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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 17:30
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2005 - 19:38
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Notícias Publicado em 07 de Outubro de 2005 - 10:25
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:23
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Notícias Publicado em 08 de Julho de 2005 - 18:38
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2004 - 08:01
STJ deve retomar julgamento de subprocuradora que furtou e falsificou cheques de colega
Pode se encerrar esta semana o julgamento pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) da subprocuradora-geral da República acusada de estelionato.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Quebras ou perdas de estoque: efeito fiscal

Elaine Christina Mendes Gomes é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores.
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Notícias Publicado em 03 de Julho de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2002 - 03:00
Seguro valor apólice

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2021 - 14:40
Julgamento do STF pode impactar atualização do FGTS do trabalhador que poderá sair lesado

Em regra, o cidadão tem a possibilidade de definir o tipo de investimento ou a forma como pretende poupar seu dinheiro de forma que no futuro possa gozar do produto de seu trabalho sem que a desvalorização da moeda, fruto da inflação, venha a retirar-lhe parte de seu patrimônio.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2021 - 14:40
Como melhorar a gestão de riscos da sua empresa
Administrar uma empresa sem ter um processo formal de gestão de riscos, pode ser a diferença entre vencer, perder ou até mesmo quebrar.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2017 - 12:51
Mínimo Existencial Ambiental como elemento da Dignidade da Pessoa Humana

O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Abril de 2017 - 16:13
Cultura, Biocentrismo e Dignidade entre espécies animais

O escopo do presente artigo é analisar, a noção de dignidade em sua extensão para além da vida humana, mas alcançando outras formas de vida, especialmente no que tange aos animais não humanos. A aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, no entanto, não concerne apenas à simples anuência de que o conceito deva ser ampliado, mas implica uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, sendo necessário posicionar os animais sob uma nova forma de consideração, fundada nos preceitos de um tratamento respeitoso à sua integridade e na admissão desses não humanos como “outros” (e não objetos) a serem apreciados em sua dignidade e naquilo que ela implica. Nesse contexto, o Direito possui o papel integrador na releitura do ordenamento jurídico, principalmente a partir da constituição federal de 1988, no que concerne na relação homem e meio ambiente, através de uma visão biocêntrica, privilegiando não apenas o homem, mas tudo o que possibilita a manutenção da vida na Terra. Por fim, em virtude da reiterada colisão entre a proteção do direito à cultura, assegurado pelo artigo 215 da CF/88, em face da proteção dos animais contra práticas cruéis, estabelecido pelo artigo 225, §1º, inciso VII, a Suprema Corte Brasileira assenta a proporcionalidade de superioridade da proteção dos animais sobre uma manifestação cultural quando esta importar na prática de crueldade contra os animais, rompendo-se com a perspectiva antropocêntrica, e consagra a concepção biocêntrica que, ao contrário da primeira, atribui aos animais valor intrínseco e dignidade próprios, independentemente de sua utilidade para o alcance dos fins humanos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57
Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00

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