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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2009 - 10:59
Prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal, decide o ministro Celso de Mello
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar em Habeas Corpus (HC 98893) para suspender a prisão civil de depositário judicial infiel, por considerá-la contrária à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, ao Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos e à Constituição Federal.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2008 - 18:53
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2008 - 10:24
Ex-juiz Rocha Mattos pede anulação de recebimento de denúncia por desembargadora do TRF-3.
A defesa do ex-juiz federal João Carlos Rocha Mattos e sua ex-mulher, Norma Regina Emílio, impetrou no Supremo Tribunal Federal (STF) o Habeas Corpus (HC) 94372, para pedir a anulação de decisão proferida por desembargadora do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), que manteve o recebimento de nova denúncia nas ações penais que tramitam contra o casal.
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 12:11
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 15:09
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 09:39
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:48
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 14:22
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Fevereiro de 2023 - 14:59
Aspectos Doutrinários da Delação Premiada no Direito Processual Penal
O presente artigo analisa a delação premiada e a colaboração premiada e os benefícios aferidos pelas leis esparsas brasileiras que disciplinam esse meio de obtenção de provas. A natureza jurídica dos institutos fornece elementos investigativos e meios de obtenção probatória, não provas em si, e sim, meios de prova. É controvertido se esses institutos são eficazes no combate a crescente criminalidade.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Novembro de 2009 - 03:00
Comunidades tradicionais, plurinacionalidade e democracia étnica e cultural: considerações acerca da proteção territorial das comunidades de remanescentes de quilombos brasileiras a partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.239

José Luiz Quadros de Magalhães. Doutor, mestre e especialista em Direito Constitucional pela UFMG. Professor dos cursos de doutorado, mestrado e graduação da PUC-MG; do programa de pós-graduação em Direito (mestrado) da UNIPAC Juiz de Fora e professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Reinaldo Silva Pimentel Santos. Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Diretor de Apoio a Conselhos Estaduais de Direito e Articulação com Movimentos Sociais da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE/MG.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2023 - 17:52
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Outubro de 2018 - 12:48
O Conceito de Família em disputa: o que são os novos arranjos familiares?

O presente trabalho busca analisar as novas configurações familiares no que concerne os direitos humanos e a Constituição Federal. Neste influxo a pesquisa apresentou aspectos relevantes tanto gerais como específicos, bem como, buscou demonstrar essas mudanças que se fizeram ao longo da construção familiar, a qual desenvolveu uma pluralidade de vertentes e atuações manifesta na sociedade contemporânea.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Julho de 2018 - 14:54
Democracia Participativa e controle da Administração Pública: uma análise da importância do observatório social como instrumento da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente artigo é analisar a importância do observatório social como instrumento de participação da sociedade civil no controle da Administração Pública. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. O observatório social desempenha, no contexto do Estado Democrático de Direito, uma importante ferramenta para o controle da gestão desempenhada pela Administração Pública. Tal fato decorre, principalmente, dos pilares de gestão pública e de transparência que permitem o monitoramento das atividades empreendidas pela Administração, a partir da fiscalização do cidadão, bem como o cumprimento de determinações estabelecidas no conjunto legislativo (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei de Transparência, Lei de Acesso a Informações, Lei de Licitações, entre outras), o quê confere materialidade a accountabillity societal. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Abril de 2022 - 11:55
Comentários sobre o Artigo 69-a do Estatuto dos Militares sob a luz da Constituição Federal

O artigo é fruto do curso de pós-graduação em direito militar no IBEDF que trouxe como possibilidade a relação entre a previsão do artigo 69-A do Estatuto dos Militares que trata da possibilidade de licença para acompanhamento de cônjuge e companheiro e sua leitura através de um viés constitucional que combine o espírito constitucional com as intenções do legislador castrense no caso. Como método será aplicada a revisão de literatura sobre o assunto culminando com as seguintes hipóteses: a necessidade de avaliação e conformidade constitucional da leitura do artigo 69-A do Estatuto e a aplicação extensiva do entendimento sobre a equiparação dos casamentos homoafetivos com o casamento civil ora tratado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 24 de Fevereiro de 2022 - 13:07
Justiça do Trabalho acolhe pedido de sindicato e condena rede de ensino a recompor salários reduzidos durante a pandemia

Os substituídos tiveram seus salários rebaixados, de forma unilateral, em percentuais aproximados de 50% a partir de março de 2020, situação que perdura até a presente data, sem que houvesse qualquer negociação coletiva intermediada pelo sindicato, em total afronta ao contido no artigo 468, da CLT, deixando a ré de aplicar as regras contidas na MP 936 /Lei 14.020/20.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 11:57
Supermercado é condenado a indenizar consumidora que teve carro roubado em estacionamento

O supermercado foi condenado a pagar à autora as quantias de R$ 4 mil de indenização por danos morais e de R$ 1.249,00, referente aos danos materiais (celular e compras).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Lei de violência doméstica, constitucionalização hermenêutica e aplicação do CPC

Marcelo Colombelli Mezzomo, Juiz de Direito Substituto, atuando na 2ª Vara Cível e Anexo da Fazenda Pública de Erechim-RS.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Março de 2005 - 02:00
Fixação de Montante Indenizatório de Dano Moral - Defesa de processo bifásico de mensuração como conseqüência do imperativo constitucional de motivação das decisões.

Pedro Augusto Lopes Sabino - Advogado, pós-graduando em direito público pela Universidade Salvador (UNIFACS), bacharel em direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA). Correio eletrônico: [email protected].
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Outubro de 2002 - 01:00
Tutela Inibitória (preventiva): Uma análise crítica do atual modelo de tutela estatal

LEANDRO VIEIRA - O autor é bacharel em Direito, com habilitação em Direito Empresarial e Ambiental, Pós-graduando em Direito Processual Civil em nível de livre docência, autor de diversos artigos e ensaios jurídicos. Atualmente é advogado integrante da banca Küster & Machado Advo-gados Associados, com militância em Blumenau (SC).

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