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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 09:11
Polícia Federal apura pagamento de palestra de Lula por intermediária da Odebrecht
Lava Jato quebrou sigilo da Telos Eventos Culturais para analisar repasse de R$ 631 mil para a LILS Palestra e Eventos, do ex-presidente, por duas palestras feitas em 2011 para empreiteira; Odebrecht e Braskem repassaram R$ 1,3 milhão para firma, que é de Porto Alegre (RS), dias antes.
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Novembro de 2015 - 14:42
LEI Nº 13.189, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2015

Institui o Programa de Proteção ao Emprego - PPE
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Legislação » Leis Publicado em 26 de Julho de 2012 - 12:35
Lei nº 12.694, de 24 de Julho de 2012

Dispõe sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, o Decreto-Lei no 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e as Leis nos 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, e 10.826, de 22 de dezembro de 2003; e dá outras providências
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
Indenização por danos morais, materiais (despesas médicas) e pensão vitalícia. Doença profissional.

Responsabilidade objetiva do empregador. Valor arbitrado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Agosto de 2006 - 01:00
O crime compensa? Com a nova lei de drogas compensará

Hebert Reis Mesquita é Delegado de Polícia Federal, professor da Academia Nacional de Polícia - ANP e da Universidade UNIEURO
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2016 - 11:21
O Exercício do Poder de Polícia em prol da Saúde Pública: Primeiras Linhas ao exercício da Vigilância Sanitária como atribuição do Poder Público

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 13 de Janeiro de 2016 - 14:47
Apontamentos ao Exercício da Polícia Sanitária: Ponderações sobre a Polícia Administrativa

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia sanitária, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Julho de 2009 - 01:00
Fraude. Terceirização em atividades essenciais. Vínculo de emprego com a tomadora dos serviços.

Garantia de execução. hipoteca judiciária.
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Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
As ilegalidades decorrentes da atuação das guardas municipais como agentes da autoridade de trânsito sob a ótica constitucional e do Código de Trânsito Brasileiro
Benevides Fernandes Neto é Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Lei nº. 11.340/2006 - Violência doméstica e familiar- brevíssimas reflexões, algumas perplexidades e aspectos inconstitucionais

Cláudio Calo Sousa, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Professor-palestrante da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro-EMERJ, Professor da Fundação Escola do Ministério Público do Rio de Janeiro-FEMPERJ e Professor do Curso Preparatório Master Juris Professores Associados.
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Notícias Publicado em 10 de Setembro de 2021 - 12:15
Processos indenizatórios com a LGPD
Como estão os processos de indenizações com a vigência da LGPD.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Setembro de 2021 - 13:08
As expectativas advindas do Marco Legal das Startups

Por Matheus Marques Borges.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2013 - 12:45
Fusões devem fazer escritórios melhores, não só maiores
A matemática da fusão bem-sucedida entre escritórios de advocacia não pode ser exata: dois mais dois tem de ser mais do que cinco, para a operação se justificar. Isto é, o resultado da fusão não pode ser apenas uma banca maior. Tem de ser uma banca melhor
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2012 - 15:00
Supermercado é condenado a indenizar fiscal que sofreu agressões e xingamentos de cliente
O colegiado reduziu para R$ 10 mil reais a indenização pelos danos sofridos por sua ex-funcionária que foi agredida física e verbalmente pela cliente
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Atraso excessivo de vôo. Dano moral. Valor indenizatório.

O apelado apresenta contra-razões recursais, fls. 69/72, pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença guerreada.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 14 de Setembro de 2006 - 01:00
Questões de Direito Comercial

Questões de Direito Comercial, sobre Teoria Geral do Direito Empresarial, selecionados por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.

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