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  • Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15

    A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

    A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.

  • Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2011 - 17:11

    Serventuária investida na delegação não tem direito a nova escolha de serventia vaga posteriormente

    A maioria dos ministros entenderam que a desistência de alguns candidatos às serventias, por si só, não ensejaria uma nova convocação, para uma nova escolha de serventias, daqueles que figuram na sequencial ordem de classificação

  • Doutrina » Internacional Publicado em 25 de Março de 2022 - 11:50

    O Princípio da não intervenção nos assuntos internos dos estados no Direito Internacional Público

    O escopo do princípio da não intervenção nos assuntos internos dos Estados no DIP.

  • Modelos » Civil Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 13:24

    Ação de Direito ao Esquecimento c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência

    Ação de Direito ao Esquecimento c/c Pedido Liminar de Tutela de Urgência.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 12:20

    Da ditadura ao estado democrático de direito: a ameaça às liberdades civis na contemporaneidade

    Na ditadura e hoje vivenciamos sob a ameaça às liberdades civis, políticas e culturais para além de ideologias o povo quer ter o direito de se expressar e ser reconhecido como cidadão. O Estado insiste em reprimir com o uso da força a voz dos pobres com o discurso demagógico de dar segurança aos ricos. Revela-se a ineficiência institucional em tratar com dignidade a todos ao invés de culpar e penalizar os pobres pela insegurança com mais repressão

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 17 de Novembro de 2020 - 16:15

    A Cidade de Deus de Santo Agostinho

    A obra de Santo Agostinho ao descrever um mundo dividido entre o terreno e o espiritual, revela os paradoxos mais clássicos da História e traz assuntos complexos e torturantes como a origem e a subtancialidade do bem e do mal e também do direito.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 24 de Março de 2022 - 16:58

    A Palestina como sujeito de Direito Internacional

    O escopo do presente é analisar a Palestina como sujeito de direito internacional.

  • Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Junho de 2012 - 14:05

    O embaixador

    Este trabalho cuida de apresentar uma verdadeira síntese biográfica de uma das personalidades mais destacadas da nossa história diplomática, que foi o magnífico Barão do Rio Branco, em toda sua dimensão humana

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 15 de Dezembro de 2011 - 17:45

    O Adultério: Uma Visão Psicojurídica

    Agora, com "carta-de-alforria" oficial, maridos e esposas podem prevaricar e se traírem à vontade, sem qualquer temor, cerimônia ou pudor

  • Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 15:00

    A (Im)Possibilidade de Entrega de Brasileiro Nato ao Tribunal Penal Internacional

    O escopo do presente está assentado em analisar a possibilidade, ou não, de entrega de brasileiro nato ao TPI.

  • Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 13:01
  • Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2005 - 10:53
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Outubro de 2024 - 09:31

    Gerações Humanas

    O estudo das gerações ajuda a compreender e adaptar métodos educacionais para diferentes grupos, tornando o ensino mais eficaz e relevante no contexto atual

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2019 - 11:58

    Discurso de Ódio como Dispositivo Limitador da Liberdade de Expressão

    Este trabalho discute a distinção do discurso de ódio intermediado na internet, buscando verificar como essas peculiaridades trazem novos desafios para o ordenamento jurídico brasileiro. Essa discussão será dividida em partes, num primeiro momento, buscará analisar o conceito de discurso de ódio e algumas características.

  • Legislação » Decretos Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00

    Decreto nº 7.179, de 20 de maio de 2010.

    Institui o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras Drogas, cria o seu Comitê Gestor, e dá outras providências.

  • Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36

    O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

     Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Dezembro de 2018 - 12:22

    A Responsabilidade Civil do Estado pela ineficiência da preservação do patrimônio cultural da humanidade: o reconhecimento da ofensa à coletividade humana

    Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental. Sendo assim, o presente propõe em analisar a caracterização da responsabilidade do Estado pela omissão na preservação do patrimônio cultural tombado. A metodologia empregada na construção do presente foi o método dedutivo, auxiliada de revisão bibliográfica sistemática como técnica de pesquisa.

  • Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2014 - 11:00

    STF retoma julgamento que pode diminuir pena dos mensaleiros

    Votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki serão decisivos

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Agosto de 2014 - 14:10

    Lei nº 13.022, de 8/8/2014. Estatuto Geral das Guardas Municipais

    Estudo introdutório da lei que regulamentou as guardas civis municipais a partir da sua previsão constitucional do art. 144, §8º. Conceito de estatuto. Princípios aplicáveis no exercício da função. Direitos humanos e políticas públicas

  • Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 16:41

    Motorista que ajudava a descarregar caminhão deve receber diferenças salariais por acúmulo de função

    Além de dirigir, era obrigado a carregar e descarregar o caminhão. O magistrado considerou que ficou provado o acúmulo das funções de motorista e de auxiliar de carregamento, sem a devida contraprestação pecuniária

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