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  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Doutrina » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2024 - 00:01

    USUCAPIÃO FAMILIAR: EFETIVIDADE DA GARANTIA DO DIREITO À MORADIA.

    O presente artigo aborda a Usucapião Familiar como um instrumento jurídico relevante na efetivação do direito à moradia. O objetivo principal é analisar a eficácia desse instituto na proteção do direito à moradia do consorte que permanece no imóvel, garantindo sua posse e propriedade.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Março de 2024 - 12:48

    Animais, Sujeitos de Direitos: limites do Sistema Jurídico Brasileiro

    O presente artigo tem como objetivo analisar, dentro do sistema jurídico brasileiro, se os animais são sujeitos de direitos, com base na evolução da sociedade e da lei, utilizando-se de algumas teorias e de diversos marcos histórico-filosóficos do direito animal. Busca-se demonstrar a proteção jurídica dos animais não humanos com o status de sujeito de direitos e titulares de direitos fundamentais de proteção, alicerçando-o a  alguns julgados dos Tribunais Superiores, em especial o Recurso Extraordinário 494.601, o qual admitiu o sacrifício de animais nos ritos religiosos, bem como a Ação Direta de Inconstitucionalidade 4983, que reconheceu a crueldade intrínseca aplicada aos animais na vaquejada, além do Habeas Corpus 96.344/SP impetrado em favor das Chimpanzés Lili e Megh, os quais demonstram o pouco amadurecimento para tratar da garantia fundamental do direito à vida animal, contudo, pequeno avanço se teve com as definições de julgados a permitirem a guarda e visitas de animais domésticos em caso do rompimento do laço matrimonial. A metodologia utilizada envolveu a técnica de pesquisa de revisão bibliográfica, consulta à legislação e doutrina especializadas nacionais; e exame de precedentes judiciais provenientes dos Tribunais Superiores com a temática semelhante a presente

  • Doutrina » Civil Publicado em 14 de Dezembro de 2017 - 16:23

    Adoção por Pares Homoafetivos

    O objetivo do presente artigo é analisar alguns aspectos considerados relevantes no supramencionado tema. Abordando assim, o instituto da adoção e as transformações ocorridas no âmbito jurisdicional, fazendo alusão sobre suas bases jurídicas e seus diversos aspectos e conteúdo, por meio de análises jurisprudenciais e revisão bibliográfica. Destacando concepções atuais concernentes ao tópico em comento.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:24

    Adoção por casais homoafetivos e o melhor interesse do menor

    Por Luciano Lessa Amarantes Junior Sobreira e Giovanna Pagani Scaramussa.

  • Doutrina » Civil Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 13:38

    Uma análise dos princípios aplicados no Direito Contratual Brasileiro: limites entre a autonomia privada e a função social dos contratos

    O presente artigo aborda os princípios aplicados no direito contratual brasileiro, a destacar os limites entre a liberdade de contratar e a função social dos contratos. Isso porque se faz necessário estabelecer os limites entre esses princípios, sobretudo, após o advento da Lei de Liberdade Econômica. O objetivo do trabalho, portanto, é analisar as questões acerca do direito contratual brasileiro, a partir do estudo das concepções do contrato, dos princípios da autonomia privada, função social e Lei de Liberdade Econômica. Ademais, o trabalho tem como base a pesquisa básica/teórica, a partir da análise das doutrinas dos principais autores contratualistas brasileiros, bem como pesquisa de artigos e jurisprdência dominante nos Tribunais Pátrios. Constata-se que o direito contratual brasileiro sofreu transformações relativas à evolução dos  seus institutos jurídicos, sendo assim, os seus princípios não devem ser analisados de forma isolada, mas sim em conjunto, de modo que o contrato possa desenvolver suas funções em um meio econômico e social diverso.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 30 de Julho de 2018 - 12:18

    A temática ambiental como arena política e de afirmação de gênero: uma análise do Ecofeminismo

    O escopo do presente artigo é analisar, a partir do conceito de arena política, a problemática ambiental sob a ótica da sociedade moderna, tendo como base que o ambientalismo é fruto de aceitação da existência de dignidade para além dos seres humanos, em uma relação de interdependência, implica, deste modo, uma mudança profunda no paradigma antropocêntrico no qual a sociedade moderna está arraigada, com a gênese do pensamento Ecofeminista, na qual incorpora a luta feminista a seara da proteção ao meio ambiente. O axioma a ser esmiuçado, está atrelado o meio ambiente como vetor basilar da sadia qualidade de vida, ou seja, manifesta-se na do bem-estar e condições mínimas de existência de todas as espécies. Igualmente, o sustentáculo em análise se corporifica também na higidez, ao cumprir os preceitos de ecologicamente equilibrado, salvaguardando a vida em todas as suas formas (diversidade de espécies). Verifica-se que o meio ambiente ecologicamente equilibrado assumiu proeminente papel de corolário a sustentar os ideários de solidariedade entre o gênero feminino. Neste sentido, o presente propugna uma reflexão, dos fundamentos mais importantes do ecofeminismo, escola de pensamento que tem orientado organizações ecologistas e feministas de vários países desde a década de 70, buscando entender as contribuições e os limites que esta abordagem traz para a prática social no Brasil, em particular para os movimentos que tentam articular as lutas das mulheres com as lutas ambientais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 24 de Novembro de 2016 - 11:39

    O constitucionalismo do futuro

    Parecer da colunista Gisele Leite.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2016 - 10:34

    Atuação do Judiciário em face da inconstitucionalidade por omissão e o mandado de injunção

    Ninguém ignora que antes de 1988 que o Brasil vivia num contexto ditatorial onde os direitos humanos eram ignorados e comumente violados

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 08 de Agosto de 2012 - 15:10

    A visão de Herbert Hart sobre o positivismo

    Breve análise da visão de Hart sobre o positivismo, a teoria geral do Direito e a importância para a interpretação e aplicação das regras jurídicas. Inicialmente trata-se da distinção entre direito natural e direito positivo, da definição e tipos de regras, a relevância dos princípios, o conceito do Direito e sua separação da moral e o reconhecimento da discricionariedade. E, enfim nos famosos embates com Lorde Devlin e com Ronald Dworkin e sua influência na jurisprudência brasileira atual

  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Outubro de 2024 - 11:56

    Homo sapiens, ética e direito.

    O ponto principal do desenvolvimento intelectual do homem está na sua conduta, ou seja, seu procedimento moral revelado nas atitudes demais seres vivos, de fato, os de escala inferior, apenas, se movem e de deixam conduzir a rotina tais como nos formigueiros e nas colmeias, tem sido a mesma coisa, há milênios, sem mínima possibilidade de alteração.

  • Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2020 - 19:18

    Há Força Jurídica na Declaração de Ùltima Vontade não formalizada? – uma análise à luz da decisão do STJ sobre a Criogenia

    O presente artigo científico visa questionar a atuação do Direito acerca das mutações da sociedade contemporânea, tendo em vista que os atos de formalização da vontade estão cada vez mais incomuns, uma vez que as declarações verbais estão em auge. Nesse sentido, à luz da recente decisão do Superior Tribunal de Justiça, em março de 2019, acerca da realização da criogenia quando a declaração de última vontade, expressada em vida, não fora formalizada, buscar-se-á analisar como a ciência jurídica está se comportando frente às novas demandas sociais e tecnológicas, vez que vivemos em uma sociedade pluralista, multicultural e dinâmica.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08

    Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

    O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 29 de Março de 2016 - 14:07

    O Provimento nº 52/2016 do Conselho Nacional de Justiça e a Concreção Plena do Direito Humano ao Registro de Nascimento

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00

    Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06

    Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.

  • Doutrina » Processual Penal Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00

    Estado de direito liberal como o marco da formação do processo penal

    Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Especialista em Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Mestrando em Direito Constitucional pela UFRN. Professor de Direito Penal e Processo Penal da FACEX - Faculdade de Ciências, Cultura e Extensão do Rio Grande do Norte.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 26 de Março de 2024 - 16:57

    Montesquieu e Kant

    Sobre o direito para Montesquieu que demonstrou que o direito é algo tipicamente racional. Sendo assim o ser humano não o cria, mas o descobre. O direto é o justo. Para Montesquieu, um governo legítimo e bem estruturado deveria ter um corpo de leis, e o poder estatal deveria ser separado em três esferas.  A defesa da separação dos poderes estava assentada na necessidade de um poder vigiar o outro (verifica se a Constituição é cumprida) e garantir que não haja abusos de poder. Na concepção de Kant, o Direito baseia-se em dois princípios, como o princípio de avaliação (principium diiudicationis) e o princípio de execução (principium executionis) das ações conformes ao direito (recht). Quando as leis da liberdade diferente das leis da natureza são chamadas morais – “suportam apenas ações exteriores e sua legalidade, elas são ditas jurídicas”. Quando, ao contrário, enquanto leis, exigem “os princípios de determinação das ações, elas são então éticas”

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50

    Constituição & Constitucionalismo

    É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.

  • Array Publicado em 2016-11-03T17:12:45+00:00

    Singelos Apontamentos ao Manifesto de Lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental: Breve Painel

    No decorrer das últimas décadas, em especial a partir de 1980, os temas associados à questão ambiental passaram a gozar de maior destaque no cenário mundial, devido, em grande parte, com a confecção de tratados e diplomas internacionais que enfatizaram a necessidade da mudança de pensamentos da humanidade, orientado, maiormente, para a preservação do meio ambiente. Concomitantemente, verifica-se o fortalecimento de um discurso participativo de comunidades e grupamentos sociais tradicionais nos processos decisórios. Observa-se, desta maneira, que foi conferido maior destaque ao fato de que a proeminência dos temas ambientais foi içada ao status de problema global, alcançado, em sua rubrica, não apenas a sociedade civil diretamente afetada, mas também os meios de comunicação e os governos de diversas áreas do planeta. Tal cenário é facilmente verificável na conjunção de esforços, por partes de grande parte dos países, para minorar os impactos ambientais decorrentes da emissão de poluentes e os adiantados estágios de degradação de ecossistemas frágeis.  Assim, o presente busca estabelecer um singelo exame sobre o manifesto de lançamento da Rede Brasileira de Justiça Ambiental.

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