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Doutrina » Consumidor Publicado em 20 de Junho de 2006 - 01:00
A teoria do risco de desenvolvimento: a responsabilidade do fabricante de produtos por danos causados ao meio ambiente.

Agostinho Oli Koppe é Mestre em direito pela Universidade Federal de Pernambuco; Doutor em direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos -UNISINOS-; Professor do programa de Pós-Graduação e Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul - UCS-; Coordenador do Grupo Metamorfose Jurídica - UCS; e Pereira Cleide Calgaro é Bacharel em Direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS); aluna do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica: (site: www.metamorfosejuridica.hpg.com.br) na referida Universidade.
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Doutrina » Tributário Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 01:00
A Prescrição Intercorrente e a Responsabilidade Tributária do Sócio

Marcelo Colombelli Mezzomo. Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. e-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Julho de 2016 - 15:08
Tessituras à Proeminência do Recurso Extraordinário nº 789.874 para as Entidades de Cooperação Governamental

Em sede de apontamentos introdutórios, cuida pontuar que as pessoas de cooperação governamental são descritas como as entidades que colaboram com o Poder Público, a que são vinculadas, por meio da execução de determinada atividade caracterizada como serviço de utilidade pública. Os serviços sociais autônomos são todos aqueles instituídos por lei, com personalidade de Direito Privado, para ministrar assistência ou ensino a certas categorias sociais ou grupos profissionais, sem fins lucrativos, sendo mantidos por dotações orçamentárias ou por contribuições parafiscais. Com efeito, são entes que cooperam com o Poder Público, com administração e patrimônio próprios, acolchoando a forma de instituições particulares convencionais, tais como: fundações, sociedades civis ou associais, ou, ainda, peculiares ao desenvolvimento de suas incumbências estatutárias. Nesta esteira, as pessoas de cooperação governamental são pessoas jurídicas de direito privado, embora no exercício das atividades que produzem algum benefício para grupos sociais ou categorias profissionais. Conquanto sejam entidades que cooperam com o Poder Público, não constitui o elenco das pessoas da Administração Indireta, motivo pelo qual seria uma impropriedade considerar aludidas entidades como pessoas administrativas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 01:00
Impugnação de registro de candidatura

Equipe de pesquisa integrada por Fernando Montalvão, Igor Montalvão e Camila Montalvão, os dois últimos, Acadêmicos da UNIT-SE. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2020 - 11:21
Gênero e Educação: a gestão dos debates sobre gênero nos espaços acadêmicos e os projetos “escola sem partido”

Análise sobre efeitos da educação no modelo Escola Sem Partido sobre as questões de gênero e, particularmente, sobre a evolução dos direitos das mulheres.
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2016 - 11:57
O Regime de Bens no casamento como reflexo das conquistas das mulheres na luta pela sua inclusão social e igualdade de gêneros

Por muito tempo, a mulher viveu em uma sociedade onde era vista como propriedade da família, cuja situação fora sempre de subserviência perante a supremacia masculina. Conforme essa mesma sociedade se desenvolvia, resultado da constante busca feminina pela igualdade de gêneros e equiparação de direitos, mudanças se operavam entre o Código Civil de 1916 e o atual Código Civil de 2002, principalmente no tocante aos regimes de bens que regiam as relações patrimoniais entre os cônjuges. Uma crescente alteração legislativa pôde ser observada, concedendo à mulher maior autonomia para administrar os próprios bens, bem como sua própria vida, abandonando seu status de relativamente incapaz e assumindo a capacidade absoluta. Os esforços pela igualdade plena entre homens e mulheres ainda avançam, impulsionando contínuos movimentos sociais para isonomia de direitos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2022 - 10:53
Bar é condenado a indenizar moradores de prédio por perturbação do sossego

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Maio de 2022 - 16:26
Aumento da violência escolar na escola brasileira
Os alarmantes índices apontam para o aumento da violência na escola principalmente no retorno às aulas presenciais. Precisa-se construir uma cultura da paz e de diálogo para debelar essa crise.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Abril de 2022 - 10:16
Pacha Mama e Sumak Kawsay como Expressões do Neoconstitucionalismo Latino-americano

O escopo do presente é analisar o neoconstitucionalismo latino-americano e seus desdobramentos na seara ambiental.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Abril de 2021 - 11:33
Justiça mantém obrigação de município realizar cirurgia de ombro em paciente

O paciente ajuizou ação pois não dispõe de recursos financeiros para arcar com os custos do tratamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Fevereiro de 2021 - 18:32
Empresa é multada por erro em oferta divulgada na Black Friday

O pedido inicial foi julgado improcedente.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Abril de 2020 - 10:39
Soluções Jurídicas para o enfrentamento da atual crise

A presente análise apresenta alternativas jurídicas para enfrentar a atual crise, sendo possível minimizar os seus efeitos danosos através de tomada de medidas nas mais diversas áreas do Direito, todas apresentadas no artigo.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Março de 2020 - 13:24
A Efetividade Utópica do Processo de Execução no Juizado Especial Civel (Do acesso à Justiça e sua Morosidade)

O presente artigo discorre sobre a Efetividade Utópica do Processo de Execução no Juizado Especial Civel.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Dezembro de 2019 - 14:20
Princípios previdenciários: uma análise dogmática, constitucional e contemporânea

O princípio do caráter democrático e da descentralização da administração busca a participação da sociedade e assegura que pessoas que tenham interesse na proteção da Seguridade Social participem de sua gestão. Este princípio vai de encontro ao que está previsto no artigo 1º da Carta Magna, já que sendo um Estado Democrático de Direito, como previsto no artigo 10 da Constituição de 1988, deve garantir a participação dos setores e vertentes que beneficiem e custeiem a seguridade social.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11
Debate sobre a prisão em Segunda Instância
O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2019 - 11:43
O Esverdeamento do Direito Constitucional Brasileiro: o reconhecimento do Estado Socioambiental de Direito

O presente artigo discorre sobre o Esverdeamento do Direito Constitucional Brasileiro: o reconhecimento do Estado Socioambiental de Direito.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Julho de 2018 - 10:15
O Trabalho Religioso no Brasil

O presente material está direcionado à seara do Direito do Trabalho, onde será dado destaque ao trabalho do religioso no Brasil, explorando-se, para tanto, alguns dos aspectos históricos acerca do Direito do Trabalho desde o Brasil Colonial até o entendimento preponderante do presente cenário jurídico, objetivando analisar a relação jurídica que se estabelece entre as organizações religiosas e os religiosos, além de demonstrar como se caracteriza as atividades prestadas por estes.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Junho de 2018 - 11:41
Município vai ressarcir menino lesionado

O valor da indenização foi fixado em R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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