Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 19 de Julho de 2004 - 15:49
Advogada discute no Supremo dano ambiental no morro da Praia do Sossego (RJ)
Na prática, a autora da ação, a advogada Creuza Toledo, contesta obras que a Mattos e Mattos Construtora Ltda. e a Construtora Pavisolo Ltda. realizam no local.
-
Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 14:26
-
Doutrina » Comercial Publicado em 10 de Janeiro de 2006 - 03:00
A nova Lei de Falências e seus efeitos na prática.

Thiago Carvalho Santos, Consultor Jurídico, Sócio do Escritório Carvalho Santos e Pantaleão Advogados. Especialização em Direito Tributário e Empresarial.
-
Doutrina » Civil Publicado em 25 de Maio de 2016 - 11:50
O Corolário da Solidariedade Familiar em uma interpretação extensiva: Análise do dever de prestar alimentos em favor das concubinas à luz do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a análise da prestação alimentícia a concubina, a partir da interpretação jurisprudencial.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 12:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Processo civil francês

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
-
Doutrina » Civil Publicado em 06 de Abril de 2023 - 16:46
-
Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2020 - 11:37
Empresa em recuperação pode alegar abuso de cláusula contratual como defesa na impugnação de crédito
O entendimento foi aplicado pela Terceira Turma.
-
Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2019 - 09:49
Notificação extrajudicial pode ser usada para constituir donatário em mora em caso de doação com encargo sem prazo determinado
O entendimento é da Terceira Turma.
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2018 - 14:57
STF reafirma direito de transgêneros de alterar registro civil sem mudança de sexo
No julgamento de recurso com repercussão geral reconhecida, Plenário adota entendimento já fixado na análise de Ação Direta de Inconstitucionalidade que tratou da mesma matéria.
-
Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2017 - 10:37
Procuração enviada eletronicamente com assinatura digital de outorgado é válida
A decisão da Quinta Turma segue diversos precedentes do TST no mesmo sentido.
-
Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 10:48
Data da intimação tácita é prorrogada quando cai em dia não útil
Nos casos em que o prazo de dez dias da intimação tácita se consuma em feriado ou fim de semana, a data a ser considerada como dia da intimação eletrônica, para efeito de contagem dos prazos recursais, é o primeiro dia útil subsequente.
-
Notícias Publicado em 01 de Junho de 2012 - 13:30
Justiça de Guarapari manda exonerar servidores de novo
Foi determinado ainda que não seja nomeado mais nenhum candidato para as vagas criadas pela Lei Complementar 033/2012, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil reais
-
Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 14:48
Anuladas provas incluídas em inquérito do STJ que apura fraude em licitações públicas
A decisão foi unânime.
-
Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 11:02
-
Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2005 - 12:10
-
Doutrina » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2016 - 15:52
Comentários ao Recurso Especial nº 1.249.133: Da impossibilidade de transferência automática do encargo de prestar alimentos

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a interpretação conferida pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial nº 1.249.133-SC, no que concerne à impossibilidade de transferência automática do encargo alimentar para os avós, em decorrência do falecimento dos genitores.

Home