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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 14:36
A função social da propriedade obtida através do condomínio especial urbano

Esclarecimentos das dúvidas existentes sobre a Função Social da Propriedade obtida através do Condomínio Especial Urbano.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Novembro de 2009 - 03:00
Servidora pública perde cargo por omitir dados.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
Discutindo o art. 28 da Lei nº 11.343/06
Aparecida Maria Vieira, professora do ensino fundamental. Atualmente leciona Metodologia de pesquisa (regime particular), cursou Bacharel em Ensino Religioso, freqüenta VI semestre de Direito na UNIC-SUL - Campus de Tangará da Serra. Ricardo Pereira Fernandes é bacharel em direito pela UNIC-SUL.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
Resolução nº 22.718, de 28 de fevereiro de 2008.

Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (eleições de 2008).
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2008 - 03:00
Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007
Regulamenta a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a agricultura orgânica, e dá outras providências.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2006 - 03:00
Impressões objetivas sobre a Lei de Violência Doméstica

Jayme Walmer de Freitas, Juiz Criminal, Mestre e autor das obras Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambas pela Editora Saraiva.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Ação monitória em face da Fazenda Pública

Helder Martinez Dal Col - O Autor é Advogado no Paraná. Especialista em Administração Universitária pela UEM-PR. Pós-graduando em Direito Civil e Direito Processual Civil pela FECILCAM/FGV.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Ação anulatória. Auto de infração do Ministério do Trabalho. Validade.

A contratação de "chapas" através de cooperativa revela-se irregular, quando a prestação de serviços se desenvolve de forma exclusiva e não eventual à tomadora, em atividade que se insere na própria dinâmica do objeto social e finalístico da empresa, qual seja, a prestação de serviços de armazenamento, guarda, conservação e beneficiamento de mercadorias. Neste caso, o papel da cooperativa é o de, apenas, intermediar, irregularmente, mão-de-obra para que a tomadora atingisse seus objetivos sociais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Fevereiro de 2021 - 16:21
Considerações sobre as Constituições brasileiras de 1967 e 1969
A Constituição brasileira de 1969 não foi, em verdade, formalmente uma Constituição, mas uma Emenda ao texto de 1967 que trouxe o endurecimento do regime militar que conheceu seu ápice com o Ato Institucional nº5. O fortalecimento da ditadura fora motivado pelo crescimento da oposição, que reuniu o movimento estudantil, trabalhadores e o clero progressista. O texto autoritário promoveu a mitigação da autonomia dos Estados e dos Municípios, e ipso facto a centralização do poder nas mãos do Presidente da República.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.271, de 22 de novembro de 2007
Promulga a Convenção no 167 e a Recomendação no 175 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre a Segurança e Saúde na Construção, adotadas em Genebra, em 20 de junho de 1988, pela 75ª Sessão da Conferência Internacional do Trabalho
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Legislação » Leis Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 01:00
Lei nº 11.355, de 19/10/06

Dispõe sobre a criação da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho, do Plano de Carreiras e Cargos de Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública da FIOCRUZ, do Plano de Carreiras e Cargos do INMETRO, do Plano de Carreiras e Cargos do IBGE e do Plano de Carreiras e Cargos do INPI; o enquadramento dos servidores originários das extintas Tabelas de Especialistas no Plano de Classificação de Cargos, de que trata a Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos, de que trata a Lei nº 7.596, de 10 de abril de 1987; a criação do Plano de Carreiras dos Cargos de Tecnologia Militar, a reestruturação da Carreira de Tecnologia Militar, de que trata a Lei nº 9.657, de 3 de junho de 1998, a criação da Carreira de Suporte Técnico à Tecnologia Militar, a extinção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar - GDATM e a criação da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico Operacional em Tecnologia Militar - GDATEM; a alteração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Controle e Segurança de Tráfego Aéreo - GDASA, de que trata a Lei nº 10.551, de 13 de novembro de 2002; alteração dos salários dos empregos públicos do Hospital das Forças Armadas - HFA, de que trata a Lei nº 10.225, de 15 de maio de 2001; a criação de cargos na Carreira de Defensor Público da União; a criação das Funções Comissionadas do INSS - FCINSS; o auxílio-moradia para os servidores de Estados e Municípios para a União, a extinção e criação de cargos em comissão, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 18 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Março de 2005 - 08:41
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Junho de 2025 - 10:53
Princípio da Reserva do Possível.

O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Setembro de 2024 - 07:55
Princípio da Reserva do Possível.

O princípio da reserva do possível é ideia que afirma que o Estado deve efetivar os direitos sociais apenas na medida do financeiramente possível. O referido princípio surgiu devido à existência de recursos materiais limitados para concretizar os direitos fundamentais, sobretudo, sociais.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 02 de Fevereiro de 2026 - 09:26
Contribuir ou esperar pode mudar a aposentadoria

Decisões sobre contribuições ao INSS exigem planejamento previdenciário para evitar prejuízos futuros
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Doutrina » Tributário Publicado em 09 de Outubro de 2025 - 09:38
Reforma tributária: um novo cenário fiscal e o desafio da adaptação

Reforma tributária unifica impostos, cria IBS e CBS e exige adaptação de empresas, promovendo simplificação, transparência e planejamento fiscal

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