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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2008 - 13:27
JT declara nula renúncia à estabilidade acidentária
O autor afirmou que sofria pressões e ameaças constantes para atingir as metas fixadas, trabalhando em jornadas extensas e até nos horários de folga, o que culminou no acidente de trabalho que lhe causou o esmagamento da mão esquerda.
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Notícias Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 11:56
Negar-se a passar por revista não enseja dispensa por justa causa
Um empresa que dispensou o trabalhador alegando justa causa porque ele não permitiu a revista de sua bolsa na saída do emprego foi condenada a pagar todos os direitos trabalhistas como se tivesse demitido sem justa causa.
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2008 - 16:30
Servidor demitido por ser contra privatização tem reintegração confirmada
Demitido sem justa causa teve confirmada a sua reintegração à empresa e receberá 20 mil reais de indenização por dano moral.
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Notícias Publicado em 16 de Julho de 2008 - 10:35
Empresa de telefonia é condenada por negativar nome de consumidor
Conforme consta dos autos, a empresa de telefonia instalou, em nome do apelado, cinco terminais telefônicos nos Estados de Pernambuco e Paraíba, apesar do recorrido residir e nunca ter saído do município de Rondonópolis (MT).
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 09:54
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 10:19
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 10:56
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 16:56
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Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 12:33
TJ nega penhora de bem de fiador
Penhora de bem de fiador.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 11:47
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 1.805, de 9/11/06

Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 10:09
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Notícias Publicado em 30 de Junho de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2006 - 09:47
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Notícias Publicado em 05 de Abril de 2006 - 15:22
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 12:20
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 15:27
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 09:02
TST descarta dano moral em anotação feita por empresa na carteira
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou a ocorrência de dano moral a trabalhador pelo fato de o empregador anotar na carteira que o registro do contrato de trabalho decorria de determinação judicial.
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Doutrina » Internacional Publicado em 29 de Março de 2022 - 13:46
A Maternidade por Substituição em pauta: uma análise a partir do Direito Internacional

O escopo do presente é analisar a maternidade por substituição à luz do direito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29
Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

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