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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2018 - 14:47
Turma mantém condenação por embriaguez, direção perigosa, desacato e desobediência
A decisão foi unânime.
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2018 - 17:08
Projeto de Lei que torna motivação racista agravante para crime tem voto favorável
O agravante, no caso de racismo, será caracterizado na discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2016 - 10:32
“Infração antecedente” à lavagem de dinheiro deve estar tipificada na época do fato criminoso
O ministro explica que os fatos que configurariam a formação ou participação em organização criminosa, conforme descritos na denúncia, se referem a eventos ocorridos entre os anos de 1997 e de 2004, antes, portanto, desse crime ser tipificado e poder ser considerado como delito antecedente à lavagem de dinheiro na legislação brasileira, o que ocorreu em agosto de 2013, com o advento da Lei 12.850.
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Notícias Publicado em 17 de Junho de 2015 - 12:10
Redução da maioridade penal será votada em comissão da Câmara
A proposta tramita em uma comissão especial que analisa o tema e deverá ser levada ao plenário da Câmara no dia 30
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2014 - 14:00
STF livra mensaleiros do crime de quadrilha
Corte livrou oito condenados entre eles o trio petista Dirceu, Delúbio e Genoino
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2013 - 15:10
Organização criminosa: um ou dois conceitos?

O conceito dado pela Lei 12.694/12 visava a permitir o julgamento colegiado em primeira instância. Essa possibilidade (de julgamento colegiado em primeiro grau) continua. Mas, agora, o juiz tem que se valer do conceito de organização criminosa da Lei 12.850/13, pelo seguinte: é com esta nova lei que veio, pela primeira vez no Brasil, o conceito de ?crime? organizado. O processo (julgado por juiz singular ou por juiz colegiado) existe para tornar realidade a persecução de um crime (ele é o instrumento da persecutio criminis in iuditio). O julgamento colegiado em primeiro grau é instrumento, não a substância. É a forma, não a matéria. Se o instrumento processual existe para tornar realidade o material, o substancial (o essencial), claro que esse instrumento deve estar conectado ao principal
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2012 - 15:20
Projeto moderniza a legislação brasileira
A nova regra poderá modificar a legislação brasileira, visando combater a lavagem de dinheiro
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2012 - 16:10
Juristas ampliam tempo de prisão a ser cumprido para progressão de regime em caso de homicídios
A intenção dos juristas é aumentar o prazo mínim de um sexto da pena para um terço da pena a ser cumprida em regime fechado
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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2012 - 12:30
PGR: violência contra a mulher é crime de ação penal pública incondicionada
Gurgel defendeu que condicionar a ação penal à representação da ofendida atenta contra vários princípios constitucionais
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2010 - 14:45
Mantida pena de ex-delegado condenado em Júri
A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu por unanimidade a Apelação nº 76323/2009, interposta pelo ex-delegado da Polícia Civil de Mato Grosso, Edgar Fróes, que buscou anular decisão do Júri Popular que o condenou a 30 anos e oito meses de prisão por dois homicídios qualificados.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 11:03
Governo italiano contesta prescrição alegada por Battisti e reafirma pedido de extradição
O governo italiano encaminhou, nesta sexta-feira (27), ao ministro Cezar Peluso, relator do processo de Extradição (EXT 1085) do italiano Cesare Battisti, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (STF), contestação do novo pedido de liberdade formulado pela defesa de Battisti, no último dia 13.
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2008 - 15:18
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Agosto de 2005 - 12:17
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Agosto de 2002 - 01:00
Infrações penais de menor potencial ofensivo. Leis 9.099/95 e 10.259/01. Questões Polêmicas

Marcelo Cury - O autor é advogado em Bauru-SP. Julho de 2002. Atualização em 21 de agosto de 2002
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 15:47
A invenção da escravidão
Assiste razão o que disse Padre Antônio Vieira: “O Brasil tem seu corpo na América e sua alma na África.”. O Brasil representou o maior território escravista do hemisfério ocidental, tendo recebido cerca de cinco milhões de cativos africanos, quarenta por cento do total de doze e meio milhões embarcados para a América ao longo de três séculos e meio. Fomos o último país abolir o cativeiro, através da Lei Áurea de 1888. Todos esses fatos são definidores da identidade brasileira e o que também explica o que fomos e o que seremos...
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 12:22
Violência Doméstica e a pandemia do Covid-19: estudo de casos em Presidente Kennedy (ES)

Este artigo visa verificar as possíveis alterações nos casos de violência doméstica no município de Presidente Kennedy (ES), por influência da pandemia do COVID-19 - “coronavírus” – com um olhar social e feminista. Para a obtenção dos resultados foram tidos como base dados das Polícias Civil e Militar, da Vara Única da Comarca e do Centro de Referência à Mulher em situação de Violência, com foco nos anos de 2019 a 2021; além de outros artigos sobre o tema, doutrinadores de direito penal e obras relacionadas. Há de se considerar que os órgãos supracitados possuem papéis diversos que se complementam, razão pela qual seus dados variam entre si.

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