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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Agosto de 2021 - 09:51
Princípio da não limitação ao tráfego de pessoa e bens e a ressalva do pedágio

O presente artigo versa uma pesquisa descritiva de abordagem qualitativa da qual buscou-se apresentar e analisar através de uma leitura presente na literatura, assuntos relativos ao princípio constitucional da não limitação ao tráfico de pessoas e bens, além da natureza jurídica do pedágio por meio da análise do entendimento doutrinário. Dessa forma, abarcaremos como se organizou e estruturou a pesquisa sendo centrada em três esforços: apresentar brevemente a atividade tributária nacional, bem como suas principais limitações, analisar a figura do princípio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, e discutir a natureza jurídica do pedágio por meio do entendimento doutrinário e jurisprudencial nacional. O material empírico produzido por meio da análise de Livros e artigos conferindo assim aporte teórico, metodológico e bibliográfico para a pesquisa. Tem-se como objetivos, discutir acerca da atividade tributária nacional e suas limitações, mais especificadamente em relação ao principio da não limitação ao tráfego de pessoas e bens, buscando ainda definir a natureza jurídica do instituto de pedágio frente a doutrina e o entendimento dos tribunais superiores. A conclusão resta claro, dado ao exposto, que a atividade tributária nacional apresenta grande relevância para o Estado brasileiro, sendo evidente uma série de limitações; quanto ao pedágio, nota-se que o mesmo se encontra totalmente em conformidade com a lei, e que atualmente em decorrência do entendimento do STF, é considerado como uma espécie de preço público, mais precisamente uma tarifa.
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Modelos » Civil Publicado em 02 de Julho de 2021 - 12:42
Contrarrazões. INSS. Falta de dialeticidade recursal e inovação

Contrarrazões. INSS. Falta de dialeticidade recursal e inovação.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2021 - 16:41
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2021 - 12:21
Estatuto da Vítima na Sociedade Pós Covid-19: Projeto N. 3890/2020

Por Celeste Leite dos Santos, Promotora de Justiça Gestora do Projeto de Acolhimento de Vítimas, Análise e Resolução de Conflitos do Ministério Público do Estado de São Paulo, idealizadora do Memorial Avarc em homenagem às vítimas do COVID-19, membro do Movimento do Ministério Público Democrático.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Dezembro de 2020 - 16:39
Os impactos da pandemia de COVID-19 nos direitos dos cidadãos

Por Rolse de Paula.
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Blog Publicado em 20 de Novembro de 2020 - 16:03
(Des)Propósitos do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro: Considerações sobre a Lei nº 14.069/2020

Por Nariman Ferdinian Gonzales e Pedro Henrique Brocoletti Dias.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:39
A adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais

O texto fala sobre a adequação de empresas que utilizam tecnologia blockchain à Lei de Proteção de Dados Pessoais.
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Blog Publicado em 28 de Setembro de 2020 - 15:43
Pandemia, videoconferência e legalidade

Sem dúvida, uma das lições mais básicas para uma harmônica convivência social está sedimentada no princípio da legalidade, cujo preceito, expresso em nossa Constituição Federal, dispõe que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei” (art. 5º, inciso II, da CF/88).
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 18 de Agosto de 2020 - 17:15
A Nulidade da Aposentadoria no Regime Próprio por Ausência de Contribuição no Regime Geral
Considerações do colunista bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2020 - 14:29
STF e Congresso decidirão sobre ampliação da licença-maternidade em caso de bebê prematuro
Tema é objeto de PEC no Congresso e de ação no STF. Mães de prematuros defendem que prazo se inicie após a alta para ficar com filhos em casa o mesmo tempo que as demais trabalhadoras.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2020 - 15:47
MP que isenta pagamento de execução pública em quartos será julgada essa semana no STJ

Como está o andamento da MP 907/19.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Novembro de 2019 - 12:46
Réu que matou a namorada que queria fim do relacionamento é condenado

A pena foi fixada em 21 anos de prisão.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 25 de Outubro de 2019 - 13:45
Loja é condenada a indenizar mulher que sofreu fratura após queda de toldo

O valor da indenização foi fixado em R$. 15.000,00 (quinze mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 10:52
A Tutela Jurídica do nome do travesti e do transexual: o direito de ser quem é!

Como é cediço, a sociedade encontra-se em um constante processo de evolução e, com isso, a ampliação de direitos e de movimentos por reconhecimento dos direitos é impositivo. Ao se pensar em tal contexto, a busca pela promoção da denominada isonomia social é uma constante no processo de afirmação dos grupos sociais enquadrados como “minorias”. Sendo assim, as minorias sexuais, incluindo-se travestis e transexuais, ainda sofrem, no território nacional por busca de concretização de direitos fundamentais, dentre os quais está o estabelecimento do nome em consonância com a identidade de gênero e o próprio processo de redesignação sexual. Recentemente, inclusive, o Supremo Tribunal Federal, em seu papel contramajoritário e balizado no princípio da dignidade da pessoa humana, reconheceu a desnecessidade da cirurgia de redesignação sexual, por parte das minorias sexuais, para que houvesse a possibilidade de alteração do nome, cunhando-se, entre os pesquisadores, a expressão “o direito de ser quem é”. É fato que o acesso ao nome, por si só, é direito indissociável da dignidade da pessoa humana e traz consigo a autodeterminação individual. Neste sentido, o objetivo do presente é evidenciar como a alteração do nome pode significar, de forma positiva ou negativa, o exercício dos direitos ditos de personalidade ou a exclusão destes. O método científico empregado foi o dedutivo, auxiliado da pesquisa bibliográfica, da revisão de literatura sistemática e pesquisa documental como técnicas de pesquisa.
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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2019 - 12:55
OAB defende pagamento de honorários de sucumbência a advogados públicos
Pagamento das verbas é questionado pela PGR no Supremo.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Maio de 2019 - 14:27
Entre a fidelidade e a lealdade: a impossibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar

O presente trabalho tem como objetivo desfazer a idealização de que a união monogâmica seja a única forma de família, analisando a possibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como uma entidade familiar.
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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41
... E Militares para quem precisa de Militares!

“Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2017 - 16:50
A decisão do TSE sobre a chapa Dilma-Temer foi constitucional? Recurso ao STF é factível?
Parecer do constitucionalista Leonardo Sarmento.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

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