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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio privilegiado. Reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva pela autoridade impetrada. Perda do objeto.

Vindo aos autos notícia de que a autoridade impetrada decretou a extinção da punibilidade do paciente, em decorrência da prescrição da pretensão punitiva retroativa de sua condenação por homicídio privilegiado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de consignação em pagamento. Quitação. Juros e correção monetária.

O consignante ingressou com a presente ação colocando à disposição da consignatária a importância líquida discriminada à fl. 04 dos autos (depósito de fl. 17).
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 11:50
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Notícias Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 16:08
STJ discute se viúva de vereador tem direito a receber pensão
Viúva de vereador tem direito a receber pensão.
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Notícias Publicado em 01 de Outubro de 2007 - 09:52
Contrato nulo não dá direito a multa do FGTS
Anulação de contrato não dá direito a multa do FGTS
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2007 - 18:25
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Notícias Publicado em 13 de Junho de 2007 - 15:24
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 10:10
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 10:32
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 13:50
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Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2006 - 17:26
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 12:19
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2006 - 10:11
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2006 - 09:44
Abuso de poder e sensacionalismo geram indenização
Cada um dos condenados deverá pagar ao produtor a quantia de R$50 mil, a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2006 - 10:08
2ª Turma do STF concede liberdade a advogados que requeriam prisão especial
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, deferir, de ofício, Habeas Corpus (HC 88702) impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de São Paulo (OAB-SP) para o advogado Ezio Rahal Melillo, extensivo ao também advogado Francisco Alberto de Moura Silva.
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Notícias Publicado em 26 de Julho de 2006 - 11:22
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Notícias Publicado em 21 de Março de 2006 - 11:07

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