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Notícias Publicado em 22 de Outubro de 2010 - 17:37
Plenário: Norma militar deve ser aplicada nos casos de posse de droga dentro de estabelecimento castrense
O STF negou, por maioria dos votos HC impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um militar que foi surpreendido com pequena quantidade de maconha, enquanto trabalhava no Hospital Geral de Brasília.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2009 - 18:25
STF reconhece repercussão geral em temas como quebra de sigilo bancário e ISS em locações de bens móveis
Entre eles, a entrega de informações de contribuintes pelas instituições financeiras diretamente à Receita Federal e a possibilidade de cobrança de ISS sobre locação de bens móveis.
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.981, de 13 de Outubro de 2009

Regulamenta o art. 27, § 6º, inciso I, da Lei nº 10.683, de 2003, dispondo sobre a atuação conjunta dos Ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos relacionados ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Junho de 2009 - 01:00
Caso FNAC: Vinculação da oferta x Princípio da boa fé

Nayron Divino Toledo Malheiros. Advogado sócio do escritório Toledo, Duarte & Siqueira advogados S/S, ex-conciliador do Procon-Goiânia, Pós-graduando em Direito Tributário pela UNIDERP, Pós-graduando em Direito Civil e Processo Civil pela UCAM, Membro da Comissão da Advocacia Jovem da OAB-GO, Membro do Instituto Goiano de Direito Constitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
MS. CEF. Programa de arrendamento residencial (PAR). Contrato. Celebração com a CEF. Recusa em decorrência de idade.

Sentença concessiva da segurança confirmada.
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2008 - 01:00
"Jeitinho brasileiro".
O Executivo é independente, visto que o Presidente possui o poder de editar medidas provisórias fazendo o que bem entender sem a participação dos Deputados, dos senadores e também da população brasileira.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 10:47
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Outubro de 2024 - 13:53
Homo sapiens, ética e direito.

O homem se revelou eminentemente gregário, da sua convivência social fez exsurgir o direito, tido como fenômeno social de sua própria cultural, dotado de suas regras e suas sanções. Eis que o adágio ubi est societas, ibi ius, onde haver sociedade, aí estará o direito. Por isso, a Ciência do Direito é uma ciência social aplicada.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 02 de Junho de 2017 - 16:40
Apontamentos iniciais sobre a interpretação das leis
O presente artigo pretendia ser pequeno e breve, porém o caudaloso tema da hermenêutica e da interpretação não permitiu, contudo houve um sincero esforço para trilhar um didático passeio ao longo da evolução do Direito e das formas de interpretação e de apreensão da realidade seja do caso concreto, seja do ideal de justiça.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Abril de 2022 - 11:01
O julgamento no Plenário Virtual realizado no STF em 25/2/2022, sobre revisão da vida toda, foi favorável aos aposentados, mas manobra jurídica suspende a decisão do placar de 6x5

No artigo mostraremos ao leitores sobre o julgamento sobre "revisão da vida toda", realizado no STF, no dia 25/2/2022, com placa de 6x5, favorável aos aposentados, mas faltando poucos minutos para ser consolidado o placar favorável aos aposentados, o Ministro Nunes Marques pediu destaque, o que nos sugere que foi uma manobra jurídica.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Fevereiro de 2014 - 15:10
Viva o Carnaval

O desmancha prazeres é a pessoa que deixa todo mundo calado e muda o clima reinante, de bom para ruim. Numa roda de conversa sobre música popular brasileira, ele resolve defender a tese de que música de verdade só mesmo a de Mozart e Chopin. Tudo o mais é lixo. O desmancha prazeres é, decididamente, um indivíduo que só com muita paciência pode ser suportado
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 17:20
Estados devem seguir normas do Ministério da Saúde sobre leishmaniose visceral
O documento e nota técnica emitida pela Secretaria de Vigilância em Saúde do ministério auxiliaram o veto total do PL nº 510 pelo governador do Estado de São Paulo.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Dezembro de 2016 - 16:33
O Controle de Constitucionalidade pelo Poder Judiciário: primeiras reflexões à ADPF

O conjunto de controle de constitucionalidade judicial é aquele em que o controle dos atos normativos realiza-se por meio do Poder Judiciário, pelos seus juízes e tribunais. Pode ser efetuado por intermédio de um único órgão de controle, o que defini o controle concentrado, ou então por qualquer juiz ou tribunal, caracterizado controle difuso. Desta forma pode-se definir controle judicial de constitucionalidade como sendo a averiguação feita por juízes do Poder Judiciário da harmonização das espécies normativas primárias aos requisitos formais e materiais especificados pela constituição do Estado, possuindo como modelo de elaboração o processo legislativo da lei ordinária. O controle de constitucionalidade no direito norte-americano, consolidando-se e transferiu-se para o mundo a partir da decisão da Suprema Corte no caso Marbury v. Madison, sendo este sistema jurídico de controle de constitucionalidade introduzido no Brasil, inspirado neste modelo norte-americano, qual entendeu que a revisão judicial pertencia ao próprio sistema.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Agosto de 2007 - 01:00
A gestão da prova nas demandas penais - o papel reservado ao Ministério Público

Daniel Westphal Taylor, Promotor de Justiça em Santa Catarina. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 27 de Outubro de 2016 - 10:00
Educação para o Desenvolvimento Sustentável: A Confluência entre o Bem-estar Humano e Econômico e as Tradições Culturais e o Respeito aos Recursos Naturais

O escopo do presente está assentado em promover uma reflexão acerca da educação para o desenvolvimento sustentável e sua correlação com a Política Nacional de Educação Ambiental. Cuida assinalar que a temática concernente à promoção da educação ambiental, no território nacional, encontra, como pedra de sustento, disposição expressada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no inciso VI, §1º, do artigo 225, notadamente quando estabelece, entre o plexo de obrigações do Poder Público, “promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente”. Por seu turno, a Lei nº. 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências, prescreve a “educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente”. É imprescindível ponderar que a proeminência da educação ambiental é reconhecida, inclusive, pela tábua legislativa ambiental, bem como mencionadas em uma série de resoluções estruturadas pelo CONAMA. Ora, volta-se proeminente destaque para a necessidade de participação da coletividade, notadamente no que toca à promoção da defesa e melhoria da qualidade ambiental, sendo circundada, ainda, pelas práticas do planejamento e da gestão ambiental que consagram o imperativo do processo participativo, da conscientização e da mobilização das comunidades.

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