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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
Sobre a proposta de convocação de 'assembléia revisora' para reformulação da Constituição Federal de 1988
Marcus Firmino Santiago, Doutorando em Direito do Estado pela Universidade Gama Filho. Mestre em Direito Público pela Universidade Estácio de Sá. Especialista em Direito Processual Civil. Professor da Universidade Estácio de Sá. Advogado.
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Modelos » Trabalhista Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Reclamatória pleiteando pagamento de comissão

Modelo de Petição
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Maio de 2005 - 01:00
Breve análise do Projeto 4.497/2004 que altera o Processo de Execução de Títulos Executivos Extrajudiciais e outras disposições do Código de Processo Civil, trazendo maior proteção ao credor.

Leandro Augusto Colaneri - Advogado militante e consultor jurídico, pós-graduando em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Penal Publicado em 13 de Maio de 2005 - 01:00
Maioridade penal - Fatos e falácias

Jozemir Loureiro Pereira - Acadêmico de Direito - 5º ano; e-mail: [email protected] - Vitória - ES
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
Vítima e Multa Reparatória no Código de Trânsito Brasileiro

Lélio Braga Calhau - Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processual Penal. Mestrando em Direito pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro. Presidente da seção mineira da Sociedade Brasileira de Vitimologia.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 06 de Setembro de 2013 - 15:10
A "alínea j" do inciso I do artigo 1° da Lei Complementar n°. 64/90: Termos da inelegibilidade e o Fato Superveniente

Artigo jurídico que trata da causa de inelegibilidade prevista na alínea "j" do inciso I do artigo 1º da LC 64/90, notadamente quanto aos marcos finais desta restrição á capacidade eleitoral passiva, trazendo á baila discussão acerca da possibilidade de um candidato, inelegávelá época do registro, manter a integridade de sua candidatura, por força da previsão inserta no §10 do artigo 11 da Lei das Eleições
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Embargos. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Demonstrados os fundamentos formadores da convicção do Juízo, não se configura a hipótese de negativa de prestação jurisdicional, ensejadora da declaração de nulidade do julgado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Artigo 37, II, CR/88. Controle abstrato de constitucionalidade. Efeito transcendente dos motivos determinantes. Cargo comissionado. Descaracterização.

Demonstrado nos autos que o laborista não exercia atribuições de direção, chefia ou assessoramento, cujo elevado grau de fidúcia justifica a excepcional nomeação ad nutum, tem lugar a Súmula 363 do colendo TST.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 10 de Julho de 2008 - 01:00
As circunstâncias judiciais e a fixação da pena-base

Yvana Savedra de Andrade Barreiros, Doutoranda em Ciências Jurídicas e Sociais (UMSA), Especialista em Língua Portuguesa (PUCPR), Graduada em Direito (UP), Graduada em Comunicação Social - Jornalismo (PUCPR).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 08 de Julho de 2008 - 01:00
O indício é o elemento provado pelo qual se atinge o fato probando. Como já ensinava Mittermaier, "um indicio é um fato em relação tão precisa com um outro fato que de um o juiz chega ao outro por uma conclusão toda natural".

SITUAÇÃO PRISIONAL: recorrente encontra-se preso em razão da sentença de pronúncia, que decretou sua prisão preventiva, desde 20 de junho de 2007 (fls. 163/164).
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Junho de 2007 - 01:00
As Forças Armadas devem ser utilizadas na prevenção e repressão ao crime organizado?

Damásio Evangelista de Jesus, é Presidente do Complexo Jurídico Damásio de Jesus (CJDJ), instituição com 37 anos de tradição no ensino jurídico. O CJDJ é composto pela Faculdade de Direito (FDDJ); a Editora (EDJ); os Cursos Preparatórios e o Damásio Evangelista de Jesus Advogados Associados. Em sua carreira de mais de 40 anos, o Prof. Damásio atuou durante 26 anos no Ministério Público e concomitantemente como Professor de Direito Penal. Hoje é Procurador de Justiça aposentado e entre as diversas atividades, atua na ONU e é membro do Conselho Jurídico da FIESP e do Conselho Superior da Federação do Comércio. É também autor de inúmeras obras nas áreas Penal e Processual Penal, adotadas em grande parte das Faculdades de Direito de todo o País.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 15 de Setembro de 2006 - 01:00
Horas Extras. Cartões de ponto. Prova Testemunhal.

Os cartões de ponto, anexados pelo empregador, não servem para demonstrar a real jornada desenvolvida pelo autor
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Notícias Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 15:12
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
(III) - Lei 11.106/2005: Novas Modificações ao Código Penal Brasileiro

Renato Marcão é Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo. Mestre em Direito Penal, Político e Econômico Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal (Graduação e Pós) Sócio-fundador e Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, e ex-Coordenador do Núcleo de Direito Penal, Processo Penal e Criminologia. Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP) Membro Associado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim) Membro do Instituto de Ciências Penais (ICP) Membro do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) Membro do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP) Autor dos livros: Lei de Execução Penal Anotada; Tóxicos - Leis 6.368/1976 e 10.409/2002 anotadas e interpretadas, e, Curso de Execução Penal (Editora Saraiva).
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Juros e Capitalização no Novo Código Civil - Parte II

Fernando Henrique Pinto - Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, e Juiz de Direito da Comarca de Cajuru/SP.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Fevereiro de 2017 - 15:36
O Empoderamento do Indivíduo no Tratamento de Conflitos: a Comunidade como Locus de Promoção das Práticas de Mediação

Embora o Texto Constitucional de 1988 tenha assegurado o exercício da democracia participativa, é necessário reconhecer, no cenário contemporâneo, que a materialização de tal direito se apresenta como um dos grandes desafios enfrentados pela sociedade brasileira, em especial nas comunidades periféricas que surgem à margem dos centros urbanos oficiais, a exemplo de favelas e assentamentos. Ao lado disso, a promoção do tratamento eficaz de conflitos, de maneira a extirpar a cultura tradicional da transmissão de culpa para o semelhante, bem como preservando as relações continuadas e a obtenção, em fim último, de pacificação social encontram uma série de obstáculos ideológicos, advindos da cultura adversarial nutrida pelo processo, no qual uma das partes sempre será vitoriosa e outra perdedora, conjugado com o desgaste dos litigantes e a morosidade do Poder Judiciário em resolver as questões colocadas sob sua análise, desenvolve-se um cenário caótico, no qual o descrédito da justiça e da resolução de conflitos se torna uma constante. Neste substrato, a mediação comunitária se apresenta como um instrumento proeminente que busca, por meio do encorajamento do diálogo e da reflexão, a conjugação de esforços para o tratamento dos conflitos, de maneira que a decisão tomada satisfaça ambas as partes. Com realce, a solução para tais conflitos está estruturada na cooperação amigável, sendo que as controvérsias devem ser convertidas em empreendimentos cooperativos, nos quais as partes aprendem possibilidades de se expressar, colocando fim a beligerância adversarial costumeira.

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