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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2007 - 11:39
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões sobre a reforma do Código de Processo Civil
Tassus Dinamarco é advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
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Notícias Publicado em 03 de Novembro de 2006 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 16:51
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Modelos » Civil Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 31 de Maio de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2006 - 11:17
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2005 - 13:03
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 28 de Junho de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00
Contrato de prestação de serviços e honorários advocatícios

Modelo de Contrsto. Colaboração: Dr. Euclides Lopes - Advogado, Rio de Janeiro/RJ.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Alimentos.

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:23
Poder de Polícia e Segurança Alimentar e Nutricional: Tessituras à Vigilância Sanitária e a Função Fiscalizadora de Produtos e Serviços de Alimentos

O objetivo do artigo científico está assentado em discorrer acerca do poder de polícia, bem como seus aspectos caracterizadores e premissas de atuação. Cuida anotar que o Estado deve atuar à sombra do princípio da supremacia do interesse público. No que tange à atuação do princípio da supremacia do interesse público, como vetor de inspiração na confecção das normas, mister faz-se destacar, com cores fortes e acentuados tracejos, que uma das distinções que bem delineia o direito privado do público, cinge-se ao interesse que busca proteger; o direito privado contém normas de interesse individual e, o direito público, normas de interesse público. Ora, quadra sublinhar, ainda, que a sobreposição da supremacia do interesse público sobre o interesse privado se apresenta como bastião sustentador do Direito em qualquer sociedade. Com efeito, a valoração do interesse público, neste aspecto, se apresenta como conditio sine qua non para a manutenção e preservação da ordem social. Destarte, o corolário da supremacia do interesse público ostenta, como núcleo sensível, a busca pela promoção e alcance dos interesses da coletividade, sobrepujando, por via de extensão, o interesse particular. Assim, quando o Poder Público interfere na órbita do interesse privado para salvaguardar o interesse público, restringindo direitos individuais, atua no exercício do poder de polícia. A partir de tais ideários, a pesquisa desenvolvida está assentada no método de revisão bibliográfica, conjugado, no decorrer do artigo, da legislação nacional pertinente, com vistas a esmiuçar os requisitos enumerados.
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 15 de Abril de 2011 - 10:07
Questões de Direito Constitucional

Questões comentadas de direito constitucional da prova objetiva do concurso de 2010 para Defensor da União
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Perguntas e Respostas » Processual Civil Publicado em 05 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Maio de 2023 - 10:10
Aspectos Práticos do Negócio Jurídico Processual após oito anos de CPC

O que surgiu como uma novidade vem ganhando contornos mais refinados na jurisprudência e no mundo dos contratos das grandes empresas no que tange à faculdade de disposição de posições processuais.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2016 - 17:20
Amplo acesso dos Advogados aos autos do processo não pode lesar investigação sigilosa
O diploma alterado traz os direitos do advogado e não do acusado ou investigado, o que é de extrema importância para entendermos o alcance que deve ser dado aos dispositivos de acordo com uma interpretação lógico-sistemática

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