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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
A Lei 11.343 de 23 de agosto de 2006 (nova lei de tóxico) revoga o artigo 290 (tráfico, porte e uso de entorpecentes) do Código Penal Militar e repercute na Justiça Militar.

Esdras dos Santos Carvalho, Defensor Público Federal, Professor de Prática Processual, Direito Processual Penal e Direito Processual Penal Militar, Pós-graduando em Direito Penal e Direito Processual Penal pela UNIFACS.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Artigo 334, caput, do CP. Crédito tributário.

Constituição definitiva. Desnecessidade. Autoria. Materialidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Fevereiro de 2024 - 14:43
A imparcialidade do julgador na fase pré-processual penal no Brasil
A decisão do STF, em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 6298, 6299, 6300 e 6305), deu prazo de 12(doze) meses, prorrogáveis por outros 12 (doze), para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O prazo começou a contar a partir da publicação da ata do julgamento.(24.8.2023). A então ministra Rosa Weber, presidente do STF, afirmou que o direito ao juiz imparcial é uma garantia prevista na Constituição Federal e em convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. Segundo a presidente, a obrigação do Estado passa pela criação de normas para inibir a atuação do magistrado em situações que comprometam ou aparentem comprometer sua imparcialidade
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Novembro de 2016 - 11:57
Do Flagrante Obtuso ou da Pretensão de que o Delegado de Polícia lavre auto de “não – prisão” em flagrante em qualquer caso de condução de capturado

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Maio de 2022 - 16:08
O Indulto Individual, o Deputado e a República dos Bananas

O presente trabalho tem por finalidade esclarecer o caso da concessão de Graça ou Indulto Individual ao Deputado Federal Daniel Silveira pelo Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, abordando os pontos cruciais da questão.
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Doutrina » Penal Publicado em 16 de Novembro de 2017 - 14:50
O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu caráter hediondo

Parecer dos professores Eduardo Luiz Santos Cabette e Francisco Sannini Neto.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Maio de 2017 - 16:42
Infiltração virtual: alguns breves apontamentos

Parecer do doutrinador Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Notícias Publicado em 20 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Polícia judiciária e a embriaguez ao volante

Rafael Francisco Marcondes de Moraes. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Público. Foi Escrivão de Polícia, Advogado e Oficial de Promotoria. Graduado pela Faculdade de Direito de Sorocaba. Luis Ricardo Repizo Kojo. Delegado de Polícia do Estado de São Paulo. Especialista em Ciências Penais. Foi Escrivão de Polícia e Investigador de Polícia.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Janeiro de 2021 - 12:54
A Análise do Direito Quântico e sua Perspectiva no Compliance

Este trabalho tem como objetivo trazer um conhecimento essencial e crítico acerca da efetividade e eficiência do compliance nas empresas, instituições e organizações. Abordando legislações nacionais e internacionais, o presente traz uma abordagem histórica e a evolução dessa ideia de gestão em empresas privadas e públicas.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Setembro de 2020 - 16:06
Crise Institucional dos Três Poderes e os Reflexos no Direito Penal

O divisor entre a atribuição de criar leis, de executar as leis e de se manifestar, julgando os conflitos, assim como entre os afazeres necessários à gestão do Estado de direito, anunciado como separação dos poderes, com atribuições precípuas, todavia, não exclusivas a cada um, é lição antepassada deixada por Montesquieu para evitar a tirania do soberano estatal. No território brasileiro, não obstante a Carta Magna de 1988 ser considerada uma Constituição Cidadã, ela apresenta determinados vícios de origem, sendo o de maior impacto o fato de ter adotado o sistema presidencialista de governo, mas, atribuído ao Congresso Nacional competências próprias aos sistemas parlamentaristas. Tal desenho, por si só viciado de contradições, aliado à tradição e ao peso do direito civil atrelado aos usos e costumes, e em que pese ser um Estado federado, faz com que exista exorbitância de atribuições a cargo da União Federal. Defronte de tais vícios e contradições, este artigo mostrará, a partir de pesquisa bibliográfica e dados secundários, como a interdependência entre os três poderes acabou se tornando um processo descontrolado de usurpação das atribuições e competências uns dos outros. Destarte, será realizado todo um apanhado histórico para estabelecer os principais aspectos das teses desenvolvidas por Montesquieu e como tais aspectos permanecem atuais no sistema de governo do modelo tripartite, destacando as peculiaridades do sistema presidencialista no contexto brasileiro, enfatizando importantes questões institucionais do sistema judiciário brasileiro, principalmente as decisões de cunho estritamente legislativo, nas quais o julgador do caso concreto utiliza de sua atribuição primária – julgar – para estabelecer parâmetros legais de aplicação erga omnes, caracterizando um verdadeiro desvio de poder. O quadro, como se percebe, é complexo; neste ambiente, as interferências de um poder nos domínios do outro são antes consequência do que fato originário. Isso impacta sobremaneira a formulação e publicação de leis pelo legislativo. O modelo tripartite propaga o equilíbrio dos poderes, sem concentração nem separação absoluta entre eles, o que atualmente vem ocorrendo no país, sendo o principal interveniente o Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Junho de 2011 - 13:00
Teoria Geral dos Crimes de Falso

Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Penal I do 5° Período do curso de Direito. Professor: Widson Rogério Silva Dantas
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Março de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Tráfico de órgãos.

Alegação de nulidade da sentença.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Ação pelo rito ordinário com pedido de perdas e danos. Preliminares rejeitadas.

ACORDAM, em Quarta Câmara de Direito Civil, à unanimidade, conhecer dos recursos, rejeitar as preliminares e, por maioria de votos, negar-lhes provimento, nos termos do voto do relator. Custas legais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.131, de 21 de junho de 2007

Regulamenta o art. 11, § 2º, da Lei nº 11.457, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a fixação de exercício de Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil no Ministério da Previdência Social, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Setembro de 2023 - 13:56
Inserção do Egresso do Sistema Penitenciário no Mercado de Trabalho

O objetivo do presente artigo é analisar os principais entraves e possibilidades da inserção do egresso do sistema penitenciário no mercado de trabalho como forma de preparação para sua reintegração à sociedade, que atualmente não está preparada para lhes proporcionar oportunidades de trabalho digno, a presente pesquisa foi realizada através da revisão de literatura especializada e da análise de situações reais, o estudo identifica estratégias que podem ser incorporadas a políticas públicas ressocializadoras. Tais estratégias visam proporcionar treinamento profissional, educação continuada e apoio psicossocial aos egressos, preparando-os de maneira adequada para a reinserção no mercado de trabalho e, consequentemente, na sociedade.

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