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Doutrina » Tributário Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
A advocacia e o Simples Nacional.

André Marques é advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Goiás, Consultor, Escritor e Doutorando em Direito pela UNLZ. E-mail: [email protected].
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2010 - 16:54
Secretário Municipal é agente político: Em recurso, confirmada incompetência material desta Justiça
O reclamante, ex-secretário municipal, propôs a ação pleiteando terço de férias, 13º salário e FGTS.
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 11:00
Sem ensino médio estudante não se matricula em universidade
A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso de estudante matriculado no segunda ano do ensino médio para se matricular em universidade.
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Notícias Publicado em 14 de Setembro de 2007 - 10:08
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 09:52
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2005 - 15:55
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2005 - 10:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2005 - 07:02
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação anulatória de débito tributário. ICMS.

Lançamento pelo próprio contribuinte.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Direito processual penal. Roubo circunstanciado e lesões corporais.

Trancamento da ação penal. Incabimento. Ordem denegada.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2018 - 14:54
Mediação familiar em pauta: a cultura do diálogo para a preservação dos filhos no término da relação dos genitores

Trata o presente de analisar, a partir da mediação familiar e da cultura do diálogo, a preservação dos filhos das consequências traumáticas da relação conturbada dos genitores. É fato que o atual sistema jurídico brasileiro se encontra em estado alarmante, em decorrência do elevado número de processos em tramitação. Assim, a ambicionada celeridade, esperada em grande parte dos processos, resta frustrada, em decorrência de um ultrapassado sistema processual e um diminuto quadro de recursos humanos. A consequência óbvia para tal demora desemboca no desgaste dos atores processuais que ficam à mercê de inúmeras audiências, magistrados mecânicos que buscam finalizar mais uma demanda e diminuir, em seus acervos, mais um caderno processual. Contudo, o conflito que deu origem ao processo não é tratado, mas sim negligenciado. Tal situação tende a ser ainda mais complexa em sede de Direito de Família, cuja característica mais forte é buscar tutelar sentimentos. O mecanicismo que impera no Poder Judiciário, de maneira geral, impede que as partes, envolvidas no conflito, tenham a oportunidade de dialogar, refletir e, corriqueiramente, apresentar sugestões para o conflito. Mencionado cenário culmina por causa términos conflituosos das relações entre os cônjuges ou companheiros, cujas consequências desembocam diretamente na prole. Logo, a mediação, na condição de método extrajudicial de tratamento de conflito, alicerçada na promoção do diálogo e do empoderamento dos atores, por meio do amadurecimento e da análise multifocal do problema se apresenta como importante mecanismo na condução de questões familiares desgastantes, sobretudo em prol de salvaguardar os filhos dos impactos do término conflituoso da relação de seus genitores. A mediação é o meio de tratamento de conflitos sem que seja necessária a aplicação coercitiva de uma sanção legal. O objetivo da mediação seria o estabelecimento da comunicação como base para o tratamento do conflito. Nesse caso, é crescente a procura da mediação em casos familiares. A mediação seria o meio mais eficaz e menos traumático para as partes, porquanto desencadearia uma reflexão entre os envolvidos sobre o conflito, sem que isso culmine numa busca por culpados, mas sim no estabelecimento de corresponsáveis. Esse meio de tratamento de conflitos em relações familiares tem sido aceito com louvor, tendo em vista que os envolvidos tem a oportunidade de estabelecer um diálogo o que é saudável para as partes e, caso haja, para os filhos. A metodologia empregada na construção do presente volta-se para uma análise de produções acadêmicas já existentes e um exame de experiências concretas exitosas.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2023 - 10:03
Desistência de ação de consignação de pagamento não autoriza a devolução, ao autor, do valor depositado em juízo
Este foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso em que devedor e credor disputavam o levantamento do depósito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:21
A Duração Razoável do Processo como Princípio Fundamental de Acesso à Justiça

O escopo do presente é analisar a duração razoável do processo enquanto princípio fundamental de acesso à justiça.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Outubro de 2021 - 12:05
TJSP mantém condenação de humorista por piada sobre mulher transexual

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2019 - 11:30
Plano de saúde é condenado por não atender mulher em trabalho de parto

A mulher receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Junho de 2017 - 12:41
Empresa de turismo é condenada por não apresentar valores de pacotes em reais

O valor da indenização foi fixado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Agosto de 2010 - 10:28
Apelação cível. Ação de depósito. Nulidade processual.

Regularização da capacidade processual efetuada. Depósito em favor do real proprietário devido.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Crimes de tentativa de homicídio qualificado pelo motivo torpe, tráfico de drogas.

Constrangimento ilegal em sua forma tentada.

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