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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2005 - 10:17
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2005 - 15:31
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Notícias Publicado em 01 de Julho de 2005 - 12:53
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 17:50
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Legislação » Resoluções Publicado em 04 de Abril de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2005 - 08:11
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2005 - 08:42
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2005 - 09:04
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2005 - 09:02
JT vai examinar ações decorrentes de fiscalização do trabalho
A competência para julgar as ações de execução das sanções impostas pelo governo federal aos maus empregadores passou a ser da Justiça do Trabalho.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2004 - 09:04
Sindicato não pode substituir apenas um trabalhador em uma causa
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou incabível que um sindicato profissional atue como substituto processual de apenas um trabalhador.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 12:54
STJ: Ministério Público pode fazer investigação criminal
BRASÍLIA - O Ministério Público pode realizar investigações criminais. O entendimento foi firmado pela Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, por maioria, acatou recurso contra a decisão que determinou à 9ª Promotoria de Investigações Penais do Rio de Janeiro a suspensão das apurações de irregularidades no Procon do estado.
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2004 - 13:00
Telefônica deverá recorrer para manter cobrança da taxa de assinatura
Os consumidores devem pagar normalmente as contas de telefone emitidas pela Telefônica.
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Notícias Publicado em 02 de Julho de 2004 - 17:53
STJ julgou 105,8 mil processos no primeiro semestre de 2004
Esse resultado representa um incremento de 25,48% este ano se comparado ao período de janeiro a junho do ano passado.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2004 - 17:47
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 23 de Outubro de 2023 - 13:21
A influência da Mídia sobre os Vereditos do Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é há muito tempo considerado por muitos como uma das mais admiráveis expressões de democratização, onde os cidadãos analisam e julgam ações que envolvem a vida e outros assuntos correlatos. Suas atribuições são claramente delineadas na Constituição Federal e detalhadas no Código de Processo Penal. O sistema do Júri Popular é visto como uma poderosa ferramenta na democracia brasileira, uma vez que são os próprios cidadãos que julgam seus pares. Neste sistema, o poder reside no povo. No entanto, com a crescente cobertura jornalística e, especialmente, o notável avanço da tecnologia, observa-se que a influente mídia tem se tornado cada vez mais presente em casos que abalam toda a sociedade. Isso ocorre principalmente porque a Constituição assegura a mais ampla liberdade de manifestação, especialmente no que se refere à liberdade de imprensa, ao prever que "nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir obstáculo à plena liberdade de informação jornalística em qualquer meio de comunicação social". Dentro deste contexto, em que o julgamento é realizado por cidadãos comuns e o clamor público, influenciado pela posição da mídia, pode afetar a opinião dos jurados sobre o caso, surgem sérias ameaças aos direitos fundamentais das partes envolvidas e à imparcialidade dos julgamentos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Janeiro de 2017 - 14:21
O Ativismo Judicial do Supremo Tribunal Federal e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão

O presente artigo aborda um tema cujo estudo é permanente e contínuo. Sua relevância é precípua e progressivamente levada a lume, haja vista a edição de um crescente número considerável de normas em descordo com a Constituição Federal, isto é leis inconstitucionais. Portanto, o presente é um simplório repertório de conceitos doutrinários, cuja finalidade é o estudo do conceito, bem como de algumas características do sistema de controle de constitucionalidade a luz da Carta Magna deste país, prosseguindo, logo em seguida, ao estudo do assunto objeto deste presente trabalho, como conceito, aspectos e funcionamentos do sistema de controle de constitucionalidade pelo poder judiciário: primeiras reflexões á ação direta de inconstitucionalidade por omissão. Destarte, serão abordadas as questões relevantes no que se refere ao tema, de modo a não esgotar a matéria, pois como já se afirmou em momento anterior, fala-se de matéria complexa e de uma grandiosidade e relevância para o direito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 10:19
Indenização por dano moral. Contrato de prestação de serviços educacionais entre os litigantes.

Inadimplemento do contratante (aluno) durante o curso do semestre letivo. Matrícula cancelada. Acadêmico impedido de frequentar as aulas e realizarprovas na presença de toda a classe.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57
Montesquieu e Kant
Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas. A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.

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