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Doutrina » Penal Publicado em 07 de Março de 2014 - 11:20
O estado autoritário como ameaça à democracia participativa

Quanto mais se luta por democracia no Brasil mais o Leviatã mostra suas "garras" em busca de
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Doutrina » Penal Publicado em 14 de Fevereiro de 2014 - 15:40
O estado autoritário como ameaça à democracia participativa

Quanto mais se luta por democracia no Brasil mais o Leviatã mostra suas "garras" em busca de
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
Ação declaratória em matéria tributária: conseqüências no âmbito do processo administrativo
Concursos e para o Exame de Ordem no Rio Grande do Sul, no Paraná e em São Paulo (Brasil
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Maio de 2006 - 01:00
Ilegalidade de presumir-se depósitos bancários como enriquecimento ilícito do agente público para fins de improbidade administrativa.

jurídicos bem como, de "Revistas Eletrônicas de Direito" no Brasil e Exterior; Colaborador de
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Agosto de 2004 - 01:00
Direito Empresarial Brasileiro

Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia de Letras do Brasil
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 10:15
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Maio de 2023 - 12:47
Obesidade, saúde e a lei

O artigo trata dos direitos assegurados pela lei para pessoas obesas e também quanto ao tratamento da obesidade.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 28 de Abril de 2015 - 17:04
Contratos de Adesão no Direito do Consumidor

Este artigo trabalhará com o tema dos contratos de adesão, tão presentes na vida dos consumidores. Trará as questões próprias do referido contrato, bem como os princípios e normas que devem seguir para não ferir direitos dos consumidores
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 26 de Novembro de 2010 - 12:59
Por que acreditar na política?

Marco Aurélio Borges de Paula é advogado e consultor jurídico (www.borgesdepaula.adv.br). Doutorando em Direito Financeiro e Tributário pela Universidade de Salamanca (Espanha); Mestre em Direito Público da Economia e pós-graduado em Direito Penal Econômico e Empresarial, ambos pela Universidade de Coimbra (Portugal). Coordenador do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM). Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos de Mato Grosso do Sul - CEPEJUS (www.cepejus.com.br).
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2006 - 11:03
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2010 - 17:15
OAB recorre contra decisão do TJ-RJ que cria "exame" para o Quinto
Íntegra da ação da OAB contra Resolução do TJ-RJ, que deu entrada hoje no CNJ
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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Princípios Fundamentais e Direitos individuais e coletivos: primeiras linhas.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, professor universitário (UNED). [email protected] , [email protected], [email protected]
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Blog Publicado em 15 de Setembro de 2021 - 13:49
Da Apropriação Ilícita dos Símbolos da Nação

Por Marcelo Válio.
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Decreto 6.600, de 09 de outubro de 2008
Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008; [email protected]; [email protected]; http://lattes.cnpq.br/5944516655243629
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Agosto de 2020 - 17:50
Clipping de Legislação (Agosto de 2020)

Clipping de Legislação.
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2017 - 09:11
Polícia Federal apura pagamento de palestra de Lula por intermediária da Odebrecht
Lava Jato quebrou sigilo da Telos Eventos Culturais para analisar repasse de R$ 631 mil para a LILS Palestra e Eventos, do ex-presidente, por duas palestras feitas em 2011 para empreiteira; Odebrecht e Braskem repassaram R$ 1,3 milhão para firma, que é de Porto Alegre (RS), dias antes.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Julho de 2016 - 10:51
Da Desapropriação Urbanística Sancionatória: Primeiras Pinceladas à hipótese do artigo 182, §4º, inciso III, da Constituição Federal de 1988

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Maio de 2022 - 11:29
O Pacto Federativo e as Fragilidades no Modelo Brasileiro

O escopo do presente é analisar as fragilidades do pacto federativo no modelo brasileiro.
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2023 - 11:42
Empresa é condenada por negar uso de nome social à candidata a emprego
Magistrado da 3ª VT de Florianópolis considerou que conduta afrontou princípio constitucional da dignidade humana.
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2019 - 17:29
Construtora Ipê não consegue anular registro de marca de Ypê Engenharia
A Decisão é da 4ª turma do STJ.

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