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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Democracia: Os diferentes conceitos e principais impasses
A evolução da democracia conheceu diferentes conceitos e muitos impasses, entre estes, o de superar as barreiras como a desigualdade e o pluralismo das ideologias reinantes no mundo.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Junho de 2016 - 16:26
Água – um bem jurídico fundamental

A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, tem por linha de fundo analisar o contexto jurídico da água, no Brasil, em termos gerais, a partir da constatação de sua escassez, do seu acesso desigual, o qual torna-se um empecilho ao desenvolvimento e subsistência da humanidade.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 22 de Novembro de 2024 - 14:22
Esclarecimentos sobe a colaboração premiada no direito brasileiro.

É sabido que o crime organizado é mesmo fenômeno global, altamente estruturado e que aprimora sua atuação de forma vertiginosa o que exige uma repressão mais enérgica da parte do Poder Público.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Doutrina » Penal Publicado em 25 de Julho de 2023 - 11:49
Alexandre de Moraes e confusão no aeroporto: análise jurídica

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação civil. Direito civil. Responsabilidade civil extracontratual do estado. Inteligência do artigo 35, § 6º.

Apelo conhecido e parcialmente provido.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Março de 2010 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
A Responsabilidade Civil e os Contratos de Software

Fabiano Rabaneda é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso - Sindiinfo do Mato Grosso -gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Jurídica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, blogueiro e fotógrafo.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Art. 33, caput, da Lei 11.343/06.

Maus antecedentes. Condenação superior a 05 (cinco) anos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Publicação de reportagem inverídica. Ofensa à honra. Dano moral. Valor indenizatório.

Configura inegável ofensa à honra subjetiva e objetiva a publicação de reportagem inverídica com repercussão negativa na seara criminal, devendo o responsável responder pelos danos morais daí decorrentes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 01 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de indenização por danos morais. Queda no interior de agência bancária. Fratura da tíbia.

Constatada uma ação ou omissão culposa ou dolosa pelo agente, verificada a ocorrência de um dano e existindo nexo de causalidade entre o dano e o comportamento do agente, sobressai o dever de indenizar à vítima.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
A Dinâmica Kelseniana

Marconi Falcone. Doutorando em Direito Constitucional pela PUC-SP. Mestre em Direito Constitucional pela PUC-SP. Sócio mantenedor do Instituto Brasileiro de Estudos Constitucionais (IBEC). Professor efetivo da UFRN. Promotor de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte. Aprovado no concurso de Juiz de Direito do Estado de Pernambuco. Ex-Defensor Público do Estado de Sergipe. Autor da obra - Justiça Constitucional: O caráter jurídico-político das decisões do STF. São Paulo: Editora Método. Coleção Gilmar Mendes, Vol. 10, 2009.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2008 - 03:00
Incidente de insanidade mental. Preliminar de cerceamento de defesa: inacolhimento. Alegação de incapacidade de entender o caráter ilícito da conduta.

Trata-se de Apelação Criminal, interposta relativamente à decisão do juiz da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que apreciando Incidente de Insanidade Mental, proposto por HAMILTON MATOS CRUZ, a partir de Laudo de Médico Psiquiátrico, considerou o acusado imputável, para responder pelo delito de estelionato.
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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Outubro de 2008 - 02:00
ON, PN (sem direito de voto ou com sua restrição) e o poder de controle em companhias abertas com alto nível de governança corporativa: Direito, Economia e Política

Rafael Augusto de Conti, Formado em Filosofia pela USP e em Direito pela MACKENZIE. Mestrando em Ética e Filosofia Política pela USP quando da elaboração deste artigo. Advogado em São Paulo. Site pessoal: http://www.rafaeldeconti.pro.br
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 17 de Outubro de 2007 - 02:00
Revista decisão que limitou o uso da pista em Congonhas

Uso da pista em congonhas.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2007 - 01:00
A precipitada proposta de redução da maioridade penal
Jailson de Souza Corrêa, Servidor do TJBA, Mestrando em Direito pela UFBA.

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