Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 17:25
-
Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2006 - 17:13
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 11:57
-
Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2006 - 11:46
-
Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 12:42
-
Notícias Publicado em 09 de Dezembro de 2005 - 14:57
-
Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2005 - 14:31
-
Notícias Publicado em 22 de Novembro de 2005 - 19:54
-
Notícias Publicado em 16 de Novembro de 2005 - 14:12
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:14
-
Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 13:04
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2005 - 10:19
-
Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 17:01
-
Notícias Publicado em 21 de Julho de 2005 - 12:08
-
Modelos » Civil Publicado em 20 de Junho de 2005 - 01:00
Afirmação de pobreza para efeito de benefício de gratuidade de justiça, nos termos do art. 4º e seu § 1º, da lei n. 1.060/50.

Modelo de Contrato. Colaboração: Dr. Euclides Lopes - Advogado/RJ.
-
Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 19:07
-
Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2005 - 09:11
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2004 - 13:54
Funcionários da Funai poderão ter poder de polícia
O vice-presidente da Funai (Fundação Nacional do Índio), Roberto Lustosa, disse nesta segunda-feira que o Ministério da Justiça estuda a possibilidade de conceder poder de polícia aos funcionários da instituição, vítimas de constantes ameaças de morte.
-
Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 11:25
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2017 - 11:10
Biocentrismo no STF? O reconhecimento implícito de dignidade entre espécies a partir da análise dos precedentes jurisprudenciais

O escopo do presente artigo é analisar, a partir da jurisprudência constitucional, o reconhecimento, ainda que implícito, do biocentrismo nos julgados do Supremo Tribunal Federal, em especial no que toca à vedação de práticas cruéis e degradantes envolvendo animais. O movimento internacional pelo fortalecimento do biocentrismo ganhou especial relevância nas últimas décadas, culminando em uma série de documentos e declarações que buscaram estabelecer um tratamento diferenciado em prol da proteção do meio ambiente e de seus elementos. Ora, tal discurso não ficou concentrado apenas em uma perspectiva macro, mas também passou a desdobrar e influenciar os ordenamentos nacionais e a interpretação conferida a eles. Neste sentido, o Supremo Tribunal Federal sensível a tal questão, de maneira plasmada, vem reconhecendo, em ponderação de valores, o cabimento da preservação das espécies em detrimento de hábitos culturais considerados cruéis e degradantes envolvendo animais. A Suprema Corte Brasileira, assim, em observância a mens legis contida no artigo 225, §1º, inciso VII, reitera o entendimento que, no Estado Democrático de Direito, descabe a permanência de práticas culturais que objetivem dispensar um tratamento meramente degradante aos animais. Diante de tal cenário, questiona-se se tal entendimento poderia substancializar, internamente, a adoção do biocentrismo como ideário conformador de interpretação dos dispositivos de cunho ambiental? A metodologia empregada na condução do presente é o método dedutivo, assentado em revisão bibliográfica e análise de jurisprudência.

Home