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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Abril de 2018 - 15:43

    Estado de Coisa Inconstitucional em exame: uma análise à luz do STF como superego da sociedade

    O presente artigo se aprofunda no estudo detalhado do fenômeno denominado Estado de Coisa Inconstitucional à luz do Supremo Tribunal Federal como poder contramajoritário da sociedade. Analisar-se-á a notória convergência desta Suprema Corte, eis que nos últimos tempos tem, de forma considerável, alcançado determinado espaço crucial na conjuntura política e social. Far-se-á apontamentos necessários à repercussão que sobredita convergência tem gerado, pois os adeptos a este fenômeno asseveram ser legítimo em razão de a Lei Fundamental atribuir categoricamente referido poder ao Judiciário, particularmente ao STF, eis que esta Corte é guardiã das normas constitucionais. Enquanto os críticos desaprovam tal atuação sob o argumento de que tal ato fere frontalmente o princípio da separação dos poderes, vez que alguns dos assuntos não se estendem a esfera de atribuição do Judiciário. Compreende-se que, a judicialização e o ativismo judicial são, na atual conjectura brasileira e até mesmo mundial, circunstâncias que circundam as relações econômicas, políticas, sociais e científicos do corpo social. Sobreditos fenômenos, não são apenas fatos do Brasil, mas sim, uma realidade fática que tem alcançado um desdobramento mundial. Registra-se, que neste país, sobreditos fenômenos são intensificados por uma Constituição analítica e por um período de certa desvalorização da política majoritária. Portanto o estudo do presente tema é de grandiosa importância, vez que se trata de fenômenos precípuos à administração da justiça, conservação e garantia da ordem democrática Constitucional, mediante a problemática de representação dos poderes eletivos – Executivo e Legislativo, para com aqueles que representam.

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27

    O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

    Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 07 de Janeiro de 2015 - 14:41

    Depósitos Judiciais em Matéria Tributária

    O depósito em montante integral é uma das causas previstas no art. 151 do CTN como de suspensão do crédito tributário. Trata-se de tema debatido na doutrina e na jurisprudência, razão pela qual merece ser amplamente discutido. O presente estudo abordará os principais aspectos do depósito judicial em matéria tributária, bem como a sua natureza jurídica, enfocando, ainda, a discussão em torno do direito do contribuinte de depositar judicialmente o valor do quantum tributário. Analisar-se-á, outrossim, o disposto na Súmula nº 112 do STJ, quanto à possibilidade de depósito judicial em matéria tributária independente de ação cautelar ou providência cautelar ínsita no mandado de segurança e, por fim, as questões inerentes à competência jurisdicional incidental para apreciação de medidas liminares e depósitos judiciais em matéria tributária.

  • Doutrina » Civil Publicado em 16 de Abril de 2010 - 01:00

    Autonomia privada sob a visão jurídica contemporânea.

    Gisele Leite é professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected].

  • Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 18:33

    Segunda Turma mantém negativa de vínculo a filha de tabeliães

    A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho, manteve decisão que negou o reconhecimento de vínculo de emprego a uma moça que atuou como notária substituta no Cartório do 1º Tabelionato de Notas do Município de Frutal (MG), até a posse do tabelião titular, aprovado em concurso público.

  • Notícias Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 15:56
  • Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2006 - 15:15
  • Blog Publicado em 10 de Novembro de 2023 - 12:23

    Patentes justas: inovação para o bem de todos

    Neste artigo, vamos explorar o conceito de patentes justas e como elas podem impulsionar a inovação para o benefício de todos

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 25 de Maio de 2023 - 12:24
  • Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2022 - 17:18

    Avanço da cólera força entidades a racionar vacinas

    Para MSF, escassez de imunizantes é preocupante.

  • Notícias Publicado em 07 de Julho de 2020 - 15:43

    Violência doméstica e brigas entre casais aumentaram na quarentena, diz estudo

    O confinamento social faz com que casais passem mais tempo juntos, o que amplia os conflitos familiares.

  • Notícias Publicado em 23 de Março de 2020 - 16:45
  • Notícias Publicado em 01 de Julho de 2019 - 15:03

    Tribunal admite parcelamento de pena de multa por tráfico em 100 vezes

    O elevado número de prestações não é motivo para negar parcelamento de pena de multa em condenação penal.

  • Notícias Publicado em 18 de Abril de 2019 - 10:43

    Integrantes de quadrilha que explorava jogos de azar são condenados

    As penas variam de cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, a 15 anos e seis meses de reclusão, todos no regime inicial fechado.

  • Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2019 - 15:24

    Empresa deve indenizar cliente por problema na internet em um dia

    O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 1 mil.

  • Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 16:40

    Policial militar que foi impedido de entrar armado em hospital não receberá indenização

    Juiz não viu nenhum ilícito no fato de o hospital restringir a entrada de pessoas armadas em suas dependências.

  • Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2016 - 14:49

    Em Londres, ministro do Turismo Marx Beltrão defende legalização de cassinos no Brasil

    Em Londres, Marx Beltrão afirmou que pasta vê 'com muitos bons olhos' a proposta; declaração ocorreu um dia depois de comissão aprovar projeto.

  • Notícias Publicado em 04 de Maio de 2015 - 12:38

    "Redução da maioridade penal é inconstitucional", afirma Dalmo Dallari

    "Criminosos fatalmente exerceriam coação brutal sobre o adolescente preso, piorando e muito sua situação social" ressaltou Dallari ao falar sobre s situação pública notória do sistema penal brasileiro

  • Notícias Publicado em 29 de Setembro de 2014 - 16:55

    União poderá exigir de servidores compensação de horas não trabalhadas durante a Copa

    Determinação autoriza o desconto de remuneração proporcional às horas não cumpridas daqueles que não compensarem até o dia 30 deste mês

  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2013 - 17:30

    Lei contra terrorismo não incluirá ação de movimentos sociais

    Idéia não é inserir nessa legislação movimentos sociais. Protestos, greves, movimentações, paralisações fazem parte da democracia

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