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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2006 - 10:26
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:52
Pensão especial para órfãos do feminicídio: um avanço na proteção de crianças e adolescentes

Decreto 12.636/2025 regulamenta pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, garantindo proteção integral e reparação social
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Doutrina » Constitucional Publicado em 21 de Março de 2019 - 15:07
Saúde em debate: o direito ao mínimo existencial social

O objetivo do presente é analisar o direito à saúde, enquanto direito fundamental, como elemento constituinte do conceito jus-filosófico de mínimo existencial social. Como é cediço, o Texto Constitucional de 1988 foi responsável por promover uma ruptura paradigmática na realidade jurídica vigente no território nacional. Neste sentido, a elevação da dignidade da pessoa humana como pilar estruturante da República Federativa do Brasil, estampada no artigo 1º, inciso III, traz consigo uma série de consequências, sobretudo no que se relaciona à atuação do Estado no processo de concretização de direitos. À luz de tal painel, os direitos sociais, com enfoque no direito à saúde, encontram especial ressonância, eis que reclamam uma atuação positiva do Estado em sua concretização. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização do método historiográfico e do método dedutivo, auxiliados de revisão de literatura sob o formato sistemático.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07
Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Setembro de 2017 - 12:34
Segurança Alimentar e Nutricional como Direito Fundamental

O direito fundamental denota a ideia de que algo que se denomina como tal, não pode ser retirado, ou desprezado, pois sem o mesmo não há que se falar no bem mais precioso que é a vida. Isto é, o direito fundamental é algo inerente ao ser humano, nascendo com ele, e morrendo com ele. Afirma que esse direito é vital para que haja o mínimo existencial de um indivíduo. Assim, quando se fala de direito fundamental, têm-se como exemplo o direito à alimentação adequada. Pois, se uma pessoa não possui condições de ter uma alimentação adequada, não há que se falar em outros direitos pertencentes a ela. É dever do Estado como um todo, assegurar uma segurança alimentar e nutricional à população como formar de garantir o seu direito fundamental a uma alimentação adequada. O presente trabalho define o que seria o direito fundamental, e diante desta conceituação, a sua relação com o direito à alimentação adequada e a devida promoção da segurança alimentar e nutricional de acordo com as normas jurídicas existentes no Brasil.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Doença ocupacional.

Configura-se a concausa vinculada ao trabalho quando contribui diretamente para a morte do segurado ou para a redução ou perda de sua capacidade laborativa.
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2025 - 10:14
Como reconhecer o racismo religioso no ambiente de trabalho
Procuradora do MP afirma que gravações são legítimas como provas
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Fevereiro de 2024 - 10:41
A semana de quatro dias e os impactos para empregadores e empregados

Jornada de trabalho reduzida é um modelo que tem despertado interesse e discussões no âmbito jurídico
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 19:42
Íntegra da proposta que prevê porte de arma para advogado
Brasília, 24/11/2004 - Segue a íntegra da proposta de anteprojeto de lei para que os advogados passem a ter direito a porte de arma para defesa pessoal, a exemplo dos magistrados e membros do Ministério Público.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Novembro de 2019 - 12:28
O Direito a estar livre da fome: segurança alimentar e nutricional na perspectiva dos direitos fundamentais

O escopo do presente é analisar o direito a estar livre da fome enquanto manifestação do super princípio da dignidade da pessoa humana e do mínimo existencial. Como é cediço, a fome, historicamente, materializa uma problemática que encontra direcionamentos específicos, fazendo-se subsumir entre a população considerada mais vulnerável. Inclusive, neste aspecto, o reconhecimento do direito a estar livre da fome concretiza um postulado de cunho humanístico que reafirma a condição imprescindível que a alimentação desempenha no processo de desenvolvimento humano. Neste aspecto, ao se pensar no direito em comento, reafirma-se o ideário de que cada indivíduo possui uma série de potencialidade inerentes à condição humana e que incumbe ao Estado, enquanto promotor primário dos direitos fundamentais, em desenvolver políticas, implementar mecanismos e envidar esforços para a consecução. A metodologia empregada na construção do presente pauta-se na utilização dos métodos historiográfico e dedutivo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2020 - 10:50
Responsabilização de provedor de aplicação por conteúdo ofensivo independe de notificação judicial
O entendimento foi aplicado pela Quarta Turma ao julgar recurso na demanda entre um provedor e uma jovem que se sentiu ofendida por publicações na internet.
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2013 - 12:30
Vítima de três assaltos, bancário receberá indenização do Banco do Brasil
Após 18 anos de trabalho, o bancário pediu desligamento e ajuizou reclamação trabalhista com pedido de reparação por danos morais
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Fevereiro de 2022 - 18:58
A Tutela Jurídica das Áreas de Inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica das áreas de inclinação entre 25 e 45 graus à luz do Código Florestal.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
Civil. Cirurgia. Seqüelas. Reparação de Danos. Indenização. Culpa. Presunção. Impossibilidade.

CIVIL. CIRURGIA. SEQÜELAS. REPARAÇÃO DE DANOS. INDENIZAÇÃO. CULPA. PRESUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2016 - 17:30
Brasil foi vítima de estelionato eleitoral, diz procurador do Tribunal de Contas da União
Convidado pela oposição, procurador do Tribunal de Contas da União Júlio Marcelo de Oliveira afirmou que a presidente Dilma Rousseff cometeu crimes para vencer as eleições de 2014.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Outubro de 2025 - 09:52
Pensão especial para órfãos do feminicídio: um avanço na proteção de crianças e adolescentes

Decreto 12.636/2025 regulamenta pensão especial para crianças e adolescentes órfãos de feminicídio, garantindo proteção integral e reparação social
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:25
Os Direitos dos Animais em pauta

O escopo do presente é analisar os direitos dos animais.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2018 - 16:43
Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas

Ação popular, ação civil pública e ação de improbidade administrativa suas manifestações no sistema do monopólio de jurisdição brasileiro na tutela de interesses coletivos: conceitos, distinções, fundamento e alcance dessas ações coletivas.
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Doutrina » Civil Publicado em 07 de Março de 2016 - 14:29
Judicialização do Direito à Saúde: O Poder Judiciário como Garantidor dos Direitos Fundamentais

Evidenciar se faz imprescindível que o sentido de fundamentalidade do direito à saúde - que representa, no contexto da construção histórica dos direitos básicos inerentes à pessoa humana, uma das expressões mais robustas das liberdades reais ou concretas – impõe ao Poder Público um dever de prestação positiva que somente se terá por cumprido, no que pertine às instâncias governamentais, quando estas adotarem providências destinadas a promover, de maneira plena, a satisfação efetiva da determinação ordenada pelo Texto Constitucional. Denota-se, desta sorte, que, ultrapassando a simples positivação dos direitos sociais, o que traduz estágio imprescindível ao processo de afirmação constitucional e que afigura como pressuposto indispensável à perseguição de sua eficácia jurídica, recai sobre o Ente Estatal, independente da esfera, o inafastável liame institucional consistente em conferir manifesta efetividade a tais prerrogativas elementares. Tal fato decorre da necessidade de permitir, ao indivíduo, nas situações de injustificável inadimplemento da obrigação, que tenham eles acesso a um sistema organizado de garantias instrumentalmente atreladas à realização, no que se refere às entidades governamentais, da tarefa imposta pela Carta de 1988.

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