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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Junho de 2016 - 16:35
Apelação Cível. Busca e Apreensão

Extinção da ação sem julgamento do mérito na origem.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Novembro de 2015 - 16:19
Apelação Cível. Ação de Execução de Alimentos

Transmissibilidade do dever alimentício
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2016 - 16:48
Plano de saúde. Faixa etária. Mudança. Reajuste. Caráter abusivo da cláusula

Embargos de Divergência em Recurso Especial.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Fevereiro de 2017 - 12:50
Anotações ao Decreto nº 8.972/2017: Breve Painel à Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente artigo visa analisar a Política Nacional de Recuperação Vegetação Nativa, instituído pelo Decreto nº 8.972/2017.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Maio de 2016 - 16:39
In dubio pro ambiente? O critério da norma mais favorável ao meio ambiente

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste primado, o presente busca estabelecer, a partir de uma reflexão teórico-doutrinária, uma interpretação acurada do critério da norma mais favorável (in dubio pro ambiente) como vetor inspirador e conformador da interpretação do ordenamento jurídico, notadamente no que atina à matéria ambiental.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2016 - 12:17
O Princípio da Unidade da Constituição como vetor de interpretação da Matéria Ambiental

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Agosto de 2015 - 11:51
Da Tutela dos Monumentos Naturais: Comentários Inaugurais sobre a Lei nº 9.985/2000

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2018 - 16:21
Pretensão indenizatória contra ato de tabelião prescreve em três anos
A decisão é da 3ª turma.
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2019 - 15:55
Tribunal nega recurso a ex-proprietário de companhia aérea
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2018 - 12:59
Homem acusado de tentativa de feminicídio por suposta traição tem crime desclassificado
Após a desclassificação do crime, o réu foi condenado a 3 meses de detenção, em regime inicial aberto, conforme artigo 129 § 9º do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Julho de 2018 - 11:23
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 25 de Agosto de 2017 - 12:43
Habeas Corpus. Roubo. Artigos 282, I e II, e 312, ambos do CPP

Medidas Cautelares diversas da prisão.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2016 - 09:11
Limitação da taxa de juros em 12% ao ano não se aplica aos contratos bancários
O entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar diversos recursos sobre o tema.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Julho de 2021 - 15:22
Vetos presidenciais da lei anticrime derrubados pelo congresso: três aspectos pontuais

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Indenização por apossamento administrativo. Resolução 11/83 do CONDEPHAAT.

Omissão acerca de questões essenciais ao julgamento da lide. Contrariedade do art. 535, II do CPC configurada. Anulação do acórdão dos embargos de declaração.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 05 de Janeiro de 2017 - 15:02
Suspensão e extinção do processo de execução segundo a vigente sistemática processual civil brasileira
Parecer da colunista Gisele Leite.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Abril de 2019 - 17:16
Do (des)cabimento do reconhecimento do aborto do microcéfalo à luz da dignidade da pessoa da genitora

Este trabalho abordará, de maneira breve, a origem e os aspectos históricos sobre aborto, lato sensu, para que, posteriormente, possa direcionar o foco para discussão acerca da realização do aborto nos casos em que o feto é diagnosticado com microcefalia.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Fevereiro de 2017 - 15:54
Cerceamento do Direito de Defesa. Nulidade de Intimação

Recurso de Revista.
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Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2016 - 09:34
CDC não se aplica a disputa de empresas sobre dano de carga em transporte marítimo
A decisão do STJ restabeleceu sentença que julgou o processo extinto ao reconhecer a decadência.
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Novembro de 2020 - 16:28
Clientes de aplicativo sofrem diversos prejuízos com o "golpe do entregador"

Por Gabriel Huberman Tyles e Henrique de Matos Cavalheiro.

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