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  • Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 12:00

    Alvaro critica aumento da contribuição do INSS e sugere taxação de bancos para pagar benefícios

    O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) criticou a decisão do governo de aumentar em três pontos percentuais a contribuição previdenciária, com vistas a efetuar pagamento de R$ 12,3 bilhões referentes a reajuste de aposentadorias.

  • Legislação » Decretos Publicado em 10 de Janeiro de 2001 - 03:00

    Decreto nº 3.722, de 9 de janeiro de 2001.

    Regulamenta o art. 34 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e dispõe sobre o Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF.

  • Legislação » Leis Publicado em 20 de Dezembro de 2000 - 03:00

    Lei nº 10.099, de 19 de Dezembro de 2000.

    Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regulamentando o disposto no parágrafo terceiro do artigo 100 da Constituição Federal, definindo obrigações de pequeno valor para a Previdência Social.

  • Legislação » Leis Publicado em 29 de Maio de 1999 - 01:00

    Lei nº 09.799, de 26 de Maio de 1999. (DOU 27.05.99)

    Insere na Consolidação das Leis do Trabalho regras sobre o acesso da mulher ao mercado de trabalho e dá outras providências.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Março de 2018 - 11:18
  • Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31

    Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

    O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.

  • Doutrina » Penal Publicado em 25 de Outubro de 2013 - 16:20

    Dicas de Ciências Penais - 2

    Você sabia que em 2014 uma das obras mais revolucionárias do pensamento penal fará 250 anos? Estamos falando do livro Dei delitti e dele pene de Cesare Beccaria, que foi publicado anonimamente em 1764

  • Notícias Publicado em 20 de Agosto de 2012 - 16:10

    Mantida sentença que determinou fornecimento de medicamentos gratuitos em Paulínia

    A moradora não tem condições fincanceiras para adquirir os medicamentos, que são de suma impotância para a sua sobrevivência

  • Notícias Publicado em 31 de Janeiro de 2006 - 12:38
  • Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 14:57
  • Legislação » Decretos Publicado em 05 de Janeiro de 2015 - 15:51

    Decreto nº 8.380, de 24 de Dezembro de 2014

    Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências

  • Legislação » Decretos Publicado em 06 de Janeiro de 2014 - 16:10

    Decreto nº 8.172, de 24 de Dezembro de 2013

    Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Novembro de 2022 - 12:09

    Os Miseráveis e a Justiça Social no Brasil

    A miserabilidade em França contrastava e revoltava o povo, principalmente, pelo ponto de vista dos mais pobres que viam as despesas e gastos do Imperador Napoleão III, com a política externa, exprimindo exagero a que apenas visava sua promoção pessoal diante da comunidade internacional. Victor Hugo descreveu minuciosamente o personagem Jean Valjean e, sua vida repleta de delitos famélicos[1]. Lembremos que a fome transforma pessoas em verdadeiros animais ferozes. O que nos remete a cogitar sobre a Justiça Social e todo aparato estatal no ordenamento brasileiro contemporâneo destinado à defesa e primazia do princípio da preservação da dignidade humana.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Outubro de 2023 - 09:43

    Caminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo

    O Direito para uma sociedade desencantada e meio perdida entre crenças ideológicas e transcendentais, desraizadas de valores, afetos e, até da compreensão do seu locus no mundo. O direito pós-moderno revela-se sedutor e, até seu apelo a fragmentariedade, hibridação e, capta a essência do Direito contemporâneo que supera a crise e se impõe para regular as descobertas científicas e tecnológicas, preservando o sujeito do direito, principalmente, em sua dignidade humana.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2012 - 13:25

    A família "mosaico" e seus reflexos no direito: "Os meus, os teus, os nossos"

    A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 alargou o conceito de família, até então restrita ao casamento, reconhecendo como entidade familiar a união estável e a família monoparental. Porém, tendo em vista ser a família um fato social, a doutrina e a jurisprudência tem se orientado pelo reconhecimento de um sentido aberto de família, contemplando juridicamente outras formas de estrutura familiar. Assim, como resultado da pós-modernidade, que possibilita a cada um iniciar um novo projeto de felicidade após a falência de uma relação marital, tem se afirmado a família "mosaico", tendo como membros os filhos de um vivendo sob o mesmo teto que o novo companheiro do genitor, sendo comum o entrelaçamento afetivo com este e os seus filhos, possuindo reflexos próprios no Direito

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Junho de 2013 - 13:14

    Introdução ao Aspecto Jurídico da Poluição Sonora à luz do Meio Ambiente Artificial: Implicações acerca do Tema

    Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação

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