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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Fevereiro de 2012 - 18:35
Ação civil pública. Tombamento provisório. Equiparação ao definitivo.

Processo civil. Administrativo. Eficácia.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2012 - 19:45
CPF deve ser gratuito para os reconhecidamente pobres

Ação Civil Pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2011 - 14:42
Concurso para procurador jurídico é anulado no interior

Ação civil pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 17:57
Ex-diretor do "Na Hora" é condenado por improbidade administrativa

Ação civil pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Setembro de 2011 - 15:38
Dono deve recuperar área usada como "lixão"

Ação civil pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Setembro de 2011 - 16:40
Ex-prefeito de São José condenado por improbidade

Ação Civil Pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2011 - 12:09
Justiça define prazo para obra de Centro Clínico

Ação Civil Pública
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Maio de 2011 - 12:38
Caixa deverá permitir abertura de poupança a moradores de rua

Ação civil pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Março de 2011 - 13:09
Descumprimento de acordo gera desarquivamento de ação

Ação Civil Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Novembro de 2010 - 14:40
Mais uma liminar suspende o leilão de Belo Monte

Ação Civil Pública.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
Juiz autoriza servidora da UFS a exercer, cumulativamente, cargos na área de saúde.

Sentença Civil/Trabalhista.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 31 de Outubro de 2007 - 02:00
Direito civil e econômico. Programa de arrendamento residencial. Lei 10.188/2001. Reintegração na posse.

Direito civil e econômico.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível e recurso adesivo. Juízo de admissibilidade recursal positivo. Ação indenizatória. Responsabilidade objetiva do prestador de serviços de telefonia móvel.

Deve ser mantido o julgamento a quo que fixou o quantum indenizatório referente à condenação a título de dano morais, observando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Outubro de 2023 - 12:42
A importância da participação do estado no amparo psicológico no espaço escolar

, tema de grande relevância no contexto educacional contemporâneo; bem como a ênfase da responsabilidade
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Dezembro de 2025 - 10:39
A Inteligência Artificial no Direito do Trabalho: Desafios Regulatórios, Responsabilidades e Caminhos para uma Transição Segura

responsabilidade jurídica, riscos de discriminação algorítmica, monitoramento digital, privacidade
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
As dificuldades da docência intelectual no ensino superior brasileiro

, professora do curso de Direito da Universidade Católica de Goiás, especialista em Direito Civil e Processo
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Saiba diferenciar aval de fiança

, especialista em Direito Civil e Processo Civil e mestranda em Direito, Relações Internacionais e Desenvolvimento.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2012 - 12:55
Título de crédito. Recurso especial. Ação de cobrança. Procedência parcial.

Processual civil e empresarial. Pagamento de tributo estadual. Cheque nominal e cruzado destinado à fazenda pública. Endosso irregular.
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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