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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Julho de 2009 - 01:00
Justa causa. Ato de insubordinação. Participação em movimento grevista.

A falta caracterizadora de insubordinação pela participação em movimento grevista há de ser robustamente provada, a fim de que a suspensão do empregado do trabalho não configure instrumento de repressão à garantia constitucional de greve.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 03 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Agosto de 2023 - 12:53
Como as práticas de ESG podem ser adotadas em condomínios?

Especialista em direito condominial fala sobre a importância da consciência ambiental, leis e cidadania.
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2014 - 10:02
Empregado poderá permitir desconto em folha de doações a entidades sem fins lucrativos
O empregado com renda mensal superior a três salários mínimos poderá autorizar, por escrito e em caráter revogável, o desconto de até 5% de sua remuneração mensal como contribuição ou doação para organizações sociais sem fins lucrativos
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2014 - 17:30
Vítima de violência a caminho do transporte da empresa não receberá indenização
Para a Quarta Turma, o infortúnio decorreu de uma causa que não estava ao alcance da empregadora evitá-la
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Notícias Publicado em 14 de Janeiro de 2014 - 17:30
Escola indeniza adolescente que foi constrangida por professora
Mãe ajuizou ação porque menina, envergonhada, queria para de ir às aulas
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2017 - 10:44
Rede de supermercados é condenada por obrigar vendedora a participar de dança motivacional

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Junho de 2013 - 12:00
Caracterização e efeitos do assédio moral nas relações de trabalho

Percebe-se a existência de um fenômeno social no âmbito trabalhista denominado pelos doutrinadores de assédio moral, o qual consiste em uma forma de violência psíquica praticada no âmbito de trabalho atentando contra a moral da vítima, que pode ser o subordinado, o colega de trabalho, ou ainda o superior hierárquico. É um dano que agride um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito da República Federativa do Brasil: a dignidade humana do trabalhador. É estudado também em outros países, recebendo denominações que variam de acordo com o lugar. Embora seja uma conduta coibida pelo ordenamento jurídico brasileiro, não existe tipificação específica deste comportamento na justiça trabalhista, sendo necessário recorrer a outros ramos do direito e a outras ciências, como a psicologia, sociologia ou medicina, para sua conceituação. O principal objetivo desta pesquisa é identificar o instituto do assédio moral e suas consequências, bem como sua prevenção, ressaltando sua importância para o direito do trabalho
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Abril de 2011 - 14:31
A lei maria da penha e o novo paradigma estabilizatório trabalhista

O objetivo principiológico da Lei reveste proteção contra a violência quanto à pessoa seja física ou psicológica, cujo interesse maior, garante o estabelecimento de um novo paradigma estabilizatório de natureza externa em reflexo interno no contrato de trabalho.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

; como movimento de oposição ao poder Absoluto de reis. Além, da busca por direitos individuais e
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Legislação » Leis Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
Lei nº 11.314, de 3 de julho de 2006.

âmbito do Poder Executivo, dispõe sobre servidores da extinta Legião Brasileira de Assistência, sobre
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Tráfico privilegiado. Substituição da reprimenda por restritiva de direitos. Possibilidade.

Regime de cumprimento da pena.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Junho de 2016 - 09:36
Trabalhadora que sofreu assédio moral no ambiente de trabalho deve ser indenizada em R$ 7 mil

A autora alega que sofreu assédio moral por parte do gerente da empresa, que a constrangia e humilhava, tendo chegado a pedir seu desligamento à presidência da reclamada.
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2021 - 18:29
Saiba o que está por traz da mudança do nome do facebook
Por Fabio Sartoretto.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Maio de 2024 - 10:24
Você sabia que o seu Sindicato pode ter seu registro cancelado caso não se adeque à Portaria MTE nº. 3.472/2023?

“Sindicatos” são constituídos nos Cartórios do Registro Civil das Pessoas Jurídicas - RCPJ na forma da Lei 6.015/73.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2022 - 14:08
Trabalhador deixado em ociosidade como punição receberá indenização por danos morais

Ele receberá R$ 2 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Agosto de 2022 - 12:30
Supermercado é dispensado de indenizar jovem que perdeu contratação como aprendiz devido à pandemia

Os pedidos da reclamação trabalhista foram julgados improcedentes.
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 12:33
Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho do XVI Exame da Ordem Unificado – 2015

Questões de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Maio de 2023 - 14:01
Assédio Moral e Assédio Sexual no ambiente do trabalho
Tanto o assédio moral como o sexual realizam exposição de pessoas as situações humilhantes, constrangedoras e degradantes no ambiente laboral e, se fazem presente de forma reiterada e prolongada, no exercício de suas atividades. Traz danos à dignidade e à integridade física e mental do empregado, colocando em risco sua saúde e, contaminando pejorativamente o ambiente do trabalho. A relevância do combate ao assédio moral mereceu que o dia 2 de maio seja o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral no Trabalho instituído em 2018 e alterado pelo Ato Conjunto TST. CSJT. GP. SG nª 31, de 18 de abril de 2022.

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