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Notícias Publicado em 10 de Fevereiro de 2010 - 18:43
Multa maior para quem tenta protelar ação na justiça
De autoria do deputado Regis Oliveira (PSC-SP), o projeto altera os percentuais condenatórios, de modo a elevar a multa para quem apresenta embargos de declaração meramente protelatórios.
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2009 - 12:46
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2009 - 21:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2009 - 20:16
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Notícias Publicado em 14 de Fevereiro de 2008 - 20:21
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2007 - 11:49
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 15:21
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 10:13
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2005 - 10:34
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Notícias Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 08:51
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 07:00
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Março de 2016 - 14:51
Condução coercitiva como medida cautelar autônoma: isso existe mesmo no brasil?

O presente artigo discorre sobre a Condução Coercitiva
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Julho de 2021 - 12:28
Oscilações Decisórias do Supremo Tribunal Federal

Por Thawane Willa Silva Rocha de Morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 14 de Maio de 2024 - 10:20
A averbação de tempo especial exige CTC
Servidores públicos frequentemente se aposentam em diferentes regimes após exposição a agentes nocivos, caracterizando tempo especial.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2024 - 12:06
Diálogo social, desenvolvimento integral e paz

Por Wagner Balera
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Array Publicado em 2024-03-26T18:56:46+00:00
Posso registrar minha marca com nome similar em outro segmento?

Por Maria Isabel Montañés

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