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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Dezembro de 2016 - 12:10
Cães raivosos depredaram Brasília

Parecer do colunista Vasco Vasconcelos.
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2014 - 16:15
Regime semiaberto praticamente não existe no Brasil
Casas do albergado deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime aberto, assim como penitenciárias deveriam ser estabelecimentos destinados ao cumprimento de pena em regime fechado. Na prática, porém, esses estabelecimentos também abrigam detentos condenados ao regime semiaberto
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2012 - 10:00
Barbosa condena réus do núcleo Valério-Banco Rural
O ministro-relator condenou nove dos dez réus do chamado núcleo publicitário-financeiro
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2009 - 12:00
Deputados aprovam o regime de partilha do pré-sal
Divisão dos royalties do petróleo é o ponto mais polêmico do texto. Votação de destaques pode acontecer na próxima semana.
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Doutrina » Penal Publicado em 28 de Agosto de 2009 - 01:00
A Investigação Criminal realizada pelo Ministério Público: uma medida necessária à proteção dos direitos humanos fundamentais no Brasil.

Anarda Pinheiro Araújo, mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza e Natália Luiza Alves Martins, advogada e mestranda em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2023 - 13:23
Justiça condena mais um envolvido no caso da bomba próxima ao Aeroporto de Brasília

A pena foi fixada em 06 anos de reclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 22 de Novembro de 2018 - 13:14
A Responsabilidade Civil do estado pela ineficiência da Preservação do Patrimônio Cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à Coletividade Humana

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2016 - 12:33
O Direito à Drenagem de Águas Pluviais como pilar estruturante do Direito ao Saneamento Básico

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Agosto de 2016 - 11:00
A Proeminência do Direito ao Lazer: O Entendimento do Supremo Tribunal Federal

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito ao lazer - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 12:03
Atraso na entrega de imóvel comercial gera dever de indenizar consumidor

O valor da indenização foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Mandado de segurança. Crime ambiental.

Trancamento de ação penal.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 14 de Setembro de 2009 - 01:00
Constitucional. Artigo 5º, inc. XXXVIII, alínea c, da Constituição de 1988.

Violação da soberania dos veredictos júri.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Direito de família. Ação negatória de paternidade c/c anulação de registro civil.

A legitimidade ativa ad causam no tocante às ações negatórias de paternidade é privativa do marido e, excepcionalmente, dos herdeiros, caso este seja incapaz, ou na condição de substitutos processuais ante o falecimento da parte no curso do processo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2009 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Abril de 2008 - 01:00
Justiça Federal determina devolução de papagaio apreendido

Relata que é proprietária do papagaio denominado "Tchutchu", cientificamente denominado "amazonas aestiva", desde novembro de 1990.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Aviso prévio trabalhado. Redução da jornada.

Aviso prévio trabalhado.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento

Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha, Auditor da Receita do Estado da Paraíba, concluinte do curso de direito pelo IESP/PB, bacharel em Ciências Contábeis pela UFS, Especialista em Auditoria fiscal-contábil pela UFPB.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Bancário. Cargo de confiança. Art. 224, parágrafo segundo, da CLT.

In casu, comprovado nos autos, mormente em face da confissão do autor (artigo 348 do CPC), o efetivo exercício de função gravada de especial fidúcia, passível de excepcionalizar a percepção de horas extras, consoante entendimento consagrado na Súmula nº 102, II, do col. TST, indevido o pagamento das 7ª e 8ª horas diárias como extraordinárias.

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