Ordenar por:

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35

    Considerações sobre o modelo constitucional de processo

    Considerações sobre o modelo constitucional de processo.

  • Legislação » Leis Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00

    Instrução Normativa nº 568, de 8/09/05

    Dispõe sobre o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2023 - 13:57

    Radiografia de Dom Casmurro

    Jamais se pretendeu, realmente, saber se Capitu traiu ou não seu marido. Apurou-se apenas que a dita traição é, na maioria das perspectivas, um fator que condena a personagem social e pressupõe, por vezes uma justificativa para conduta de Bentinho e da maioria dos homens. Naturaliza-se a voz e a violência masculina que sempre está escorreita, colocando a mulher no banco dos réus diante de condutas passionais, quando, em verdade, pouco importa se houve ou não a traição, pois a mulher poderá ser morta e condenada pelas verdades dos homens. Hoje, a Capitu precisa ser ouvida e ter, finalmente, sua dignidade humana resguardada.

  • Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 10:04

    Comprei minha casa por Escritura de Cessão de Posse e o Cartório do RGI recusou o registro. E agora? Como regularizar?

    As Escrituras de Posse não servem para o registro no Cartório do RGI, todavia servem para embasar a regularização via Usucapião (Judicial ou Extrajudicial).

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Dezembro de 2022 - 12:27

    Descobri que o imóvel que pretendo Usucapião tem uma Promessa de Compra e Venda registrada. E agora?

    A existência de gravames e ônus na matrícula do imóvel pretendido é comum. Saber lidar com eles é essencial para o sucesso da demanda.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 20 de Agosto de 2020 - 15:19

    A importância da Recuperação Judicial em tempos de crise econômica brasileira, inclusive sob influência do Covid-19 na economia

    O presente artigo tem como objetivo realizar uma análise acerca da importância da recuperação judicial de empresas no contexto de crise econômica brasileira, tendo em vista a notória importância da atividade empresarial, o grande avanço da tecnologia, o processo falimentar e a pandemia do COVID-19 no atual tempo. Ressalta-se importância do estado na figura do Juiz no que diz respeito a procedibilidade da recuperação da empresa como forma de contribuir não só para o desenvolvimento de determinada   atividade empresarial, mas também para a economia Brasileira como um todo. O presente artigo tem como finalidade identificar as causas de insucesso empresarial, no âmbito da gestão de negócio, e no âmbito do empreendedor que levam a Recuperação Judicial. Ao longo do artigo foi analisado a situação atual da nossa economia, com fundamentos e pesquisa sobre atual pandemia, que vem desestruturando ainda mais o nosso cenário econômico. O COVID-19 traz além de efeitos domésticos, efeitos externos nos principais mercados, que estão parados, são eles a China, a Europa e os EUA, o que reflete direita e indiretamente na economia brasileira, e pode levar muitos empresários e microempresários a recorrerem ao instituto de recuperação judicial.

  • Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00

    Pacto sunt servanda e rebus sic stantibus e a nova visão do contrato social sobre direitos e deveres constitucionalizados na defesa do meio ambiente economicamente sustentável

    Joaquim José Marques Mattar, Advogado, jornalista e escritor. Pós-graduado em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Bauru-SP. Pós-graduado em Marketing Estratégico e de Negócios pelo CESD - Centro de Ensino Superior de Dracena - Reges - Rede Gonzaga de Ensino Superior. Professor de Direito Administrativo da Faculdade de Direito de Dracena-SP. Mestrando em Direito pela UNIMAR - Universidade de Marília. Autor catalogado na Enciclopédia de Literatura Brasileira, Vol. 2, Afrânio Coutinho, Academia Brasileira de Letras/Fundação Biblioteca Nacional/Ministério da Cultura/Global, 2001. Autor de "O Vendedor de Lucros - aproveitando da inconstitucionalidade das leis tributárias" (Secta Editora, 2001). "O Agente Construtivo - como liderar e ser liderado sem perder a liderança" (Reges Editora Universitária, 2005). "O Anjo da Água - história para crianças que os adultos deveriam ler", (Editora Indie, 2006). "Um Exílio sem Volta" - Prefácio de Márcio Souza (Roswitha Kempf Editores, 1987).

  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Agosto de 2018 - 11:21

    O Abandono Afetivo à luz do Superior Tribunal de Justiça

    O presente artigo acadêmico tem por objetivo apresentar discussões acerca do abandono afetivo como efeito da responsabilidade civil dos pais sobre os filhos. Os pais têm o dever legal de cuidado e participação, material e afetiva no processo de criação de seus filhos, sejam os pais casados ou separados. A não participação na vida emocional das crianças e dos adolescentes pode trazer uma série de consequências psicológicas e interferir no processo de desenvolvimento da personalidade do indivíduo bem como de suas capacidades sociais, visto ser a família o primeiro ambiente em que o indivíduo tem contato com o meio social. Deste modo, não participação dos pais na vida afetiva dos filhos, de forma livre e consciente configura abandono parental e pode ensejar responsabilizações civis, inclusive indenização por dano moral, como tem entendido o Superior Tribunal de Justiça. Através de um estudo qualitativo, analítico e indutivo de outros artigos acadêmicos, textos doutrinários e julgados que versam sobre o tema proposto, foi possível desenvolver este trabalho com as referências devidamente apresentadas. Nas considerações iniciais foram tecidas algumas conceituações a cerca da responsabilidade civil, do dano moral das relações parentais, com a finalidade de contextualizar o leitor sobre o assunto trabalhado. No desenvolvimento, dividido em três subtópicos, foram abordados aspectos quanto a caracterização do abandono afetivo e suas consequências para os filhos, os deveres de cuidado e as obrigações de afeto e apresentada discussões sobre julgado do STJ sobre o tema trabalhado. Por fim, seguem a conclusão e as referências bibliográficas utilizadas na produção deste texto.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 05 de Outubro de 2015 - 12:00

    O Reconhecimento da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica: Comentários à Portaria nº 407/2010 do IPHAN

    O objetivo do presente está assentado na análise da Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário como instrumento de tutela e salvaguarda jurídica, à luz das disposições estabelecidas na Portaria nº 407/2010 do IPHAN. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Março de 2024 - 12:15

    AirBNB um negócio injustiçado em condomínios residenciais?

    Como a legislação maleável de aplicativos de serviço podem gerar várias interpretações

  • Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2021 - 10:03

    Crédito com garantia fiduciária, mesmo que prestada por terceiros, não sofre os efeitos da recuperação

    O colegiado deu provimento a recurso especial de um banco para reformar acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado que os créditos contratados por uma empresa de materiais hospitalares e garantidos por alienação fiduciária de um imóvel, bem como os valores oriundos de cessão fiduciária de duplicatas mercantis, se submetessem aos efeitos da recuperação da contratante.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 09:44

    O falecido deixou uma casa que estava só na Promessa de Compra e Venda. E agora? Ela entra no Inventário?

    Havendo conteúdo e importância econômica tal como no caso da promessa de compra e venda, tais direitos aquisitivos são passíveis de inventario - judicial ou EXTRAJUDICIAL.

  • Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2021 - 13:25

    Propter Rem: o que é e a quem beneficia

    O que é Propter Rem? 

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2021 - 17:14

    Cobrança de ITBI só é possível após transferência efetiva do imóvel

    O STF manteve decisão que considerou ilegal a cobrança do imposto, pela Prefeitura de São Paulo, antes do registro em cartório.

  • Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2020 - 17:06

    Crime de Grilagem poderá ser punido com prisão e multa de até 50 vezes o salário mínimo

    A proposta estabelece o dobro da pena se a grilagem ocorrer em unidade de conservação, terra indígena ou remanescente de quilombo.

  • Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 10:03
  • Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2017 - 14:02

    Morador com conduta antissocial tem prazo de 60 dias para sair de condomínio

    Entre as atitudes do condômino, promover festas de madrugada com gritaria, proferir palavras de baixo calão e ameaçar vizinhos.

  • Array Publicado em 2017-10-27T11:40:22+00:00

Exibindo resultado de 3221 até 3240 de um total de 11409