
Revisão criminal. Inadmissibilidade.

Reapreciação de provas exaustivamente analisadas.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso especial. Agravo em execução.

Artigo 5º, LXXVIII, da CF. Duração razoável do processo.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 02 de Junho de 2014 - 13:10
Pronúncia e Impronúncia no tribunal do Júri: In dubio pro societate x In dubio pro reo

Muito questionado se o princípio in dubio pro reo se aplica ou não na primeira fase do tribunal do júri no momento da pronúncia ou impronúncia (são os institutos que trataremos aqui, deixando claro que não esquecemos da absolvição sumária e nem da desclassificação). E porque não se aplicaria?
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2014 - 13:00
Conselho Federal da OAB divulga "Agenda Legislativa 2014"
Entre os temas que serão acompanhados estão projetos relacionados ao Exame de Ordem, prerrogativas dos advogados e honorários advocatícios
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Setembro de 2003 - 01:00
Novas Considerações Sobre o Procedimento e a Instrução Criminal na Lei 10.409/2002 (Nova Lei Antitóxicos)

Renato Flávio Marcão - Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. - Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Especialista em Direito Constitucional. Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Coordenador Cultural da Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo - Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) - Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) - Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) - Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal - Membro da Comissão Regional de Bioética e Biodireito da OAB - São José do Rio Preto-SP - Autor do livro: Lei de Execução Penal Anotada (Saraiva, 2001)
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Notícias Publicado em 12 de Maio de 2020 - 10:57
Presunção de influência do júri por comentários do promotor na imprensa não basta para mudança de foro
O entendimento é da Quinta Turma.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Novembro de 2008 - 03:00
Breves fundamentos de admissibilidade da prisão preventiva frente ao princípio do estado de inocência e à Constituição Federal de 1988 (quanto à relativização de princípios fundamentais protegidos por nossa Carta Magna)

Carla Toloi Pereira, acadêmica cursando o 8º semestre da UNICOC - Ribeirão Preto - SP. Estagiária do Ministério Público Federal em Ribeirão Preto. Ex-estagiária do Ministério Público do Estado de São Paulo - Promotoria de Justiça Criminal em Ribeirão Preto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Revisão criminal. Provas. Apreciação adequada. Sentença condenatória que atende à evidência dos autos.

Pedido revisional não provido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da Terceira Região Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso (carteira da OAB) para retirada em carga de autos judiciais.

Trata-se de apelação interposta pelo Ministério Público Federal contra a sentença que absolveu o réu das imputações dos artigos 297 c.c. 304 e 305, c.c. 69, todos do Código Penal.

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