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Modelos » Penal Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Rejeição de denúncia por atipicidade do fato

Modelo de Petição.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso para o chefe de polícia (Modelo 1)

Modelo de Petição
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 18:00
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2023 - 18:48
Os caminhos penais do caso Ana Hickmann

Por Eduardo Maurício
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Notícias Publicado em 12 de Abril de 2021 - 11:39
Prova de injúria racial obtida em escuta telefônica na investigação de homicídio pode embasar ação indenizatória
O entendimento é da Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2019 - 16:49
Sexta Turma nega habeas corpus a advogado acusado de denunciação caluniosa contra promotor
O advogado é acusado pelo Ministério Público do DF de ter usado o nome de um médico para preencher formulário eletrônico disponível no site da OAB-DF e apresentar denúncia falsa contra o promotor.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Julho de 2017 - 12:27
Tentativa Irreal ou Supersticiosa

Considerações do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Novembro de 2021 - 14:21
Ex-prefeito e ex-secretário de Penápolis são condenados por improbidade administrativa

Os pedidos apresentados na inicial forma julgados procedentes.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
A Seguridade Social no Brasil

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado em Mato Grosso e professor universitário no UNIVAG. [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2020 - 10:51
Modo como o crime é cometido pode justificar a decretação de prisão preventiva
O entendimento é da Quinta Turma.
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2020 - 12:38
Acusado de matar companheira e ocultar cadáver em bueiro é condenado a 19 anos de prisão
O réu respondeu ao processo preso, deverá iniciar o cumprimento da pena em regime fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2018 - 15:16
Homem deve responder por desacato após xingar policiais Federais em avião
Passageiro proferiu palavras chulas e desrespeitosas aos policiais, acionados para fazer o desembarque compulsório dele.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Fevereiro de 2018 - 12:29
Tentativa de Roubo. Prisão Preventiva. Medidas Cautelares do artigo 319 do CPP

Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2017 - 10:49
Conhecimento de embargos de declaração define redução de prescrição para réu idoso
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou esse entendimento ao analisar um caso em que a ré não havia completado 70 anos na época da sentença condenatória, mas atingiu a senilidade antes do julgamento dos embargos de declaração julgados admissíveis.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2016 - 11:22
Prioridade para processos que versam sobre Crimes Hediondos (Lei 13.285/16)

O presente artigo discorre sobre crimes hediondos.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 15:53
Habeas Corpus. Roubo Circunstanciado pelo Concurso de Agentes

Corrupção de Menores
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2015 - 15:02
Habeas Corpus. Crimes de Peculato, Associação Criminosa e Lavagem de Capitais

Prisão Preventiva no curso das Apelações Criminais
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Janeiro de 2015 - 13:18
Homicídio Qualificado

Habeas Corpus. Suposta prática de crime de homicídio qualificado pelo motivo torpe
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Janeiro de 2015 - 09:38
Tráfico de Entorpecentes

Habeas Corpus

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