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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 03 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Julho de 2016 - 10:43
Primeiros Comentários ao Poder Regulamentar da Administração Pública

Em sede de ponderações inaugurais, cuida colocar em destaque que determinados agentes públicos possuem competência para editar atos normativos, denominados regulamentos, compatíveis com a lei e visando desenvolvê-la. Nesta linha de dicção, ao praticar esses atos, aludidos agentes públicos desempenham o denominado poder regulamentar. Com efeito, essa competência, que em outros países é outorgada a agentes diversos, no ordenamento nacional, é conferida privativamente ao Presidente da República, consoante clara dicção do inciso IV do artigo 84 da Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Obviamente, em decorrência do princípio da simetria que norteia as três esferas do governo (União, Estados-membros/Distrito Federal e Municípios), o poder regulamentar é reconhecido, também, aos Governadores Estaduais e Distrital e aos Prefeitos. Em complemento, ainda, com as ponderações colacionadas, quadra sublinhar que, em referência aos entes ora mencionados, as Constituições Estaduais e as Leis Orgânicas outorgam-lhes, expressamente, tais atribuições.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2007 - 01:00
A reforma política brasileira: primeiras aproximações

Cinthia Maria da Fonseca Espada, Juíza do Trabalho e mestre. Elaine Cristina Francisco, Advogada e mestre. Lúcia Helena Brandt, Advogada Geral da União e mestranda. Paulo Cezar Fernandes, Advogado e mestrando.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 25 de Setembro de 2014 - 14:25
Singelos Comentários ao Solo Criado como Bem da Administração Pública

O conteúdo atinente ao meio ambiente artificial está umbilicalmente atrelado à dinâmica das cidades, não sendo possível, por consequência, desvincula-lo da sadia qualidade de vida, tal como a satisfação dos valores estruturantes da dignidade humana e da própria existência do indivíduo. A política urbana afixa como preceito o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade, sendo esta observada na satisfação dos axiomas alocados nos artigos 5º e 6º da Carta da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, sobreleva ponderar que a função social da cidade é devidamente materializada quando esta proporciona a seus habitantes o direito à vida, à segurança, à igualdade, à propriedade e à liberdade, tal como assegura a todos um piso vital mínimo, abrangendo os direitos sociais à educação, à saúde, ao lazer, ao trabalho, à previdência social, à maternidade, à infância, à assistência aos desamparados, dentre outros insertos na redação do artigo 6° do Texto Constitucional vigente. Em um aspecto mais amplo, é possível destacar que a função social da cidade é devidamente atendida quando propicia a seus habitantes uma vida com qualidade, satisfazendo os direitos fundamentais, manutenindo harmonia com os feixes axiomáticos irradiados pelo artigo 225 da Carta de 1988. Imerso nas modificações produzidas pelo Estatuto das Cidades, o presente analisa o instituto do solo criado, na condição de bem pertencente ao Município, e suas implicações em relação a particulares
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Outubro de 2022 - 16:03
Limites da Legítima Defesa no ordenamento jurídico brasileiro
A confusão conceitual sobre as causas de excludente de ilicitude faz com que em muitas situações haja controvérsia na jurisprudência. A legítima defesa é a mais conhecida das excludentes. Além disso, não é preciso que a ação seja em defesa própria, pode ser em defesa de outra pessoa. Já o estrito cumprimento legal do dever esse tipo de excludente que garante aos policiais e outros agentes de segurança pública que não serão punidos caso seja necessário infligir agressões contra outra pessoa ou causar danos a algum bem. Evidentemente, isso não significa que qualquer agressão realizada por um agente de segurança pública não poderá ser punida. O art. 23 do Código Penal enfatiza que excessos deverão ser penalizados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 13 de Janeiro de 2015 - 10:24
Homens que fizeram arrastão em restaurante são condenados

Roubos aconteceram no bairro Jardim Ipê, em Lagoa Santa; penas variam de 6 a 10 anos e meio de reclusão
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2025 - 10:49
Entra em vigor a lei que prevê medidas do governo brasileiro contra tarifas de outros países Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto foi aprovado em regime de urgência, em razão do "tarifaço" imposto pelos Estados Unidos
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Janeiro de 2025 - 10:48
OABRJ vai ao CNJ contra aumento das custas judiciais pela Selic

Pedido de Providências foi protocolado nesta quarta e visa a evitar mudança prevista para março
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 26 de Março de 2024 - 09:28
Banco pagará R$ 15 mil de indenização após gerente gritar com bancário

A decisão é do juiz Charles Etienne Cury, titular da 24ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:55
Rumo à Justiça: após encontro estratégico com o Presidente Lula, o STF pauta a Revisão da Vida Toda

Por Murilo Gurjão Silveira Aith
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2023 - 10:49
9ª Turma do TRT-1 nega reintegração a trabalhador que não conseguiu comprovar que sua dispensa foi discriminatória
Os desembargadores da 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, a juíza convocada Márcia Regina Leal Campos, entendendo que não ficou evidenciada a relação entre a dispensa e a doença.
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2023 - 10:14
Supervisora que não tinha efetivamente o poder de chefia tem direito ao recebimento de horas extras reconhecido pelo TRT-1
Acompanhando o voto da relatora, desembargadora Giselle Bondim Lopes Ribeiro, o colegiado considerou que a profissional não exercia efetivamente as funções de direção, gerência, fiscalização, chefia ou equivalente, compatíveis com a exclusão do controle de jornada prevista no inciso II do artigo nº 62 da CLT.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 29 de Maio de 2023 - 14:15
Prints do WhatsApp: a prova que não prova nada! Descubra a solução

Por Philipe Monteiro Cardoso.
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2023 - 10:58
Presença de entidade federal não afasta competência da Justiça estadual em casos de superendividamento do consumidor
O entendimento foi fixado, em votação unânime, pela Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar controvérsia sobre quem teria competência – se a Justiça Federal ou a do Distrito Federal – para processar e julgar uma ação de repactuação de dívidas por superendividamento do consumidor, na qual é parte, ao lado de instituições financeiras privadas, a Caixa Econômica Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Novembro de 2022 - 14:08
Vovó sempre disse que sua casa seria minha, mas não deu tempo de fazer o Testamento nem a Doação. E agora? Como eu fico?

Se você pretende fazer uma doação ou um testamento, o faça logo e dentro das formalidades que a Lei exige.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Novembro de 2022 - 16:58
Forças Armadas e democracia

As Forças Armadas nada têm que se imiscuir em eleições.
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2022 - 17:46
INSS atende OAB e libera acesso a laudos sociais por meio de cópias
A portaria DIRBEN/INSS 1063 muda item de outra portaria, de 2019, que normatiza sobre orientações, regras, procedimentos e fluxos referentes aos sistemas de atendimento do INSS.
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Doutrina » Tributário Publicado em 15 de Junho de 2022 - 12:25
Substituição tributária é injusta com o princípio da livre concorrência

Mecanismo serve apenas aos interesses do Fisco, estando as indústrias de plástico e vidro entre as mais afetadas.
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 18:21
Dívida se paga com produção e não com propriedade

Por Fabiano Ferrari.

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