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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Direito Imobiliário - Matéria Constitucional - Histórico

    Euclides Lopes - Advogado OAB/RJ 71.432 - Especialista em Direito Imobiliário e Arbitragem

  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2009 - 09:46

    Câmara aprova nove acordos internacionais

    O Plenário aprovou, em sessão extraordinária na manhã desta quinta-feira, nove acordos internacionais assinados pelo Brasil.

  • Legislação » Decretos Publicado em 17 de Outubro de 2012 - 11:15

    Decreto nº 7.827, de 16 de Outubro de 2012

    Regulamenta os procedimentos de condicionamento e restabelecimento das transferências de recursos provenientes das receitas de que tratam o inciso II do caput do art. 158, as alíneas ?a? e ?b? do inciso I e o inciso II do caput do art. 159 da Constituição, dispõe sobre os procedimentos de suspensão e restabelecimento das transferências voluntárias da União, nos casos de descumprimento da aplicação dos recursos em ações e serviços públicos de saúde de que trata a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, e dá outras providências

  • Terceirização. Ação civil pública. Legitimidade do Ministério Público do Trabalho. Ilicitude da terceirização perpetrada por autarquia municipal em sua atividade-fim.

    Não mais se questiona a legitimidade do Ministério Público do Trabalho para postular em juízo o reconhecimento da ilicitude de terceirização perpetrada pela Administração Pública.

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Dezembro de 2008 - 03:00

    Crime ambiental. Rejeição da denúncia na parte em que figurava pessoa jurídica como sujeito passivo de delito penal.

    A Lei dos Crimes Ambientais inovou o Direito Brasileiro quando admitiu, expressamente, a responsabilidade penal da pessoa jurídica para coibir e penalizar os chamados crimes de dano ao meio ambiente cometido por empresas.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Maio de 2005 - 01:00

    Sustentabilidade, Democracia, Participação, e a Valorização do Espaço Público

    Sandro Ari Andrade de Miranda é Advogado Ambientalista na cidade de Pelotas-RS, Pós-Graduado em Ciência Política pela UFPel, ex-Diretor do Departamento de Controle Ambiental da Secretária Municipal de Qualidade Ambiental de Pelotas, fundador e coordenador da Associação Civil Hoc Tempore

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Janeiro de 2005 - 03:00

    Hipóteses do Inciso VII do Artigo 585 do Código de Processo Civil

    Alencar Frederico é advogado militante, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário

  • Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 02 de Dezembro de 2010 - 14:29
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Maio de 2020 - 13:17

    Epistemologia Jurídica[1] Contemporânea

    O artigo pretende provocar a reflexão sobre a influência do Iluminismo na Teoria Geral do Direito e, principalmente, na compreensão do Direito contemporâneo vinculado à cidadania.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17

    Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas

    Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Fevereiro de 2016 - 15:57

    Apontamentos à Lei nº 11.483/2007: Da Tutela e Salvaguarda do Patrimônio Cultural Ferroviário

    O objetivo do presente está assentado na análise da tutela e salvaguarda do patrimônio cultural ferroviário à luz da Lei nº 11.483/2007. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31

    Lei Complementar nº 101, de 2000: Propedêutica.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo (UFMG), advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação no, AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP. [email protected], [email protected] e [email protected]

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41

    Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58

    Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Fevereiro de 2018 - 15:58

    O Inciso XI do Artigo 37 da Constituição Federal em exame: uma análise da cumulação de salários à luz dos princípios da moralidade e da eficiência

    O objetivo do presente é analisar a dicção do inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal, no tocante à possibilidade de cumulação de salários, à luz dos princípios da moralidade e da eficiência.. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa. Em decisão histórica, ao julgar os Recursos Extraordinários nº 602.043 e 612.975, ao Supremo Tribunal Federal reconheceu a possibilidade de cumulação de vencimentos para servidores públicos. O primeiro recurso fazia alusão à aplicabilidade do teto remuneratório previsto no inciso XI do artigo 37 à soma das remunerações advindas da cumulação de dois cargos públicos privativos de médico. Já o segundo refere-se à aplicabilidade do texto remuneratório sobre parcelas de aposentadorias percebidas cumulativamente. Ora, o decisum apresentado pela Suprema Corte Constitucional inaugura, no contexto brasileiro, o reconhecimento jurídico da possibilidade de cumulação de vencimentos. O instituto consiste em mecanismos de cumular vencimentos de modo a ultrapassar o teto constitucional remuneratório. De acordo com o relator, o Ministro Marco Aurélio de Mello, o teto constitucional remuneratório possui nítido aspecto ético, visando impedir a consolidação de “supersalários”, os quais seriam incompatíveis com o princípio republicano, posto que é indissociável do regime remuneratório dos cargos públicos. A metodologia empregada na construção do presente abaliza-se no método dedutivo, auxiliada de pesquisa bibliográfica e análise jurisprudencial como técnicas de pesquisa.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 11:23

    A tutela jurídica do idoso e a Responsabilidade civil do Estado

    A pessoa idosa, seja por suas condições biológicas, psicofísicas, sociais ou culturais, um ser vulnerável. E, se ainda existir a interseção da vulnerabilidade do idoso e consumidor, ou ainda, de pessoa com deficiência ou portadora de necessidades especiais tem-se a vulnerabilidade agravada o que requer que a tutela jurídica do idoso seja mais apurada, eficiente e eficaz. O direito ao envelhecimento é direito personalíssimo sendo um dos direitos fundamentais calcados no direito à vida, à liberdade, a respeito e à dignidade humana. Portanto, na omissão ou mau serviço surge a nítida responsabilização do Estado. Lembremos que o Estatuto do Idoso estabelece esses direitos de uma forma diferenciada, assim a tutela jurídica da pessoa idosa é concretizada por meio de políticas públicas e de reflexões basilares para garantir uma vida autônoma e digna à todas as pessoas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2007 - 01:00
  • Doutrina » Comercial Publicado em 07 de Agosto de 2006 - 01:00

    A arbitragem na recuperação de empresas

    José Emilio Nunes Pinto, advogado em São Paulo. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2005 - 01:00

    Coisa julgada inconstitucional

    Rodrigo Murad do Prado - Advogado e Pós-Graduando em Direito Privado.

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