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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Setembro de 2021 - 12:18
Demora excessiva na substituição de transporte defeituoso constitui falha indenizável

A ré deverá pagar à autora R$68,00 (sessenta e oito reais), a ser corrigida desde o desembolso, com incidência de juros desde a citação; e R$ 1.000,00 (um mil reais), a título de indenização pelos danos morais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Irregularidade de representação. Falta de identificação do subscritor da procuração.

Existência de mandato tácito. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Maio de 2006 - 01:00
A teoria discursiva de Jürgen Habermas

Clayton Ritnel Nogueira - é discente do curso de Direito da Universidade Norte do Paraná (UNOPAR). E-mail:
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 15:52
Competência Tributária e seus limites: Frente À Autonomia dos Entes Federados e Sociedade

O presente trabalho busca esclarecer os ditames hodiernos pátrios em relação a competência tributária e seus limites, em pauta dos maiores conflitos pertinentes. Assim, com base em pesquisas jurisprudenciais, notícias, doutrinas e a própria legislação, verifica-se como se mostra a guerra fiscal, as dificuldades de discernir os respectivos fatos geradores, bitributações e bis in idem, além dos impactos sociais que tais inseguranças jurídicas proporcionam a toda comunidade forense. Também se verifica as tratativas principiológicas constitucionais tributárias, quanto as equiparações mais justas dos entes federados, bem como a ausência de legislação, quanto ocorre para leis complementares apontadas na Carta Magna, ainda não criadas, e as diferentes formas hermenêuticas adotadas pelo STF.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Março de 2018 - 12:04
Simples Nacional: vedação de opção por ausência de inscrição ou irregularidade em cadastro fiscal

A ordem constitucional econômica brasileira estabeleceu como princípio o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte, determinando que a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal dispensem tratamento jurídico diferenciado, simplificando as obrigações administrativas e tributárias dessas empresas. O Simples Nacional foi veiculado pela Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu as normas gerais sobre o sistema simplificado, bem como as vedações à opção pelo regime. Nesse trabalho será analisada a hipótese legal que impede as empresas “com ausência de inscrição ou com irregularidade em cadastro fiscal federal, municipal ou estadual” (art. 17, XVI, LC 123/2006) de optarem pelo Simples. Ao final será analisado um case de uma empresa que teve sua opção pelo Simples indeferida por “ausência de cadastro ou irregularidade cadastral”.
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Legislação » Decretos Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Maio de 2023 - 16:08
Entre o Bardo e o Bruxo
O ilustre e renomado escritor inglês William Shakespeare fora chamado em seu tempo de "O Bardo", em referência aos antigos poetas, cantores, trovadores e contadores de histórias da Europa, que viajavam levando as histórias colhidas nas mais diversas culturas. Já o “Bruxo do Cosme Velho” adquiriu o apelido devido a queimar[1] papéis num caldeirão em seu quintal da sua casa situada no bairro do Cosme Velho, no Rio de Janeiro. Entre ambos os escritores, a crítica e a ironia, além do pessimismo foram as marcas indeléveis dos que se debruçaram sobre o abismo da natureza humana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação de indenização por danos morais. Alteração de horário de vôo sem comunicação prévia ao cliente. Aborrecimentos e frustação que se carcterizam como ofensa à personalidade e impõem o dever de indenizar.

Em suas razões de inconformismo, requereram os primeiros Apelantes a majoração dos danos morais, diante da situação fática esposada nos autos.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 05 de Dezembro de 2023 - 14:03
Alexandre de Moraes intercede em favor dos aposentados e pede destaque na Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 12:38
Há uma forma correta de autorizar que meu filho construa no meu terreno e não tenhamos problemas no futuro?

Um clássico problema enfrentado no direito imobiliário, no direito de família e no direito das sucessões…
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Colunas » Direito com Paulo Publicado em 24 de Junho de 2022 - 15:17
Dois casos, um problema - o aborto e o espancamento
Por Paulo Schwartzman.
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2022 - 16:43
Profissionais de MSF seguem detidos injustamente há 4 meses em Camarões
Organização pede libertação imediata de enfermeira e motorista presos após socorrerem ferido.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2021 - 17:23
Retomada de voos internacionais com o avanço da vacinação pelo mundo: ainda é eficiente exigir preenchimento de Declaração de Saúde do Viajante?

Por Bruna Ambrosio Chimenti e Rafael Verdant.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 10:48
Expansão do Open Banking deverá ser via fintechs na área médica
Sistema passa a vigorar no Brasil, permitindo mais facilidade no acesso a créditos e financiamentos por pessoas físicas e jurídicas.
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2020 - 11:22
Terceira Turma aplica enunciado do FPPC em controvérsia sobre direito intertemporal na transição para o novo CPC
O enunciado dispõe que, "após a entrada em vigor do CPC/2015, o juiz deve intimar o executado para apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, em 15 dias, ainda que sem depósito, penhora ou caução, caso tenha transcorrido o prazo para cumprimento espontâneo da obrigação na vigência do CPC/1973 e não tenha àquele tempo garantido o juízo".
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Array Publicado em 2020-05-20T14:45:28+00:00
Seguradora é condenada por negar cobertura à cliente que teve mala extraviada

A ré deverá pagar à autora a importância de R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), a título de indenização por danos materiais.

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